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Histórico da Edificação

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Este documento que comprova a situação da edificação e diz se ele está regular ou irregular perante a legislação edilícia, informando a área construída do imóvel e as datas das alterações realizadas no mesmo

Documentos Necessários: Número do Contribuinte/Inscrição: IPTU (SQL – Setor Quadra Lote)

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Índice

O Certificado de Regularidade da Edificação é um documento equivalente ao Auto de Conclusão, ao Habite-se, ao Auto de Vistoria e ao Alvará de Conservação, podendo ser usado para instruir pedidos de licença de funcionamento, aprovação de reforma e como comprovação de regularidade do imóvel perante o INSS, a fiscalização municipal e o Cartório de Registro de Imóveis.

O que é o Histórico da Edificação?

O que é o Histórico da Edificação

O Histórico da Edificação é o documento que comprova a situação da edificação a partir de 01 de janeiro de 1976 no que concerne à sua regularidade ou irregularidade perante a legislação edilícia, com a eventual alteração da área construída ao longo do tempo.

CEDI – Cadastro de Edificações

CEDI - Cadastro de Edificações

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento possui um banco de dados com informações e registros das edificações da Cidade de São Paulo, o Cadastro de Edificações do Município – CEDI, instituído pela Lei n.º 8.382/76.

Através do CEDI é possível emitir os seguintes documentos:

  • Certificado de Regularidade da Edificação:
  • Histórico da Edificação:
  • Notificação de Irregularidade da Edificação:

Consulta Histórico da Edificação CEDI OnLine

Todo o processo de solicitação de documentos e Certidões pode ser feito de maneira eletrônica, digital…através da internet. Proporcionamos que nosso cliente consiga realizar a elaboração de diversos documentos em formato digital sem a necessidade de sair de casa de forma rápida e pratica

Através de uma consulta ao CEDI online (Cadastro de Edificações do Município) é possível emitir o histórico da Edificação. É este documento que comprova a situação da edificação e diz se ele está regular ou irregular. Você precisará informar o número do contribuinte (SQL – Setor Quadra Lote). Você encontra esse número no seu carnê do IPTU.

Clique aqui e acesse o site do CEDI.

Observações importantes:

O CEDI não contém em seu acervo cópias dos projetos aprovados das edificações. O munícipe pode realizar consulta de processos existentes para um Número de Contribuinte no IPTU na Subprefeitura.

Pode haver diferença entre a área construída constante no CEDI e a área construída lançada no IPTU. Essa diferença se deve:

  1. A elementos considerados apenas para o cálculo e lançamento de IPTU (como piscina e terraço descoberto), mas não considerados como área construída pelo Código de Obras e Edificações.
  2. Pelo lançamento provisório de documento emitido por órgão de aprovação (Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização, Certificado de Irregularidade), até que ocorra a atualização do lançamento no IPTU pela Secretaria Municipal da Fazenda.

No caso de auto de conclusão ou de regularização que implique em englobamento e/ou desmembramento de lotes, o documento solicitado poderá ser emitido somente após a atualização cadastral na Secretaria de Finanças, com a atribuição de novos Números de Contribuinte no IPTU Secretaria Municipal de Licenciamento: Rua São Bento, 405. 8º andar – Sala 81 Segunda a sexta – 9h as 17h

SMUL – Cadastro de Edificações

Prefeitura Por meio do Cadastro de Edificações e Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento é possível verificar, por exemplo, o histórico do imóvel, muito se fala sobre ter e/ou manter o imóvel regular, porém, o que é preciso para que ele esteja normatizado? Qual a importância desse processo? O imóvel precisa ter a sua planta aprovada junto à Prefeitura do seu município para que o Habite-se possa ser emitido.

Essa certificação atesta que a edificação está apta para ser utilizada, bem como garante que o local foi construído, ou reformado, de acordo com as exigências legais para esse fim.

Todas as vezes que as residências e os estabelecimentos comerciais e de serviços sofrerem alguma alteração em seu projeto vão precisar da regularização para que não haja nenhum problema frente a legislação edilícia. Dessa forma, com a documentação do imóvel em dia, os proprietários podem registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis para financiar futura venda, bem como facilitar o processo de herança, recolhimento do INSS, entre outras situações.

No caso de dúvidas referentes a regularização do imóvel é possível consultar o histórico da edificação pelo CEDI (Cadastro de Edificações), no qual, com o IPTU em mãos, a pessoa também poderá obter o certificado de regularidade e a notificação de irregularidade da edificação.

Certidão de Histórico da Edificação

Certidão de Histórico da Edificação

E o documento oficial elaborado junto a autoridade ou agente do poder Público que certidão fica determinado registro, ato ou fato sob sua responsabilidade dando FÉ PÚBLICA, neste caso especifico: CEDI – Cadastro de Edificações | Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL | Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL | Prefeitura do Município de São Paulo

Reproduzindo de forma autentica e confiável textos ou documentos, tornando-se prova documental e garantindo a terceiros veracidade com praticidade, quer mais informações a respeito de Certidões Digitais ? Temos mais em nosso Blog confira!

