Procedimentos e Certidões para Usucapião Extrajudicial exigidas pelo Oficial de Registro de Imóveis, conforme os itens a seguir relacionados:
Que deverão instruir a formação do título, conforme determina o inciso IV do Art.4º do Prov. CNJ nº 65/2017, e item 416.2, IV, letras: “b” e “c”, do Capítulo XX das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado de São Paulo – “IV: Certidões NEGATIVAS cíveis e criminais dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel e do domicílio do requerente, expedidas nos últimos 30 (trinta) dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel.
O Usucapião Extrajudicial
Todos os documentos devem ser apresentados:
a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião;
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