Certidão de Logradouro

R$100,00

A Certidão de Logradouro comprova que uma rua mudou de nome, ou seja nela constará o nome atual e anterior, Sua emissão é de responsabilidade da prefeitura do Local do imóvel pesquisado

Documentos Necessários:

  • Cópia do IPTU ou Dados Cadastrais
  • Matrícula ou Transcrição do imóvel

Prazo de envio: 3 a 10 dias úteis – Envio em Formato Digital

    • (tamanho máximo de arquivo 256 MB)

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Índice

O que é a Certidão de Logradouro?

É um documento com fé pública que confirmar o endereço atual do imóvel e os nomes anteriores da rua, Sua emissão é de responsabilidade da prefeitura do Local do imóvel pesquisado.

Para que serve?

  • Comprovar o endereço atual de um imóvel
  • Regularizar a situação de um imóvel perante a Registro de Imóveis
  • Comprovar a existência de uma rua
  • Obter financiamentos imobiliários
  • Financiamento Imóbiliario 

Documentos necessários

  • Cópia do IPTU ou Dados Cadastrais
  • Matrícula ou Transcrição do imóvel 

Pode ser feito OnLine?

Sim; Esse documento poderá ser emitido de forma online ou seja sem a necessidade de ir diretamente até o órgão público.

Solicitação

Basta enviar os documentos necessários efetuar o pagamento e o documento é enviado de forma digital de maneira rápida e eficiente. Caso não possua a cópia da Matrícula poderá ser enviado:

Cópia da Escritura ou documento emitido pela Prefeitura do Município de São Paulo (Alvará de Aprovação, Certificado de Conclusão, Auto de Regularização, Alvará de Conservação, Auto de Vistoria), no qual constem os dados necessários à emissão da certidão.

Acompanhamento

Após a solicitação e documentos enviados junto com o comprovante de pagamento o processo será enviado para a análise e elaboração do documento.

Prazo

O prazo médio é de 3 a 5 dias úteis – Envio em Formato Digital

Contribuintes Cancelado

Deve obrigatoriamente ser informado: Motivo do Requerimento

Contribuintes não edificados (Terreno) 

Deve obrigatoriamente ser informado: Motivo do Requerimento

Obrigatório: Cópia do IPTU do imóvel com acesso para (rua, praça, travessa, etc.) que se quer a Certidão; Opcional: cópia da Escritura, Matrícula ou Transcrição do imóvel no Registro de Imóveis ou documento emitido pela Prefeitura do Município de São Paulo (Alvará de Aprovação, Certificado de Conclusão, Auto de Regularização, Alvará de Conservação, Auto de Vistoria), no qual constem os dados necessários à emissão da certidão.

Prefeitura de São Paulo

Responsável por atestar o nome da rua atua de um determinado imóvel, o pedido deve ser feito sempre na localidade do imóvel em questão. Caso precise do documento fora do municipio entre em contato para saber como podemos auxliar.

Compra e Venda de Imóvel

Caso necessite realizar a Averbação/Atualização da Certidão junto ao Registro de Imóveis, podemos auxilia-lo nesse processo, desde a obtenção da Certidão até o registro atualizado, ou seja realizamos o processo de regularização desse imóvel junto ao Cartório, entre em contato e confira como podemos auxiliar. 

Para saber mais informações sobre “Como averbar mudança no nome da rua do imóvel no Registro de Imóveis” temos essa matéria que abordamos esse tema melhor.

Registro de Imóveis

Certidão de endereço atual é um documento importante para comprovar informações sobre um determinado imóvel e pode ser exigida pelo Cartório de Registro de Imóveis em diversas situações, como para as alterações de denominações do nome de uma rua ocorridas ao longo do tempo.

Atualização da Matrícula 

Normalmente quando na Matrícula ou Transcrição do imóvel consta a informação desatualizada do nome da: rua, avenida, travessa ou passagem, via de pedestre, viela, viela sanitária, balão de retorno, passarela, praça, parque, alameda, largo, beco, ladeira, viaduto, ponte, túnel, complexo viário, rodovia, estrada ou caminho público. 

Alteração da Denominação

O Banco irá solicitar que seja feito uma Alteração de Denominação de Rua ou Logradouro Público ou seja uma averbação.

