Justiça Estado de São Paulo

O TJSP – Tribunal de Justiça Estado de São Paulo pertence a Justiça Estadual

Entre os tipos de demandas recebidas na Justiça Estadual estão a maioria:

  • Ações cíveis –  (indenizações, cobranças, Direito do Consumidor etc.)
  • Crimes Comuns;
  • Família, Infância e Juventude
  • Falências e Recuperações Judiciais
  • Registros Públicos
  • Execuções fiscais dos Estados e Municípios
TJSP
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O Tribunal de Justiça de São Paulo é considerado o maior tribunal do mundo em volume de processos. O número de ações demandadas no Judiciário estadual paulista corresponde a 25% do total de processos em andamento em toda a Justiça brasileira, incluindo cortes federais e tribunais superiores (dados do relatório “Justiça em Números 2020”, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça). Consequentemente, é o tribunal com a maior força de trabalho: 2,5 mil magistrados e aproximadamente 40 mil servidores, em 320 comarcas do Estado.

Por ser um Tribunal Estadual tem como função julgar todas as causas que não se enquadram na competência da Justiça especializada (Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar). Entre os tipos de demandas recebidas na Justiça paulista estão a maioria das ações cíveis (indenizações, cobranças, Direito do Consumidor etc.); dos crimes comuns; processos das áreas de Família, Infância e Juventude, Falências e Recuperações Judiciais e Registros Públicos; execuções fiscais dos Estados e municípios etc. Por essa razão, a Justiça dos Estados é considerada a mais próxima do dia a dia dos cidadãos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo foi instalado no dia 3 de fevereiro de 1874, sendo denominado Tribunal da Relação de São Paulo e Paraná. Por se tratarem de províncias bastante inexpressivas, foram nomeados apenas sete desembargadores para integrar o Tribunal, que tinha a função de julgar todas as causas em Segunda Instância, anteriormente julgadas pelo Tribunal da Relação do Rio de Janeiro. As primeiras instalações se deram em casarões situados no centro da capital paulista.

Com a separação judiciária das províncias, em 1891, surgiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mas foi apenas no ano de 1911, por conta do crescimento demográfico e econômico de São Paulo e da consequente expansão do Judiciário paulista, que se fez necessária a construção de uma sede para abrigar a Corte. Para tanto, foi contratado o escritório do renomado arquiteto Ramos de Azevedo, que, inspirado no Palácio da Justiça de Roma, criou o projeto do Palácio da Justiça do TJ paulista.

Construído em estilo neoclássico com cunho barroco, o prédio tornou-se orgulho para o Judiciário paulista. A edificação foi inaugurada em duas datas distintas, nos anos de 1933 e 1942, quando foi concluído o 5º pavimento, destinado a algumas salas de julgamento e gabinetes do Órgão Diretivo do TJSP, sendo tombado pelo Condephaat em 1981.

Hoje, a Segunda Instância do Judiciário paulista é composta por 360 desembargadores e nos órgãos de cúpula estão o presidente, o vice-presidente, o corregedor-geral da Justiça, o decano e os presidentes das seções de Direto Criminal, Direito Público e Direito Privado. Eles integram o Conselho Superior da Magistratura. Também, há o Órgão Especial, composto por 25 desembargadores: o presidente, 12 mais antigos e 12 eleitos.

SPI

SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA, criada pela Portaria 7.410/07 tem como principais atribuições a representação dos interesses das unidades da 1ª Instância perante outras Secretarias, Corregedoria Geral e Presidência do Tribunal de Justiça, bem como a propositura de regras e critérios para o funcionamento operacional e atendimento ao público, e a realização de serviços de apoio ao funcionamento das unidades; o aperfeiçoamento de recursos para melhor desempenho das unidades, além da identificação, propositura, orientação e dotação de providências que visem aprimorar o funcionamento da 1ª Instância.

É composta pela Coordenadoria de Governança e Apoio Técnico e Administrativo (SPI 1), pela Diretoria de Planejamento, Análise de Cenários e Normas (SPI 2) e pela Diretoria de Apoio Técnico (SPI 3), com as seguintes atribuições:

  1. SPI 1 – Coordenadoria de Governança e Apoio Técnico e Administrativo: Tramitar os processos e expedientes administrativos, bem como prestar apoio técnico na execução de atividades de planejamento e gestão de projetos.
  2. SPI 2 – Diretoria de Planejamento, Análise de Cenários e Normas: coordenar, controlar e definir atividades relacionadas aos projetos institucionais diretamente ligadas à atividade dos cartórios de 1ª Instância. Propor alterações de normas de serviço no âmbito da 1ª Instância; monitorar as alterações dos processos de trabalho; atualizar os formulários de expedientes nos sistemas eletrônicos de processamento; construir os fluxos do processamento; adequar o layout das unidades judiciais; recuperar massa documental; e implementar a gestão documental para descarte. Arquivamento e desarquivamento de processos da 1ª e 2ª Instâncias e do Departamento de Precatórios.
  3. SPI 3 – Diretoria de Apoio Técnico: gerenciar as atividades de apoio às unidades de 1ª Instância. Protocolo Integrado, Distribuição de Processos, Contadoria, Partidoria e Serviço de Expedição de Certidão do Depri.

DICOGE – 1

Corregedoria Geral da Justiça response val pela elaboração da Certidão da Corregedoria Geral da Justiça – Cartórios Extrajudiciais da Capital