Cartório de Registro de Imóveis Funções, Atos e Importância

Cartório de Registro de Imóveis Funções, Atos e Importância

Há muito o que se falar a respeito do Cartório de Registro de Imóveis, hoje iremos aboradar quais atos são suas funções, os atos realizado, especificar o que é, registros, matriculas, porque e onde registrar o seu imóvel, Confira!

Qual é a função do Cartório de Registro de Imóveis?

Além de garantir que o imóvel realmente pertence a uma pessoa, o Cartório de Registro de Imóveis guarda o histórico completo de cada bem registrado. Por isso, o cartório tem condições de informar, por meio de certidões, quais foram os vários donos de um imóvel, quem são os atuais proprietários, se o bem tem restrições ou se há algo que impeça a compra ou a venda do imóvel.

Registro de Imóveis: O cartório é responsável pelo registro dos atos relacionados aos imóveis, como escrituras de compra e venda, doações, hipotecas, penhoras, inventários, partilhas, entre outros. Esses registros conferem autenticidade e segurança jurídica aos negócios imobiliários, além de garantir a publicidade das informações.

Averbações e retificações: O cartório realiza averbações e retificações nos registros imobiliários para refletir alterações ocorridas no imóvel, como modificações na estrutura, mudanças de proprietários, incorporações, desmembramentos, entre outros. Essas alterações são importantes para manter as informações atualizadas.

Emissão de certidões: O cartório emite certidões que atestam a situação jurídica do imóvel, como a Certidão de Ônus Reais, que indica se há hipotecas, penhoras ou outras restrições sobre o imóvel, e a Certidão de Propriedade, que comprova a titularidade do imóvel. Essas certidões são utilizadas em transações imobiliárias, financiamentos, heranças, entre outros casos.

Orientação e informações: O cartório fornece orientações e informações sobre procedimentos relacionados a imóveis, esclarecendo dúvidas dos interessados, orientando sobre os documentos necessários para registro, retificações, averbações, entre outros assuntos relacionados.

Guarda e manutenção de documentos: O cartório é responsável por guardar e manter os documentos relacionados aos imóveis registrados, como escrituras, contratos, matrículas, plantas, entre outros. Essa função garante a segurança e a preservação dos documentos ao longo do tempo.

Quais são os atos realizados no Cartório de Registro de Imóveis?

No Cartório de registro de Imóveis são efetuados a matrícula, o registro dos imóveis e, ainda, as averbações que tenham relação com esses bens;

Atos Realizados no Cartório Descrição
Registro de escrituras de compra e venda Registro das escrituras que formalizam a transferência de propriedade de um imóvel.
Registro de contratos de financiamento imobiliário Registro dos contratos de financiamento para aquisição de imóveis.
Registro de doações Registro das doações de imóveis, em que o proprietário transfere a propriedade de forma gratuita.
Registro de hipotecas e penhoras Registro das hipotecas e penhoras em um imóvel, quando é utilizado como garantia em empréstimos ou dívidas.
Registro de incorporações imobiliárias Registro das incorporações de empreendimentos imobiliários, como construção de edifícios ou loteamentos.
Averbações de alterações Registro de alterações ocorridas em um imóvel, como desmembramentos, unificações, construções, entre outras.
Registro de usufruto e direitos reais Registro da constituição de usufruto sobre um imóvel ou de outros direitos reais, como a superfície.
Registro de ações judiciais Registro de ações judiciais que afetam a propriedade de um imóvel, como processos de usucapião.
Registro de inventários e partilhas Registro dos inventários e partilhas, procedimentos de divisão dos bens após o falecimento de alguém.

O que é o Cartório de Registro de Imóveis?

O Cartório de Registro de Imóveis é um órgão responsável pelo registro, controle e publicidade dos atos relacionados aos imóveis, como compras, vendas, doações, hipotecas, incorporações, penhoras, entre outros. Sua principal função é garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias, conferindo autenticidade, publicidade e eficácia aos atos e negócios realizados.

No Brasil, cada município possui pelo menos um Cartório de Registro de Imóveis, e sua competência abrange uma determinada circunscrição territorial. As informações registradas no cartório são públicas e qualquer pessoa pode acessá-las mediante pagamento de taxas.

Além do registro propriamente dito, o cartório também realiza a averbação de alterações e ações relacionadas aos imóveis registrados, mantendo atualizadas as informações sobre sua situação jurídica.Ao adquirir um imóvel, é fundamental que o comprador verifique a situação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, a fim de garantir que não haja ônus, como hipotecas ou penhoras, que possam comprometer a aquisição.

O registro no Cartório de Registro de Imóveis confere ao comprador a propriedade plena do imóvel, garantindo seus direitos sobre o bem e protegendo-o de possíveis fraudes ou litígios.Além disso, o Cartório de Registro de Imóveis também emite certidões que atestam a situação jurídica de um imóvel, como a Certidão de Ônus Reais, que indica se há ônus ou restrições registrados, e a Certidão de Propriedade, que comprova a titularidade do imóvel.

