Certidão de Nascimento

A Certidão de Nascimento é o primeiro documento oficial do brasileiro, o qual garante o passo inicial do indivíduo para o exercício da sua cidadania.

Com o registro, o indivíduo tem acesso aos benefícios e programas sociais do governo federal (como o Cadastro Único e o Bolsa Família), bem como é requisito para que o cidadão tire os demais documentos civis e matricule-se nas escolas.

Continue lendo este artigo para aprender:

2ª via de Certidão de Nascimento Atualizada

Certidão de Nascimento
  • Onde efetuar o registro de nascimento
  • Qual o prazo legal para fazer o registro
  • Quem deve solicitar o registro de nascimento
  • Qual o custo do registro
  • Qual a validade do documento
  • Quais os documentos necessários para o solicitante requerer o registro
  • Como tirar a 2ª via
  • Certidão de Nascimento – como tirar a 1ª e 2ª via

 

 

Qual o local para efetuar o registro de nascimento?

Ao nascimento de uma criança, o registro de nascimento deverá ser feito por ambos os pais ou por apenas um deles, no Cartório de Registro Civil situado no local do nascimento ou no local onde residem os pais.

Após a lavratura do registro oficial, o oficial entregará a Certidão de Nascimento para quem a solicitou.

Não sabe o endereço do cartório mais próximo?

► Leia nosso artigo e localize sobre os CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL

Passo a passo

  1. Após acessar o para o site do Conselho Nacional de Justiça, clique no Estado em que pertence a cidade que você deseja localizar o cartório.
  2. Em seguida, escolha o município no menu que irá aparecer. Após, clique em Pesquisar.
  3. Pronto. Serão exibidos os cartórios localizados no município pesquisado.

Qual o prazo para registrar a criança?

  • A criança deverá ser registrada em até 15 dias.
  • Caso seja a mãe a única pessoa disponível para registrar a criança, o prazo será aumentado para 45 dias.
  • Caso a distância do local de nascimento e do cartório mais próximo seja superior a 30 quilômetros, o prazo para o registro será de 90 dias.

Descumprimento dos prazos

Se tais prazos forem descumpridos, o requerimento de registro de nascimento deverá ser feito no Cartório de Registro Civil situado no local onde residem os pais.

Porém, nesse caso será necessário, além dos documentos abaixo listados, a assinatura de 2 testemunhas que confirme a gravidez e o parto, sob as penas da lei.

Quem deve requerer o Registro de Nascimento?

Segundo o artigo 52 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973) com redação alterada pela Lei 13,112/2015, são obrigados a fazer a declaração de nascimento, na seguinte ordem:

  • o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2º do art. 54; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
  • no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
  • no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
  • em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
  • pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
  • finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

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Qual o custo?

É gratuita a emissão da 1ª via da certidão de nascimento.

Porém, é cobrada uma taxa para a emissão da 2ª via, a qual varia em cada Estado.

Qual a validade da Certidão de Nascimento?

A certidão de nascimento não tem prazo de validade, isto é, não precisa ser retirada nova via periodicamente.

Caso haja extravio, perda, furto, roubo ou ainda se o registro de nascimento estiver em mau estado, o cidadão poderá solicitar a 2ª via.

Documentos necessários para tirar a certidão de nascimento [registrar a criança]

RG - REGISTRO GERAL

Pais casados:

Só é necessária a presença de um dos pais no cartório, devendo levar os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
  • Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);
  • Certidão de Casamento;

Preferencialmente o registro deve ser feito pelo pai, tendo em vista que o ato voluntário representa formalmente o reconhecimento de paternidade do infante.

Caso o registro for requerido pela mãe, o nome do pai constante na Declaração de Nascido Vivo não é suficiente para o oficial registrá-lo como pai. Veja o que diz o parágrafo 2º do artigo 54 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73), recentemente modificado pela Lei 13112/15:

Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:

[…]§ 2º  O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.

Nesse caso, a mãe deverá apresentar ao oficial do cartório documento legal de reconhecimento de paternidade, segundo os termos do Código Civil.

Pais não casados:

Podem comparecer juntos ao cartório, ou somente o pai (aplica-se o “atenção” acima neste caso, também), devendo levar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
  • Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);

Pais menores de 16 anos:

Os pais menores que 16 anos, para registrar seus filhos, devem se dirigir ao cartório acompanhados dos avós da criança ou de seu responsável legal, todos munidos de documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e a Declaração de Nascido Vivo.

