Cartórios

Cartório refere-se a uma repartição pública ou privada que tem a custódia de documentos e que lhes dá fé pública. A palavra “cartório” deriva do latim charta, mais o sufixo derivado de orius, aqui como formador de substantivos, e significa em sua origem “aquele que lida com papéis”

Cartório
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O que é e para que serve o cartório?

O cartório é um órgão judicial (repartição) público ou privado que detém a custódia de documentos e garante a fé pública dos mesmos.

Ele serve para guardar os registros de ações realizadas em diferentes segmentos, como o registro de imóveis, e tornar de conhecimento público e governamental essas ações.

Quais as funções do cartório?

Segundo a Lei Federal n. 8.935 (art. 1º) os cartórios têm por finalidade “garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”. São nos cartórios que funcionam tabelionatos, escrivanias de justiça, registros públicos e ofícios de notas.

No Brasil existem 7 tipos de cartórios e cada um possui suas atribuições.

É bom ficar atento para saber o cartório correto para as suas necessidades.

Tipos de cartórios

  • Cartórios de Notas

Nele você irá, por exemplo, lavrar escrituras de testamentos, partilhas, divórcios, contrato de compra e venda, doações, união estável, hipotecas, contratos particulares e de aluguel, reconhecer firmas e autenticar cópias de documentos e procurações.

  • Tabelionatos de Protesto

Obviamente, é neste cartório que você deve ir caso queira protestar cheques, notas promissórias, duplicatas ou outros documentos que se reconheçam dívidas. O Cartório de Protesto é quem irá promover a intimação dos devedores a pagamento em caso de não pagamento e expede certidões relativas a dívidas.

  • Cartórios de Registro de Imóveis (RI)

Atos relativos a imóveis como matrícula, registro e averbação são atribuições do Cartório de registro de imóveis. Além das escrituras públicas de aquisição de imóveis é também neste que se lavram demais títulos referentes ao imóvel como, por exemplo, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, servidão, incorporação, condomínio, penhora, inalienabilidade etc..

Lembrando: A escritura do imóvel pode ser lavrada no cartório de notas, porém o registro da mesma deve ser feita no registro de imóveis e deve ser feito na localidade em que o imóvel se encontra.

  • Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD)

Esse cartório possui atribuições muito restritas. Sua serventia se refere ao registro para conservação de um documento ou para dar efeito perante a sociedade. Embora, esse efeito, só é possível após a formalização do documento no cartório respectivo. Em caso de certidões de nascimento, por exemplo, você antes precisará lavrar o documento no Cartório de Registro Civil para posteriormente ir ao RTD.

Vou exemplificar para facilitar o entendimento da função do RTD: registrar seus documentos pessoais para não ter problemas ao perdê-los.

  • Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Neste cartório são registradas as pessoas jurídicas não empresariais como ONGs, Associações e fundações, por exemplo.

Lembrando, Pessoas Jurídicas empresariais (CNPJ) o registro é feito nas juntas comerciais.

Este cartório possui a responsabilidade de dar publicidade à situação jurídica das instituições registradas.

  • Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

Todos nós teremos nosso nome neste cartório pelo menos 2 vezes na vida, já que ele é o responsável por emitir Certidões como a de Nascimento e Óbito. Ainda se você casar, divorciar ou for interditado, é neste cartório que contarão os documentos.

Ou seja, todo histórico da sua vida fica aqui.