O que é a matrícula do imóvel?

A matrícula é o número que se dá ao imóvel nos livros do cartório, seguido por anotações que são como um retrato escrito desse imóvel.

Lá se diz exatamente como ele é e a sua localização. Anota-se também toda informação sobre o que acontece a esse imóvel por meio de registros e averbações.

É um documento fundamental registrado no Cartório de Registro de Imóveis que contém todas as informações relevantes sobre o imóvel. É uma espécie de certidão de nascimento do imóvel, onde são registrados seus dados, histórico e eventuais ônus e restrições.

Geralmente inclui as seguintes informações:

  1. Identificação do imóvel: Descrição detalhada do imóvel, como localização, dimensões, características físicas e confrontações com outros imóveis.
  2. Dados do proprietário: Nome completo, estado civil, nacionalidade e número de documento de identificação do(s) proprietário(s) registrado(s) no momento do registro.
  3. Histórico de transações: Registros das transações imobiliárias anteriores, como escrituras de compra e venda, doações, heranças, entre outras, que demonstram a cadeia de propriedade do imóvel ao longo do tempo.
  4. Ônus e restrições: Indicação de ônus, como hipotecas, penhoras, usufruto, bem como eventuais restrições legais ou administrativas que afetam o imóvel, tais como servidões, embargos, indisponibilidade, entre outros.
  5. Ações judiciais: Caso existam ações judiciais em trâmite relacionadas ao imóvel, essas informações também podem constar na matrícula.

A matrícula do imóvel é um documento de grande importância, pois fornece informações essenciais para verificar a situação jurídica do imóvel, identificar seus proprietários e conhecer possíveis ônus e restrições que possam afetar a sua venda ou utilização.

Ao adquirir um imóvel, é recomendável solicitar uma certidão atualizada da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis para verificar todas as informações registradas e garantir a segurança jurídica da transação.

O que é o registro?

Registro é o ato que diz quem é o proprietário do imóvel ou se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra. Quando você leva ao Cartório, por exemplo, uma escritura de compra e venda de uma casa, é feito o registro na matrícula, ou seja, os dados dessa compra e venda são anotados na matrícula daquele imóvel.

Refere-se ao ato formal de inscrever um determinado documento ou negócio jurídico relacionado a um imóvel no livro de registro específico do cartório.

Quando ocorre uma transação imobiliária, como uma escritura de compra e venda, é necessário registrar esse documento no Cartório de Registro de Imóveis competente. O registro confere publicidade, autenticidade e segurança jurídica ao ato, garantindo que as informações sobre a propriedade e eventuais ônus estejam oficialmente registradas e acessíveis a terceiros.

Ao registrar um documento ou negócio jurídico no Cartório de Registro de Imóveis, ele passa a integrar a matrícula do imóvel, que é o documento que contém todas as informações relevantes sobre a propriedade. O registro cria um histórico documental que demonstra a transferência de propriedade e outros atos que afetam o imóvel ao longo do tempo.

Por que devo registrar meu imóvel?

Conforme a lei, somente quem registra seu imóvel torna-se realmente o dono do bem.

Segurança jurídica: O registro proporciona segurança jurídica, estabelecendo um documento oficial que comprova a titularidade e os direitos sobre o imóvel.

Publicidade e transparência: O registro cria publicidade das informações sobre a propriedade, permitindo que terceiros tenham acesso às informações sobre a situação jurídica do imóvel.

Proteção de terceiros: O registro protege os interesses de terceiros de boa-fé, evitando que sejam prejudicados por ações ou dívidas ocultas relacionadas ao imóvel.

Viabilização de financiamentos e empréstimos: O registro é exigido por bancos e instituições financeiras para a obtenção de financiamentos imobiliários ou para utilizar o imóvel como garantia em empréstimos.

Preservação dos direitos do proprietário: O registro assegura que o proprietário possa exercer seus direitos sobre o imóvel, como venda, locação e uso, com respaldo legal.

Onde devo fazer o registro de meu imóvel?

O registro do imóvel deve ser feito no cartório que atende a área (região administrativa) onde o imóvel se localiza.

O que é preciso para fazer o registro de uma compra e venda de imóvel?

Após obter as certidões, é preciso lavrar (fazer) a escritura de compra e venda em um cartório de Notas e recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Depois, você deve ir ao cartório de Registro de Imóveis que atende a região administrativa em que o bem negociado está localizado para registrar a transmissão da na matrícula do imóvel.

Documentos pessoais: Os documentos de identificação, como RG (Registro Geral) ou CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), devem ser apresentados pelos compradores e vendedores do imóvel. Dependendo do país, outros documentos pessoais podem ser exigidos.

Escritura pública: A escritura pública é o documento que formaliza a compra e venda do imóvel. Ela deve ser lavrada por um tabelião em um Cartório de Notas e assinada pelas partes envolvidas.