Pai desconhecido:

Nesse caso, a criança será registrada e na filiação constará apenas o nome da mãe. A mãe deverá comparecer ao cartório com os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
  • Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);

Crianças que nasceram em casa ou em caso de perda Declaração de Nascido Vivo:

Além de um dos pais, também deverão comparecer ao cartório 2 testemunhas que comprovem a gravidez da mãe, todos portando documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação).

Como tirar a segunda via da Certidão de Nascimento

A segunda via da certidão de nascimento deverá ser requisitada no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro de nascimento.

O interessado deverá apresentar documento de identidade com foto e pagar uma taxa que varia em cada Estado da Federação.

Caso não seja possível realizar o pedido diretamente no Cartório onde foi feito o registro, existem serviços disponíveis na internet para isso.

Para saber mais acesse nosso artigo: Segunda via da Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito pela internet.

Fontes:

  • Portal Brasil
  • Conselho Nacional de Justiça
  • Lei 6.015/73

Imagem: CNJ (Divulgação) / Flickr

Novas regras para certidão de nascimento e óbito

Entre as mudanças está a inclusão obrigatória do CPF nos documentos e a autorização para o registro de maternidade e paternidade socioafetiva

Entre as novas medidas está a inclusão obrigatória do número de CPF nos documentos e a autorização para o registro de maternidade e paternidade socioafetiva, que antes só era permitido em poucos estados que possuíam normas específicas para isso ou por meio de decisões judiciais.

As mudanças constam no Provimento nº 63/2017, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Imagem da Certidão de Nascimento com CPF - Nova
Certidão de Nascimento com CPF – Nova

Outra alteração é que os documentos não deverão conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Ou seja, isso permite que um recém-nascido tenha duas mães, dois pais ou até mesmo uma filiação entre três pessoas, como dois pais e uma mãe.

Já os casais que tiveram um filho por meio de técnicas de reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material genético, o oficial de registro civil não poderá exigir a identificação do doador. No entanto, será indispensável a declaração do diretor técnico da clínica onde o procedimento foi realizado.

Além disso, os pais poderão optar, no ato de registro, por registrar a criança no município em que ocorreu o nascimento ou no local de residência da família como sendo a cidade natural.

Veja mais informações sobre as novas regras e como ficam os documentos no site do CNJ.Imagem da Certidão de Nascimento - Antiga

DÚVIDAS FREQUENTES

Para que serve a certidão de nascimento?
Ela serve para informar um breve relato das informações que constam no registro de nascimento de uma pessoa.

O que é certidão atualizada?
Trata-se de uma nova via recém emitida pelo cartório, sendo normalmente aceito o prazo de até 90 dias.

O que é 2ª via ou segunda via?
Trata-se de qualquer nova via da certidão solicitada após a emissão da primeira via original, ou seja, não existe terceira via.

O que é certidão de inteiro teor?
É a certidão que reproduz de forma exata todo o conteúdo que constar no registro de nascimento, inclusive anotações.

O que é averbação?
São anotações que constam no registro de nascimento, por exemplo, o casamento ou falecimento da pessoa.

Cidade: Qualquer cidade do Brasil, exceto do estado da Bahia e Rio de Janeiro

Órgão Emissor: Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais

Não sabe os dados?

Como não existe um sistema integrado de busca precisamos de algumas informações para emitir a certidão.
Para pedir uma certidão sem ter todos os dados clique aqui.

Inteiro Teor

Não trabalhamos com certidão de inteiro teor no site porque alguns cartórios só aceitam pedido feito pela própria pessoa ou parente de primeiro grau.

Averbação ou Anotação

Comprando conosco você concorda que, caso conste averbação não informada lhe será enviada uma cobrança adicional no valor de R$20,00 por averbação, que deverá ser quitada para liberar o pedido. Aceita ainda que, caso alguma averbação informada não esteja registrada a certidão será enviada da forma que estiver no registro do cartório.

Precisa registrar uma averbação?

Dados Incorretos

Comprando conosco você concorda que, caso informe algum dado errado e não seja possível emitir a certidão, lhe será enviada uma cobrança relativa as despesas adicionais tidas, que deverá ser quitada para liberar o pedido. Aceita ainda que a certidão será enviada exatamente da forma que for emitida pelo cartório.

 

Tradição

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