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Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários

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É o documento expedido pela Prefeitura de São Paulo, relativo aos dados constantes no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, que é de Pessoas Físicas e Jurídicas que exercem atividades no município, sujeitos ao Imposto sobre Serviços ou Taxas Mobiliárias como: ISS/TLIF/TFA/TFE/TRSS/ITBI

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Índice

A Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários é o documento expedido relativo aos dados constantes no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, que é o cadastro das  que exercem atividades em determinado município, sujeitos ao Imposto sobre Serviços ou Taxas Mobiliárias.

O que são Tributos Mobiliários? 

Os tributos municipais dividem-se em tributos imobiliários e tributos mobiliários.

Tributos imobiliários são aqueles cuja incidência está relacionada com a propriedade de imóveis, tais como o IPTU e o ITBI. 

Tributos mobiliários são, por exclusão, os tributos que não têm sua origem relacionada a imóveis. Basicamente os tributos mobiliários são o ISS e as taxas pelo exercício do poder de polícia (taxas de fiscalização).

ISS – Imposto Sobre Serviços

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: o ISS ou ISSQN, imposto sobre serviços de qualquer natureza, é de competência dos municípios (art. 156, II CR/88), tem como fato gerador a prestação de serviços com regras gerais subordinadas a Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço (o valor total recebido ou devido em consequência da prestação do serviço, vedada qualquer dedução, exceto a expressamente autorizada em lei). Por ser um tributo municipal, as regras e alíquotas variam conforme o município, desta forma, além das leis mencionadas, é importante conhecer a legislação específica do município sobre o tema.

ISS para Profissional Autônomo

O ISS é cobrado em cada serviço pontual prestado pelo autônomo. O valor é recolhido no momento em que ele emite a nota fiscal referente à sua atividade.

ISS para MEI – Microempreendedor Individual

Quem é MEI tem a vantagem de pagar o ISS e todos os seus impostos em uma contribuição mensal fixa, na guia DAS. Neste caso, o empresário deve entrar no endereço do Portal do Empreendedor para acessar a guia de recolhimento e pagar todos os tributos.

ISS para empresas do Simples Nacional

As empresas enquadradas no Simples Nacional também utilizam uma única guia DAS para o recolhimento do ISS e outros impostos, como IRPJ, CSLL e Cofins, entre outros. O empreendedor deverá acessar o site da Receita Federal e utilizar o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) para calcular a alíquota incidente de todos os tributos e então imprimir a guia de cobrança.

ISS para demais empresas

No caso das companhias enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real o ISS é recolhido mensalmente, na apuração das alíquotas. O empreendedor deve se atentar à legislação da cidade em que sua atividade será realizada, verificando a alíquota que se aplica à natureza de seu negócio.

Também é necessário verificar na lei se sua situação não é o caso do imposto retido na fonte – em que o tomador do serviço é quem deverá recolher o ISS.

TLIF – Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento

A Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento é devida pela atividade municipal de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, ordem ou tranqüilidade públicas, a que se submete qualquer pessoa, física ou jurídica, em razão da localização, instalação e funcionamento de quaisquer atividades no Município (Lei 9.670/1983, artigo 1º).

Incluem-se entre as atividades sujeitas à fiscalização as de comércio, indústria, agropecuária, de prestação de serviços em geral e, ainda, as exercidas por entidades, sociedades ou associações civis, desportivas, religiosas ou decorrentes de profissão, arte ou ofício.

TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios  

A Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) é devida em razão da atividade municipal de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora da ordenação, exploração ou utilização, por qualquer meio ou processo, de anúncios nas vias e nos logradouros públicos, ou em locais deles visíveis ou audíveis ou, ainda, em quaisquer recintos de acesso ao público (Lei 13.474/2002, artigo 1º).

Consideram-se anúncios quaisquer instrumentos ou veículos de comunicação visual, audiovisual ou sonora de mensagens, inclusive aqueles que contiverem apenas dizeres, desenhos, siglas, dísticos ou logotipos indicativos ou representativos de nomes, produtos, locais ou atividades de pessoas físicas, jurídicas ou outras unidades econômicas ou profissionais, mesmo aqueles afixados em veículos de transporte de qualquer natureza.

TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento

A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos custeia as atividades permanentes de controle e fiscalização realizadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo para o cumprimento da legislação referente à segurança, higiene, saúde, ordem pública, vigilância sanitária, dentre outros serviços.

TRSS – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde 

A Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) foi instituída com o objetivo de custear os serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, de fruição obrigatória, prestados em regime público nos limites territoriais do Município de São Paulo.

ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis

A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista.

A base de cálculo do ITBI será o maior valor entre o valor de transação e o valor venal de referência, fornecido pela Prefeitura de São Paulo, de acordo com o Decreto nº 55.196/2014 e a Lei nº 11.154/1991.

Quem são as pessoas físicas?

São as pessoas naturais, também denominadas autônomas, que exercem uma atividade econômica sem vínculo empregatício.

Quem são as pessoas jurídicas?

São as empresas, associações de diversas naturezas, organizações religiosas, representações consulares e de organizações supranacionais, assim como as firmas individuais registradas no órgão competente (Junta Comercial, Cartórios e demais órgãos de registro).

