Como averbar mudança no nome da rua do imóvel no Registro de Imóveis

Como averbar mudança no nome da rua do imóvel no Registro de Imóveis

A averbar mudança no nome da rua no Registro de Imóveis é um processo importante para manter as informações atualizadas e corretas no registro do imóvel. Para realizar a averbação, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Obter a certidão de logradouro atualizada: o que irá comprovar as várias alterações de denominações sofridas por um determinado logradouro, incluindo a mudança de nome da rua do imóvel. Ela pode ser obtida na prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado.
  2. Verificar a necessidade de atualização de outros documentos: após a mudança, é provável que outros documentos relacionados ao imóvel, como o IPTU e o contrato de compra e venda, também precisarão ser atualizados.
  3. Apresentar a documentação necessária no Cartório: é necessário apresentar a certidão de endereço atualizada e outros documentos que possam ser exigidos, como a certidão de propriedade do imóvel e documentos pessoais do proprietário.
  4. Pagar as taxas: as taxas para a averbação da mudança de nome da rua do imóvel variam conforme o Cartório e com o estado em que o imóvel está localizado.
  5. Aguardar a análise e averbação: após a apresentação da documentação e pagamento das taxas, será analisado os documentos e, se tudo estiver em conformidade, irá averbar a mudança de nome.

É importante lembrar que a averbação da mudança de nome da rua do imóvel no Oficial competente é uma obrigação legal do proprietário do imóvel e pode trazer benefícios em caso de venda ou transmissão da propriedade.

A alteração do nome da rua do imóvel pode ocorrer por diversos motivos, como homenagem a personalidades, resoluções políticas, ou mesmo a necessidade de correções e adequações na urbanização. Entretanto, é importante realizar a averbação desta mudança junto ao órgão competente para que a propriedade possa ser identificada corretamente. Como realizar este processo…..

O que é a averbação?

Antes de discutir especificamente sobre como averbar a alteração do nome da rua, é importante entender o que é a averbação. Significa registrar uma informação complementar ou modificativa, sem que isso afete a sua titularidade.

Quem pode solicitar a averbação

A solicitação de averbação pode ser realizada por qualquer pessoa que tenha interesse na propriedade, como o proprietário, o comprador, o vendedor ou o representante legal.

Quais documentos são necessários?

Para realizar a averbação da substituição do endereço antigo para o novo, é necessário apresentar os seguintes documentos:

Como solicitar a averbação?

O primeiro passo para solicitar a averbação da Alteração de Denominação é reunir a documentação necessária e preencher o requerimento de averbação. Em seguida, o requerimento deve ser protocolado no Registro da região onde o imóvel está localizado.

Quais são os prazos para realização da averbação?

Não há um prazo estipulado para a realização da averbação da Nomeação de Logradouro. Entretanto, é recomendado que o processo seja realizado o mais breve possível após a mudança de nome, para evitar problemas de identificação e localização da propriedade.

Quanto custa a averbação?

O valor da averbação pode variar segundo a região e o cartório responsável. É importante consultar previamente os valores para se preparar financeiramente para o processo.

Quais as consequências de não averbar a mudança no nome da rua do imóvel?

Não realizar a averbação da Denominação de Via pode gerar problemas de identificação e localização da propriedade, podendo dificultar o seu uso e até mesmo a sua venda. Além disso, a falta de averbação pode gerar problemas legais em caso de disputas judiciais envolvendo a propriedade.

Como garantir a correção dos dados do Cartório de Imóveis?

Para garantir a correção dos dados, é importante realizar periodicamente a atualização da certidão de matrícula do imóvel, que contém informações sobre a propriedade e seus proprietários.

É possível realizar a averbação de outras informações no Registro de Imóveis?

Sim, é possível realizar a averbação de outras informações nesses oficiais como alterações no tamanho do imóvel, mudança de proprietário, instituição de ônus ou restrições sobre o imóvel, entre outras. Para isso, é necessário apresentar a documentação comprobatória da alteração e realizar o procedimento de protocolo.

As averbações serão efetuadas na matrícula ou à margem da transcrição ou inscrição a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição

Precisa de auxílio?

Podemos auxiliar a realizar esse processo desde a elaboração da Certidão junto a prefeitura até o registro do documento na matrícula do imóvel, caso tenha interesse poderá entrar em contato.

Conclusão

Vimos como averbar mudança no nome da rua do imóvel no Registro de Imóveis é um processo importante para garantir a correta identificação e localização da propriedade. Para isso, é necessário reunir a documentação necessária, preencher o requerimento de averbação e protocolar o pedido. Além disso, é recomendado realizar periodicamente a atualização da certidão de matrícula do imóvel para garantir a correção dos dados.

Perguntas Frequentes:

  1. Qual a importância da averbação? A averbação da mudança de logradouro da rua do imóvel é importante para garantir a correta identificação e localização da propriedade.
  2. Quem pode solicitar? Qualquer pessoa que tenha interesse na propriedade, como o proprietário, o comprador, o vendedor ou o representante legal, pode solicitar a averbação da Nomeação de Logradouro.
  3. Quais documentos são necessários? Os documentos necessários são a escritura do imóvel, certidão de matrícula atualizada, comprovante da mudança de nome da rua e requerimento solicitando a averbação.
  4. Qual o prazo para realizar esse serviço? Não há um prazo estipulado para realizar a averbação da Identificação, mas é recomendado que seja feita o mais breve possível após a mudança.
  5. Quais as consequências de não realizar? Não realizar a averbação pode gerar problemas de identificação e localização da propriedade, podendo dificultar o seu uso e até mesmo a sua venda. Além disso, a falta de averbação pode gerar problemas legais em caso de disputas judiciais envolvendo a propriedade.
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