Receita Federal do Brasil

A Receita Federal, ou Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, é um órgão que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à evasão fiscal (sonegação), contrabando, descaminho, contrafação (pirataria) e tráfico de drogas, armas e animais.

Receita Federal do Brasil - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
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RFB

As principais funções da RFB relacionam-se com a administração tributária e aduaneira da União. Segundo o art. 15, Anexo I, do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

  1. Planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributáriafederal, inclusive as relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor;
  2. Propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a consolidação da legislação tributáriafederal;
  3. Interpretar e aplicar a legislação tributária, aduaneira, de custeio previdenciário e correlata, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução;
  4. Estabelecer obrigações tributáriasacessórias, inclusive disciplinar a entrega de declarações;
  5. Preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativosde determinação e exigência de créditos tributários e de reconhecimento de direitos creditórios, relativos aos tributos por ela administrados;
  6. Acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos na economiado País;
  7. Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadaçãoe controle dos tributos e demais receitas da União, sob sua administração;
  8. Realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitassob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões das demais receitas federais, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da União;
  9. Propor medidas destinadas a compatibilizar a receita a ser arrecadada com os valores previstos na programação financeira federal;
  10. Estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributáriase dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros órgãos que também tratam da matéria;
  11. Promover atividades de cooperação e integração entre as administrações tributárias do país, entre o fisco e o contribuinte, e de educação fiscal, bem assim preparar, orientar e divulgar informações tributárias e aduaneiras;
  12. Realizar estudos para subsidiar a formulação da política tributáriae estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;
  13. Celebrar convênios com órgãos e entidades da administração públicafederal, estadual, distrital e municipal, bem como entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas;
  14. Gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização- FUNDAF;
  15. Negociar e participar da implementação de acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária e aduaneira;
  16. Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos;
  17. Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferênciade mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
  18. Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e origem de mercadorias, inclusive representando o país em reuniões internacionais sobre a matéria;
  19. Participar, observada a competência específica de outros órgãos, das atividades de repressão ao contrabando, ao descaminhoe ao tráficoilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem de dinheiro;
  20. Administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior- SISCOMEX, ressalvadas as competências de outros órgãos;
  21. Articular-se com entidades e organismos internacionais e estrangeiros com atuação no campo econômico-tributário e econômico-previdenciário, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes;
  22. Elaborar proposta de atualização do plano de custeio da seguridade social, em articulação com os demais órgãos envolvidos;
  23. Orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, destinadas ao gerenciamento de riscosou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando à prevenção e ao combate às fraudes e práticas delituosas, no âmbito da administração tributária federal e aduaneira.

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil é um órgão específico, singular, subordinado ao Ministério da Economia, exercendo funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos. É responsável pela administração dos tributos de competência da União, inclusive os previdenciários, e aqueles incidentes sobre o comércio exterior, abrangendo parte significativa das contribuições sociais do País.

Também subsidia o Poder Executivo Federal na formulação da política tributária brasileira, previne e combate a sonegação fiscal, o contrabando, a descaminho, a contrafação, a pirataria, o tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, o tráfico internacional de armas de fogo e munições, a lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e outros ilícitos aduaneiros

Receita Federal do Brasil

  • administração dos tributos internos e do comércio exterior;
  • gestão e execução das atividades de arrecadação, lançamento, cobrança administrativa, fiscalização, pesquisa e investigação fiscal e controle da arrecadação administrada;
  • gestão e execução dos serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiro;
  • repressão ao contrabando e descaminho, no limite da sua alçada;
  • preparo e julgamento, em primeira instância, dos processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários da União;
  • interpretação, aplicação e elaboração de propostas para o aperfeiçoamento da legislação tributária e aduaneira federal;
  • subsídio à formulação da política tributária e aduaneira;
  • subsídio à elaboração do orçamento de receitas e benefícios tributários da União;
  • interação com o cidadão por meio dos diversos canais de atendimento, presencial ou a distância;
  • educação fiscal para o exercício da cidadania;
  • formulação e gestão da política de informações econômico-fiscais;
  • promoção da integração com órgãos públicos e privados afins, mediante convênios para permuta de informações, métodos e técnicas de ação fiscal e para a racionalização de atividades, inclusive com a delegação de competência;
  • atuação na cooperação internacional e na negociação e implementação de acordos internacionais em matéria tributária e aduaneira.

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