Certificado de Histórico da Edificação

Também conhecido por Certificado de Histórico da Edificação é o mesmo documento/Certidão oficial assinado por autoridade competente que atesta um fato.

Documento emitido pela prefeitura, com fé pública, que certifica ou atesta um pedido, a certidão informa a área construída do imóvel e as datas das alterações realizadas no mesmo, conforme o lançamento do IPTU.

A solicitação passará por uma análise, não estando em conformidade, o munícipe receberá uma notificação para esclarecimentos.

Irregularidade no Imóvel

Um imóvel pode estar irregular por diversos motivos. O proprietário pode não ter apresentado o Certificado de Conclusão (Habite-se) para uma área construída, ter realizado uma obra que não está de acordo com o Certificado de Conclusão emitido pela Prefeitura ou teve o documento cassado ou cancelado. O cidadão deve solicitar a regularização para a Prefeitura. Para desburocratizar e simplificar a vida da população, a Prefeitura aprovou a Lei nº 17.202/2019. Ela tem como alvo as edificações construídas até 31 de julho de 2014, com condições adequadas de segurança, acessibilidade e higiene, e que estejam irregulares segundo as normas edilícias municipais. Para mais informações, acesse o site Meu Imóvel Regular.

Geralmente é solicitado

  • Regularização de Imóveis
  • Pedidos de licença de funcionamento
  • Aprovação de reforma
  • Comprovação de regularidade do imóvel perante o INSS
  • Comprovação de regularidade perante fiscalização municipal
  • Cartório de Registro de Imóveis
  • Cartório de Notas
  • Caixa Econômica Federal (CEF)

Normalmente para solicitar a CND de Obra junto a Receita Federal do Brasil – Inss conhecida também por CND do INSS  será solicitado o Habite-se da obra / Auto de Conclusão da Obra / Histórico de Edificações / Certidão de Área e Datas;

Histórico da Edificação

Como emitir o Histórico da Edificação?

No caso da edificação possuir mais de um contribuinte, deverá ser solicitado um documento para cada número de contribuinte, constante no respectivo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, se não:

Número do Contribuinte/Inscrição: IPTU – (SQL – Setor Quadra Lote)

Qual o formato da que a Certidão será emitida?

Formato digital

O que informa o documento?

  • Dados
  • Situação: Regular ou Irregular
  • Testada Principal
  • Área do Terreno (m²)
  • Área do Edificada (m²)
  • Fração Ideal
  • Código do Logradouro

A Lei

Nº 8382 DE 13 DE ABRIL DE 1976.

Institui o cadastro de edificações do município e dá outras providências. Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de abril de 1976, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Cadastro de Edificações do Município, destinado ao registro de todo e qualquer tipo de edificação.

§ 1º O Cadastro de Edificações conterá, entre outros, os seguintes dados:

Local do imóvel;

  1. Nome do proprietário e respectivo endereço;
  2. Número de registro no Cadastro;
  3. Testada e área do lote;
  4. Área ocupada do terreno e área total da construção.

§ 2º O Cadastro será dividido em setores específicos para Edificações Regulares e para Edificações Irregulares.

Art. 2º Na implantação do Cadastro de Edificações do Município serão incluídas, inicialmente, as edificações constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, tomando-se por base os dados a que se refere o § 1º do artigo anterior, registrados a 1º de janeiro de 1976, observado o seguinte procedimento:

I – No setor de Edificações Regulares serão registradas:

a) as edificações que, em 1º de janeiro de 1976, estejam tributadas sem os acréscimos previstos em lei, decorrentes da falta de Auto de Conclusão (Habite-se ou Auto de Vistoria) ou de Auto de Conservação;

b) as moradias econômicas com áreas construída de, no máximo, 72m², ainda que, em 1º de janeiro de 1976, estejam tributadas com os acréscimos previstos em lei, decorrentes da falta de Auto de Conclusão (Habite-se ou Auto de Vistoria) ou de Auto de Conservação;

II – No setor de Edificações Irregulares serão registradas as edificações que, na data mencionada no item anterior, estejam tributadas com os acréscimos ali referidos.

Art. 3º No Cadastro de Edificações serão também incluídas:

I – No setor de Edificações Regulares, as edificações para as quais tenha sido ou venha a ser expedido Auto de Conclusão (Habite-se ou Auto de Vistoria) ou Auto de Conservação;

II – No setor de Edificações Irregulares, as edificações:

a) que não constem do Cadastro Imobiliário Fiscal em 1º de janeiro de 1976 e para as quais não venha a ser expedido Auto de Conclusão ou Auto de Conservação;

b) que se apresentem, a qualquer tempo, em desconformidade com os dados cadastrados, ressalvado o disposto nos artigos 4º e 5º;

c) que, em razão do desvirtuamento da destinação dos terrenos a elas vinculados em decorrência de lei, passem a infringir a legislação de zoneamento ou de edificações;

d) cuja regularidade seja objeto de procedimento judicial.