Ato praticado é de averbação e Ato normativo do poder executivo no qual deve ser
instruído com requerimento ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis no livro especifico contendo a Certidão com a devida alteração do nome expedida pela Prefeitura do Município.

Modelo de Requerimento para Averbação

__º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO-SP

Nome: _______________, Nacionalidade: _______________, Profissão: _______________, Estado Civil: _______________, RG: _______________, CPF: _______________, Endereço: _______________, nº: _______________, Bairro: _______________, Complemento: _______________, Cidade: _______________, Estado: _______________, Telefone: _______________, E-mail: _______________, Nome e qualificação do cônjugue (se casado): _______________, Qualificação: _______________, Nacionalidade: _______________, Profissão: _______________, RG: _______________, CPF: _______________, Regime de Bens: _______________ e data do casamento: _______________.

Por meio do presente, requeiro a Vossa Senhoria que seja lavrada, junto à transcrição nº _______________, OU matrícula nº _______________, AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE VIA OU LOGRADOURO PÚBLICO, a saber: da Rua/Avenida/Travessa _______________, passou a denominar-se Rua/Avenida/Travessa _______________, conforme o seguinte documento que ora se junta _______________.

Termos em que, Pede deferimento

São Paulo, __ de ___ de 2023.

O que é Logradouro? 

É o nome dado a uma via pública, como ruas, avenidas, praças, entre outros, que são destinados para a circulação de pessoas, veículos e/ou animais. Além do nome da via, o logradouro também pode incluir informações como número, complemento, bairro, cidade e estado. 

É comum que eles sejam identificados por um código específico para fins de endereçamento postal. O objetivo principal é facilitar a localização de endereços para que as pessoas e empresas possam se comunicar e se localizar de forma mais eficiente.

Conceito de Logradouro Público:

Art. 2º. Para fins de aplicação deste decreto, a expressão logradouro público designa, dentre outros: rua, avenida, travessa ou passagem, via de pedestre, viela, viela sanitária, balão de retorno, passarela, praça, parque, alameda, largo, beco, ladeira, viaduto, ponte, túnel, complexo viário, rodovia, estrada ou caminho público, assim definidos:

I – avenida é o espaço destinado à circulação de veículos e pedestres, com largura igual ou superior a 20,00m entre os alinhamentos;

II – rua é o espaço destinado à circulação de veículos e pedestres, com largura de 7,20m a 19,99m entre os alinhamentos;

III – travessa ou passagem é o espaço destinado à circulação de veículos e pedestres, com largura de 3,61m a 7,19m entre os alinhamentos;

IV – via de pedestre é o espaço destinado à circulação exclusiva de pedestres, com largura mínima de 2,00m entre os alinhamentos;

V – viela é o espaço destinado à circulação de pedestres, interligando dois logradouros sem acesso de lotes para ela, com largura de até 4,00m entre os alinhamentos;

VI – viela sanitária é o espaço destinado ao escoamento de águas pluviais e, eventualmente, circulação de pedestres, interligando dois logradouros, sem acesso de lotes para ela, com largura de até 4,00m entre os alinhamentos;

VII – balão de retorno é o alargamento da via de circulação que permite manobra de veículos;

VIII – passarela é o logradouro constituído por elemento construtivo aéreo ou subterrâneo, destinado a permitir o deslocamento exclusivo de pedestres no sentido transversal à via de circulação de veículos;

IX – praça é o logradouro delimitado por vias de circulação e/ou pelo alinhamento de imóveis, criado com o intuito de propiciar, em região urbana, espaços abertos e destinados ao lazer e à recreação comunitária;

X – parque é o logradouro delimitado por vias de circulação e/ou por imóveis circunvizinhos, com grandes dimensões e implantado com o propósito de propiciar a existência de espaços abertos, ajardinados e arborizados, edificados ou não, visando primordialmente ao lazer, à recreação comunitária e à preservação ambiental, além de conter equipamentos destinados à cultura e à prática de esportes, dentre outros;

XI – alameda é o logradouro arborizado destinado à circulação de veículos e pedestres;

XII – largo é o alargamento ao longo de um logradouro, geralmente em frente a algum edifício público;

