Cartório de Protesto
Cartório de Protesto | Tabelionato de Protesto
Obviamente, é neste cartório que você deve ir caso queira protestar cheques, notas promissórias, duplicatas ou outros documentos que se reconheçam dívidas.
O Cartório de Protesto é quem irá promover a intimação dos devedores a pagamento em caso de não pagamento e expede certidões relativas a dívidas.
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O protesto de títulos e outros documentos de dívida é um direito do credor para provar que a obrigação que tinha o devedor de lhe pagar uma quantia certa, reconhecida como dívida em dinheiro, não foi cumprida na data marcada para o pagamento. Com o protesto, o credor comprova a mora (atraso da obrigação) e a inadimplência (descumprimento da obrigação) do devedor.
Cartório de Protesto
Assim que um título de crédito é apresentado a um tabelião, este procede com os apontamentos dos títulos.
Após o apontamento da dívida, é enviada uma intimação para o devedor. A intimação pode ser entregue pelo funcionário do tabelião, pelos correios e ou por edital, conforme o caso.
A princípio, o inadimplente, ao receber sua intimação ou aviso para protesto, terá o prazo de três (03) dias úteis a contar da data do recebimento para efetuar o pagamento. Na falta do comparecimento para efetuar o pagamento do título e não ocorrendo desistências, retiradas e sustações, o protesto será registrado.
Logo após o registro, o protesto é informado ao SPC, Serasa e ao Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB
Competências
Para protestar um título, você deve procurar o Cartório de Protesto de sua cidade ou da cidade onde o devedor (pessoa que deve o valor mencionado no título) possui domicílio. Cada Cartório de Protesto tem uma competência territorial específica, e é importante seguir essa jurisdição para garantir que o protesto seja efetuado corretamente.
Prazo
A data do protesto serva para indicar o dia inicial em que se contarão juros, taxas e correções monetárias sobre a dívida, se estes não estiverem já estipulados em um contrato. Também serve o protesto para interromper a prescrição cambial, ou seja, não for pago um cheque, uma nota promissória, uma letra de câmbio ou uma duplicata, o credor tem um tempo determinado para ingressar em juízo com ação executiva para receber o que lhe é devido. Sem protestar, o devedor é intimado a pagar em 24 horas, mas pode demorar anos, em face dos incidentes processuais de que pode se valer o devedor.
No caso do cheque, por exemplo, o prazo para execução é de seis meses após o prazo de apresentação, que é de 30 dias se o cheque é da mesma praça e 60 dias, se de outra praça. Após este prazo, o credor não pode mais ingressar com ação executiva. Somente com ação monitória ou ação de cobrança, que são mais demoradas. Se houver o protesto antes de findar o prazo, este é interrompido e o tempo recomeça a contar, a partir da data de protesto.
Tabelionato de Protesto
É a instituição pública que cumpre função do Estado, mas é gerida por um particular que recebeu delegação do Estado após concurso público de provas e títulos, na qual o credor apresenta os títulos ou documentos de dívida inadimplidos para serem protestados.
Após receber os títulos ou documentos de dívidas, o Tabelião os protocola, em ordem sequencial crescente, emite intimação para p devedor pagar o que deve no prazo de três dias úteis após o dia do protocolo (no Distrito federal o prazo começa a contar a partir da data em que a intimação foi entregue no endereço fornecido pelo credor).
No caso de duplicatas e de letras de câmbio, há também a hipótese de protesto por falta de devolução do título, que teria sido encaminhado pelo credor para aceite do sacado e sequer foi devolvido.
Se o devedor for desconhecido no endereço fornecido pelo credor, se residir em local fora da competência territorial do Tabelionato, ninguém se dispuser a receber a intimação ou a sua localização for incerta, ou ignorada, o Tabelião, após receber a informação por parte de quem levou a intimação ao devedor, ou se o credor já requerer no ato da apresentação, a intimação direta por edital, os dados do devedor, do título e do credor são publicados em edital, que tem legalmente o mesmo efeito da intimação feita diretamente à pessoa.
Os editais são publicados em jornal de grande circulação diária. No DF, parte dos Cartórios de Protestos os publicam no mesmo dia e no mesmo jornal (na Tribuna do Brasil, nas quartas-feiras), para facilitar os devedores que mudaram de endereço e não comunicaram aos credores.
Após receberem as intimações ou terem-nas publicadas na imprensa, os devedores têm três dias úteis, não contando o do recebimento, para efetuar o pagamento, o aceite ou a devolução, ou procurarem o credor para negociar ou negar a dívida, ou interpor ação de sustação de protesto. Podem também encaminhar ao Tabelionato as razões de porque não efetuará o pagamento, o aceite ou a devolução, mas esta providência não impede o protesto.
Quando o devedor pagar?
Faz pelo valor do título, acrescido dos emolumentos e custos incorridos pelo Tabelionato e Ofício de Distribuição. O valor referente ao título é repassado para o credor no primeiro dia útil seguinte e a dívida considera-se quitada. Deve o devedor passar no Tabelionato e pegar o título levado a protesto, para sua garantia.
Se o devedor negociar com o credor ou lhe provar que nada devia, o título pode ser retirado sem protesto por quem o apresentou no Tabelionato, incorrendo quem o retira no pagamento apenas dos emolumentos e demais despesas comprováveis.
Prazos
O prazo para a retirada sem protesto é até às 17:00 horas do dia em que vence o prazo para pagamento. Se houver mandado judicial de sustação, este deve ser encaminhado no mesmo prazo.
Não pago, aceito ou devolvido o título, é lavrado o protesto, cujo instrumento serve de prova da inadimplência. O apresentante deve resgatar o instrumento, o título ou documento protestado e recolher os emolumentos e demais despesas.
Qualquer interessado, o devedor, o credor, o apresentante ou terceiros, pode requerer o cancelamento do protesto, apresentando o título ou documento original que foi protestado e recolhendo os emolumentos.
Caso seja impossível a obtenção do documento original protestado, deverá apresentar carta de anuência de todos os que figuraram como credores no título ou documento de dívida original.