Pagamento de impostos e taxas: Antes do registro, é necessário pagar os impostos e taxas exigidos para a transferência de propriedade do imóvel. Isso pode incluir o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras taxas devidas ao governo local.

Certidões negativas: São solicitadas certidões negativas para comprovar que o comprador e o vendedor não possuem dívidas ou pendências que possam afetar a transação, como certidões negativas de débitos fiscais, trabalhistas e cíveis.

Documentos do imóvel: São necessários documentos que comprovem a propriedade e a situação jurídica do imóvel, como a matrícula atualizada do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, certidões de ônus reais (para verificar se há hipotecas, penhoras ou outras restrições) e certidão negativa de ações reais e pessoais reipersecutórias.

Após reunir esses documentos, você deve comparecer pessoalmente ao Cartório de Registro de Imóveis competente, juntamente com os vendedores e, eventualmente, com as testemunhas, para dar entrada no registro da compra e venda do imóvel.

Se houver alguma exigência para ser feito o registro, o que devo fazer?

Se houver alguma exigência para que o imóvel possa ser registrado, o cartório deve indicar por escrito. Caso você não concorde, ou não possa cumpri-la, poderá pedir ao Tabelião que encaminhe a dúvida ao Juiz da Vara de Registros Públicos para decidir a questão.

Verifique as exigências específicas: Identifique claramente quais são as exigências adicionais solicitadas pelo Cartório de Registro de Imóveis ou outras autoridades competentes. Isso pode ser feito por meio de consulta direta ao cartório ou através de profissionais especializados em leis imobiliárias.

Entenda as razões e fundamentos: Procure compreender as razões pelas quais essas exigências estão sendo feitas. Isso pode incluir a regularização de documentação,  regularizar do número do Imóvel,  informações imprecisas, pagamento de pendências financeiras ou cumprimento de determinadas formalidades legais.

Reúna a documentação necessária: Certifique-se de coletar todos os documentos e informações adicionais solicitados. Isso pode envolver a obtenção de certidões negativas, comprovantes de pagamento de impostos, regularização de pendências ou providenciar documentos complementares que demonstrem a situação correta do imóvel.

Cumpra as exigências adicionais: Tome as medidas necessárias para cumprir as exigências estabelecidas. Isso pode envolver a retificação de documentos, correção de informações, regularização de débitos ou qualquer outra ação necessária para atender aos requisitos exigidos.

Busque orientação profissional: Caso as exigências sejam complexas ou você necessite de auxílio, é recomendado buscar a orientação de profissionais especializados em direito imobiliário, como advogados ou corretores, que possam ajudá-lo a compreender e cumprir adequadamente as exigências.

Posso registrar minha escritura de promessa de compra e venda do imóvel?

Sim, você deve registrá-la e, ao fazer isso, garante que o imóvel não seja vendido a outra pessoa. O comprador poderá, depois, efetivar a escritura definitiva, que também deverá ser registrada.

O que é a averbação?

Averbação é o ato de anotar alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel. São averbadas, por exemplo, as mudanças de nome do proprietário do bem, se ele mudou de estado civil e outros atos que tenham relação com aquele imóvel.

  • O art. 167, inciso II, da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) indica quais atos devem ser averbados na matrícula do imóvel.

Segundo a lei, os atos mais comuns a serem registrados ou averbados, são:

  1. Escritura de compra e venda; formal de partilha – documento feito ao final do inventário;
  2. Alterações nos nomes dos proprietários do imóvel;
  3. Contratos de promessa de venda; loteamentos urbanos e rurais; usufruto.

Que documentos devo apresentar para solicitar registros e averbações?

Os documentos necessários variam consoante o que se registra ou averba. Procure um especialista ou o cartório para saber exatamente o que precisará apresentar para efetuar seu ato.

Para averbar mudança no nome da rua do imóvel no Registro de Imóveis, temos uma materia falando a respeito desse assunto especificamente.

Quem pode requerer uma certidão no Registro de Imóveis?

Qualquer pessoa pode requerer certidão, sem precisar dizer qual é o motivo ou interesse.

Quem está comprando uma casa, apartamento, lote, qualquer imóvel, precisa obter a certidão no registro imobiliário para saber qual a situação jurídica atual do bem. Assim terá segurança na realização do negócio.

Que certidões preciso pedir para registrar a compra e venda do imóvel?

Peça certidão de ônus reais no cartório onde está registrado o imóvel para ter certeza de que ele pode ser negociado. Peça também ao vendedor uma certidão de débitos de IPTU e certidões que comprovem que não existem dívidas, ações de cobrança e pendências na Justiça que tenham ligação com o imóvel.

O que é uma Certidão de Ônus Reais?

É uma certidão que permite saber os registros e as averbações anotados na matrícula atualizada do imóvel. A certidão indica, por exemplo, quem foi o último comprador ou se existe alguma restrição ao imóvel, como uma penhora, por exemplo. Esta certidão é solicitada no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado.

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