Art. 4º A requerimento dos interessados, poderão ser feitas correções ou retificações nos dados constantes do setor de Edificações Regulares, as quais, após regularmente processadas, serão incluídas nos certificados que vierem a ser expedidos na conformidade do artigo 7º.

Parágrafo Único. As retificações ou correções serão efetivadas após comprovado, pelos órgãos técnicos, que não implicam em violação da legislação vigente à época da execução

Art. 5º (Revogado pela Lei nº 16.642/2017)

Art. 6º O registro no Cadastro de Edificações do Município não implica no reconhecimento da regularidade do uso dado ao imóvel, objeto de controle específico por meio do “Certificado de Uso”, ou da regularidade da situação fiscal do imóvel.

Art. 7º Com base no Cadastro de Edificações, ora criado, a Prefeitura, utilizando-se dos serviços de processamento de dados, expedirá, “ex officio”, aos interessados, nas hipóteses previstas no item I do artigo 2º, no item I do artigo 3º, e nos artigos 4º e 5º, um Certificado de Regularidade de Edificação, onde serão transcritos os dados constantes do cadastro.

Parágrafo Único. Nas mesmas hipóteses, será igualmente expedido o Certificado a que se refere este artigo, sempre que solicitado pelos interessados.

Art. 8º O Certificado de Regularidade de Edificação referido no artigo anterior será considerado documento hábil para os efeitos previstos nos artigos 524, 525, 558, 559, 560, 561, e 562 da Lei nº 8266, de 20 de junho de 1975, bem como para fins comprobatórios perante os cartórios de Registro de Imóveis, nos termos da legislação federal pertinente.

Art. 9º O registro das edificações, no Cadastro ora criado, não exime os proprietários das glebas arruadas ou os respectivos responsáveis das obrigações que lhes cabem em virtude da legislação aplicável ao parcelamento do solo.

Art. 10 As providências de que trata esta lei, a seguir indicadas, ficarão sujeitas:

  1. Nas hipóteses do artigo 4º e do parágrafo único do artigo 7º – ao prévio pagamento do preço dos serviços administrativos;
  2. Na hipótese do artigo 5º ao prévio pagamento da taxa de licença para obras, construções, armamentos e loteamentos (exame e verificação de projetos de construções em geral).

Art. 11 Os imóveis mencionados no artigo 2º, item I, alínea “b”, registrados no Cadastro Imobiliário Fiscal em 1º de janeiro de 1976, ficam isentos, a partir do exercício de 1977, inclusive, dos acréscimos tributários previstos em lei, decorrentes da falta de Auto de Conclusão (Habite-se ou Auto de Vistoria) ou de Auto de Conservação.

Art. 12 As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 13 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conclusão

Vimos como é importante a emissão dessa Certidão para ter certeza de que  o imóvel pesquisado está REGULAR perante a Prefeitura e assim é possivel se necessário conseguir a regularização perante outros órgãos públicos e Cartórios, disponibilizamos em nosso Site: diversas Certidões em https://www.certidaonc.com.br/ confira.

Muito fácil de ser solicitada bastando informar o número do contribuinte voce receberá o documento em formato digital no conforto de sua casa ou escritório sem a necessidade de ir até um órgão público, caso tenha alguma dúvida estaremos a disposição para auxiliar entre em contato.

Perguntas frequentes sobre Certidão de Histórico da Edificações - FAQ​

O Histórico de Edificações é o documento que comprova a situação da edificação a partir de 01 de janeiro de 1976 no que concerne à sua regularidade ou irregularidade perante a legislação edilícia, com a eventual alteração da área construída ao longo do tempo.

A certidão de Edificação atesta se o contribuinte pesquisado está regular ou não.

Sim, normalmente esse documento é solicitadado como a comprovação perante a municipalidade para inforamar sua regularidade servindo também como:

  • Habite-se da obra 
  • Auto de Conclusão da Obra 
  • Regularização de Imóveis
  • Pedidos de licença de funcionamento
  • Aprovação de reforma
  • Comprovação de regularidade do imóvel perante o INSS
  • Comprovação de regularidade perante fiscalização municipal
  • Cartório de Registro de Imóveis
  • Cartório de Notas
  • Caixa Econômica Federal (CEF)

Informação adicional

Órgãos Responsáveis

CEDI – Cadastro de Edificações, Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, Prefeitura do Município de São Paulo

Finalidade

Pedidos de licença de funcionamento, Aprovação de reforma, Comprovação de regularidade do imóvel perante o INSS, Fiscalização municipal, Cartório de Registro de Imóveis, CND OBRA, Cartório de Notas, Caixa Econômica Federal (CEF)

Cidade

Capital, São Paulo – SP

Documentos Necessários

Número do IPTU

Formato

Documento assinado eletronicamente, Documento Digital em PDF

Solicitação

O documento pode ser solicitado através de nosso site, WhatsApp, página de contato ou telefone

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