A emissão da Certidão

As certidões são emitidas pelos órgãos públicos e são requeridas para participação em processos licitatórios, negócios de alto valor financeiro, compra e venda de imóveis, além de outros motivos conforme interesse da empresa solicitante.

Existem alguns tipos possiveis de Certidão:

Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários

Negativa

A Certidão Negativa de Débitos  ou (CND) é o documento que atesta a ausência de pendências de empresas e indivíduos. Pode ser requerida para candidatos participarem de processos seletivos ou empresas que desejam contratar com o poder público.

Uma certidão de caráter negativo é importante para comprovar o funcionamento adequado das instituições. E também pagamentos dos impostos conforme determinação legislativa e recolhimento dos direitos trabalhistas dos funcionários.

Positiva

Tem débitos ou pendências em aberto, não negociados ou parcelados, naquela instância pública.

Nesta certidão normalmente consta uma relação resumida das pendências ou apenas será possivel a emissão de um relatório ou extrato contendo as informações

Positiva com Efeitos de Negativa

Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, e se você (pessoa física ou jurídica) estiver em dívida com órgãos públicos municipais.

Para este cenário, apenas será possível tirar a certidão caso você tenha negociado e parcelado sua dívida com a instituição, estando em dia com os pagamentos das parcelas acordadas. Como estará em processo de regularização, a pendência é considerada suspensa e a certidão positiva com efeito de negativa tem o mesmo valor de uma certidão negativa de débitos. 

Para emissão da certidão positiva com efeito de negativa, o processo pode depender de uma solicitação presencial e ser um pouco mais burocrático.

Pra que serve?

As certidões são emitidas pelos órgãos públicos e são requeridas para participação em processos licitatórios, negócios de alto valor financeiro, compra e venda de imóveis ou empresas, além de outros motivos conforme interesse da empresa solicitante.

Órgão Responsável: Secretaria Municipal da Fazenda

Escolha um tipo de certidão informe o CPF/Raiz de CNPJ 

Qual a validade da Certidão de Tributos Mobiliários SP?

De acordo com a Secretaria de Fazenda, a validade da Certidão de Tributos Mobiliários SP é de 6 meses a contar da data de sua emissão.

Sendo ressalvado o direito de a Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo que vierem a ser apuradas ou que se verifiquem a qualquer tempo.

REGULAR ou IRREGULAR

Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo que vierem a ser apuradas ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação ao período contido neste documento, relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda e a inscrições em Dívida Ativa Municipal, junto à Procuradoria Geral do Município é certificado que a Situação Fiscal do Contribuinte supra, referente aos créditos tributários inscritos e não inscritos na Dívida Ativa abrangidos por esta certidão, até a presente data é: REGULAR ou IRREGULAR

Conclusão

A Certidão de Tributos Mobiliários é um documento fundamental para qualquer empresa ou profissional autônomo que deseja comprovar o cumprimento de suas obrigações tributárias, emitida pelo órgão responsável pelo arrecadamento de tributos no município em que a empresa ou atividade está localizada e atesta o pagamento de tributos mobiliários, como o Imposto Sobre Serviços (ISS) e a Taxa de Licença de Funcionamento.

Sendo um documento importante, pois pode ser exigida em diversas situações, como para a obtenção de licenças e alvarás, para participação em licitações públicas, entre outras. Por isso, é fundamental que as empresas mantenham suas obrigações tributárias em dia e estejam sempre com a Certidão atualizada.

Para solicitar é simples e pode ser feito diretamente no nosso site que enviaremos o documento oficial do órgão responsável pelo arrecadamento de tributos do município sem dores de cabeça. Basta apresentar os documentos necessários e aguardar a emissão do documento, que tem validade de 180 dias contados da data da sua emissão.

Mantenha sua empresa em dia com suas obrigações tributárias e garanta a Certidão de Tributos Mobiliários, um documento fundamental para o bom funcionamento e crescimento de qualquer negócio.

Perguntas frequentes sobre Certidão de Tributos Mobiliários - FAQ

O documento abrange débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, comprovando a regularidade fiscal do contribuinte em relação aos recolhimentos de:

  • Imposto Sobre Serviços – ISS
  • Taxa de Fiscalização de Localização Instalação e Funcionamento
  • Taxa de Fiscalização de Anúncio – TFA
  • Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE
  • Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS (incidência a partir de Jan/2011)
  • Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI

Para fazer o pedido da certidão é fácil e rápido:

  1. Acesse o site www.certidaonc.com.br;
  2. Localize o menu certidão, em seguida escolha a opção pedido de certidão;
  3. Siga as instruções do site.

Tributos mobiliários são o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e as taxas pelo exercício do poder de polícia (taxas de fiscalização)

A certidão poderá ser solicitada através do nosso site, por E-Mail, Formulário de contato  ou se preferir através do nosso WhatsApp

Basta informar o Número do CPF ou Número do CNPJ que deseja consultar.

Informação adicional

Cidade

São Paulo – SP

Documentos Necessários

Nº CNPJ, Nº CPF

Formato

Documento assinado eletronicamente, Documento Digital em PDF

Órgão Emissor

PMSP, Prefeitura do Município de São Paulo, Secretaria Municipal de Fazenda

Prazo de Validade

180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição

Solicitação

O documento pode ser solicitado através de nosso site, WhatsApp, página de contato ou telefone

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