XIII – beco é o logradouro estreito e curto, às vezes sem saída e destinado à circulação de pedestres;

XIV – ladeira é o logradouro com forte declive, destinado à circulação de veículos e pedestres;

XV – viaduto é a obra viária que se sobrepõe à via pública ou linha férrea, destinada à circulação de veículos e pedestres;

XVI – ponte é a obra viária erigida sobre curso d´água, destinada à circulação de veículos e pedestres;

XVII – túnel é a passagem subterrânea através de montanhas, grandes aterros ou sob curso d´água;

XVIII – rodovia é a estrada destinada principalmente ao tráfego de veículos automotores, ligando uma localidade a outra;

XIX – estrada ou caminho público é o logradouro destinado ao trânsito de veículos, pedestres e animais;

XX – complexo viário é o conjunto de logradouros formado pela associação de, pelo menos, três dos seguintes elementos: viadutos, avenidas, túneis, acessos, praças e passarelas.

Dentre suas atribuições: implantar, operacionalizar, informatizar, promover, a permanente atualização de cadastro técnicos referentes à edificações, numeração de imóveis e logradouros, além de propor e decidir demandas referentes à denominação, designação, oficialização e desoficialização de logradouros públicos

Cadastro de Logradouros

O Cadastro é um sistema de informações mantido pelas prefeituras municipais, responsável por registrar e atualizar as informações referentes a um determinado município.

Nele, são cadastrados os nomes das ruas, avenidas, praças e demais espaços públicos, bem como suas numerações prediais, zona fiscal, tipo, entre outras informações relevantes.

O objetivo é garantir a organização e a padronização dos endereços do município, facilitando a localização de imóveis e tornando mais eficiente a prestação de serviços públicos, como o fornecimento de energia elétrica, água, telefonia, entre outros.

Para que o Cadastro seja eficiente, é importante que as informações sejam atualizadas com frequência, de forma a garantir a veracidade e a precisão dos dados cadastrais. As prefeituras costumam disponibilizar canais para que os cidadãos possam informar eventuais alterações ou erros no cadastro, contribuindo para a sua melhoria contínua.

Resumo

É um sistema de informações utilizado pelas prefeituras para registrar e atualizar as informações referentes aos logradouros de um município, com o objetivo de facilitar a localização de imóveis e a prestação de serviços públicos.

Conclusão

Certidão de Endereço antigo para o novo nomenclatura anterior e atual da rua onde o imóvel está localizado 

Perguntas Frequentes sobre Certidão de Logradouro - FAQ

Conforme definição do Decreto nº 49.346/08 , a expressão logradouro público designa, dentre outros: rua, avenida, travessa ou passagem, via de pedestre, viela, viela sanitária, balão de retorno, passarela, praça, parque, alameda, largo, beco, ladeira, viaduto, ponte, túnel, complexo viário, rodovia, estrada ou caminho público.

Para fazer o pedido da certidão é fácil e rápido:

  1. Acesse o site www.certidaonc.com.br;
  2. Localize o menu certidão, em seguida escolha a opção pedido de certidão;
  3. Siga as instruções do site.

Para comprovar que uma rua mudou de nome, é possível através da Certidão de Logradouro ou Endereço junto à prefeitura da cidade em questão.

O Valor do documento para o Municipio de São Paulo é de R$100,00
  • Cópia do IPTU ou Certidão de Dados Cadastrais
  • Cópia da Matrícula ou Transcrição do imóvel

Informação adicional

Cidade

Capital, Estado de São Paulo, São Paulo – SP

Documentos Necessários

matrícula do imóvel atualizada, Notificação de Lançamento do IPTU, Número do IPTU

Finalidade

Cartório de Registro de Imóveis, Compra e Venda de Imóvel, Financiamento, Imóvel, Inventário, Regularizações, Averbação

Formato

Documento assinado eletronicamente, Documento Digital em PDF

Órgão Emissor

CEDI – Cadastro de Edificações, PGM, PMSP, Prefeitura do Município de São Paulo, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA, CASE, DLE

Solicitação

O documento pode ser solicitado através de nosso site, WhatsApp, página de contato ou telefone

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