IPTU

IPTU | O guia completo para proprietários de imóveis

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Tudo o que você precisa saber sobre o IPTU: guia completo para proprietários de imóveis, nesta matéria iremos abordar dicas e informações úteis, confira!

O IPTU é a abreviação de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana um tributo municipal cobrado de pessoas físicas e ou jurídicas que mantêm propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade um imóvel (residenciais ou comerciais) localizada em zona ou extensão urbana.

Sua cobrança é anual, em geral, sua incidência ocorre nos primeiros meses do ano e o valor do IPTU e as formas de pagamento, costumam ser à vista ou parcelado.

Como é cobrado o IPTU?

É cobrado sobre imóveis construídos (parte do terreno que pode ser habitada ou utilizada para exercício de atividades), enquanto o Imposto Territorial Urbano é cobrado sobre terrenos não edificados (excesso de área, terrenos com obra paralisada, edificação condenada, em ruína, construções inadequadas ou temporárias). Em regra, a alíquota do Imposto Predial é inferior à do Imposto Territorial, com fim de estimular a utilização efetiva do terreno.

As normas gerais estabelecidas pela Lei Complementar Federal, em relação ao IPTU, são as seguintes:

  • Definição do Fato Gerador;
  • Definição da Base de cálculo do imposto;
  • Definição dos Contribuintes;
  • Possui como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel localizado na zona urbana.

Qual a base de Cobrança do IPTU?

O IPTU tem como base de cálculo o valor venal do imóvel. Tal valor é levantado tomando como referência diversos fatores:

  • Localização do imóvel;
  • Dimensões e áreas envolvidas;
  • Confrontações e características das edificações;
  • Infraestrutura do bairro;
  • Quando ocorre a incidência do IPTU?

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, de competência dos municípios, incide em 1º de janeiro de cada exercício sobre todos os imóveis localizados na Zona Urbana desses Municípios, Portanto, a propriedade predial e territorial urbana, localizada dentro da Zona Urbana do Município é o fato gerador do IPTU.

Zona Urbana

A Prefeitura, através de lei municipal aprovada na Câmara Municipal, determina a Zona Urbana do Município, bem como a Zona de expansão urbana, sendo que, qualquer imóvel localizado nestas áreas é fato gerado do IPTU.

Todo imóvel localizado na zona urbana do município tem incidência do IPTU?

Excetuando-se as vedações previstas no Artigo 156 da Constituição Federal que trata da imunidade, os imóveis comprovadamente utilizados para atividades agropecuárias, e das isenções concedidas por leis municipais, todos os demais imóveis localizados na Zona Urbana e nas Zonas de Expansão Urbana têm incidência do IPTU.

Qual a base de cálculo do IPTU?

A Base de Cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o Valor Venal dessa propriedade (valor venal territorial + valor venal predial). O valor venal é apurado para que se tenha um valor de, aproximadamente, 80% (oitenta por cento) do valor de mercado dessa propriedade. (Valor Venal do Imóvel X alíquota = IPTU)

Como é calculado o Valor Venal Territorial?

Através de uma lei municipal é aprovado o Valor do Metro Quadrado do Terreno (VM2), que determina o valor para cada quadra existente na cidade levando em consideração sua localização, os equipamentos urbanos colocados à disposição no logradouro onde está localizado e, principalmente, acompanhando o valor de mercado de terreno, que resulta na Planta Genérica de Valores (PGV). Fatores também levados em consideração são sua localização dentro da quadra e a sua profundidade para o cálculo do valor venal do terreno.

Portanto, assim como ocorre no mercado, bairros mais consolidados possuem valores superiores aos bairros menos favorecidos. (área territorial x PGV x Profundidade x localização na quadra = Valor Venal Territorial)

Como é calculado o Valor Venal Predial?

As construções do município são classificadas pelos tipos de edificações, ou sejam, em construções residenciais, comerciais, industriais, galpões, hospitais, entre outros. Para cada um desses tipos temos um modelo de avaliação, para o cálculo do custo de reprodução.
Custo de reprodução é o custo aproximado para reprodução da edificação com as características da área construída, divisões internas e com materiais e acabamentos encontrados na data do levantamento cadastral.

O valor venal da edificação é o custo de reprodução multiplicado por um fator de depreciação, que leva em conta a depreciação física decorrente da idade da construção. (área predial x custo de reprodução x idade = Valor Venal Predial)

O que é modelo de avaliação?

Para cada tipo de edificação, residencial, comercial, condomínio comercial ou residencial, existe um modelo de avaliação, que calcula o valor venal do metro quadrado da edificação, em função dos pontos de acabamento existentes no local.

Gostou de saber mais sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana? Então leia mais conteúdos como esse aqui na blog

CADASTRO DO IMÓVEL

O código SQL (setor-quadra-lote) representa a identificação dos lotes no Cadastro Imobiliário Fiscal da PMSP. Este código corresponde ao número do contribuinte e pode ser localizado no boleto de pagamento do IPTU

2ª Via Notificação de Lançamento do IPTU

Para conseguir a Emissão de 2ª via da Notificação de Lançamento do IPTU é bastante simples, será necessário ter o numero do contribuinte, que em 24 horas enviamos o documento de forma digital.

*Agora que você já sabe o que é IPTU e como ele é calculado, lembre-se de incluí-lo em seu planejamento financeiro. Afinal, a inadimplência desse tributo é capaz de gerar diferentes sanções.

Conclusão

Se você é proprietário de um imóvel, é importante estar ciente de todas as obrigações e responsabilidades que vêm com a posse do imóvel.

Uma dessas obrigações é o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana. Este imposto é cobrado pelas prefeituras das cidades e é destinado a financiar diversos serviços públicos, como iluminação pública, manutenção de ruas e praças, entre outros.

Perguntas frequentes sobre IPTU – FAQ​

IPTU é um imposto municipal cobrado anualmente sobre o valor venal de imóveis urbanos.

Ele é utilizado para financiar o desenvolvimento de infraestrutura e serviços públicos na cidade.

É baseado no valor venal do imóvel, que é a estimativa do valor de mercado do imóvel feita pelo poder público. Fatores como localização, tamanho, tipo de imóvel, entre outros, são considerados na estimativa

O proprietário de imóveis urbanos é o responsável por pagar o IPTU, independentemente de seu uso ou ocupação.

Você acredita que está sendo cobrado indevidamente, pode recorrer à prefeitura local ou aos órgãos responsáveis pelo controle fiscal. É importante ter em mãos documentos e informações que comprovem a irregularidade na cobrança

SIM, mas esse é um processo que geralmente leva tempo e passa por várias etapas.

  • cobrar juros e multas sobre o valor devido
  • ação de execução fiscal

Portanto, é indicado mesmo que inadimplente fique de olho na sua situação.

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