Cartório de Notas

Nele você irá, por exemplo, lavrar escrituras de testamentos, partilhas, divórcios, contrato de compra e venda, doações, união estável, hipotecas, contratos particulares e de aluguel, reconhecer firmas e autenticar cópias de documentos e procurações.

Cartório
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Comumente chamado de “Cartório de Notas” tem como função autenticação geral de notas, por exemplo:

  • Lavrar testamentos.
  • Reconhecer firmas.
  • Atas notariais.
  • Procurações públicas.
  • Escrituras públicas de doação.
  • Escrituras de testamentos.
  • Escrituras de venda e compra.
  • Procurações.
  • Emancipações.
  • Pacto antenupcial.
  • Instituição de hipoteca.
  • Instituição de usufruto.

Contudo, existem alguns serviços que podem ser realizados em qualquer cartório ou serventias extrajudiciais, porém a grande maioria funções oferecidas é uma exclusividade de sua denominação, como no caso de reconhecimento de firma e autenticação de cópias.

Entenda, esses serviços podem ser realizados em qualquer cartório, contudo, depende da origem do documento que ser quer autenticar, já que alguns só podem ser autenticados no cartório competente, por exemploum título de imóvel, somente o ofício de imóveis pode autenticar, um título de embarcação marítima também precisa ser autenticado em sua serventia extrajudicial e assim por diante.

Qual é a finalidade do Tabelionato de Notas?

Também chamado de serviço notarial, exerce caráter administrativo e técnico como sua principal finalidade de assegurar que atos jurídicos, tanto públicos, como privados, tornem públicos, autênticos e seguros.

Para dessa forma garantir o cumprimento da legislação e seus princípios.

A forma de contratação do cargo de tabelião no caso do cartório de notas passou a ser por concurso público deixando de ser por linha sucessora, conferindo assim mais confiabilidade e transparência a instituição e ao processo.

Os valores praticados variam de estado para estado, ficando a cargo de cada região fixar as taxas e emolumentos.

E agora que você já sabe o que um cartório ou tabelionato de notas faz exatamente, não precisa mais ficar com dúvidas, nos procure e teremos prazer em te ajudar!

O que é o Cartório de Notas?

É o cartório incumbido da autenticação de diversos tipos de notas. Ele autentica os documentos de diversas negociações comuns, arrecada valores que se revertem em prol da sociedade e faz com que a movimentação de riquezas seja realizada de maneira segura. Quanto aos principais serviços, é possível mencionar sete.

Lavratura de testamentos

O testamento público é lavrado no livro de testamentos do tabelião e segue a vontade do testador.

Reconhecimento de firmas

Reconhecer firma é o ato pelo qual, mediante a presença e a apresentação da documentação de quem assina, ou por comparação com assinatura já fornecida quando ausente, certifica-se que uma assinatura é, de fato, de determinada pessoa.

Quando realizado o reconhecimento de firma, a assinatura passa a contar com a presunção de veracidade, sendo que, em alguns casos, tal procedimento é obrigatório. De qualquer forma, é sempre recomendável, pois evita questionamentos posteriores.

Procurações públicas

A procuração, segundo o Código Civil, é o instrumento do mandato. Por meio da procuração, um mandante autoriza outra pessoa (mandatário) a praticar atos de seu interesse. Na procuração pública, uma via fica com o Cartório de Notas por tempo indeterminado, o que facilita que seja expedida uma segunda via quando necessário.

Escrituras públicas de doação

A doação é a espécie contratual por meio da qual uma pessoa (doador) cede, em regra, a título gratuito, bem móvel ou imóvel para uma outra pessoa, chamada de donatário. Ela é importante pois evita o surgimento de disputas envolvendo o bem doado, seja com o próprio doador, seja com seus herdeiros.

Eventualmente, a doação pode ser onerosa, quando condicionada a alguma outra obrigação a ser imposta ao donatário. Por exemplo, quando a doação de um terreno gera o ônus ao donatário de construir uma creche ou uma igreja sobre ele — quando houver esse tipo de contraprestação, considera-se que a doação foi onerosa, e não gratuita.

No caso da doação de bens imóveis, além da escritura pública de doação, também será necessário realizar o registro do imóvel em nome do donatário, para que seja devidamente transferida a propriedade para esse.

Pacto antenupcial

É o contrato feito entre noivos e que dispõe sobre o regime de divisão de bens que terá vigência após a realização do casamento. É imprescindível que seja feito perante um Cartório de Notas, pois, caso não seja realizado por meio de escritura pública, será considerado nulo. Além disso, cláusulas que contrariem disposições legais também serão consideradas nulas.

Quando feito o pacto antenupcial, mas não realizado o casamento, suas cláusulas serão ineficazes. Isso significa que não produzirão qualquer efeito, pois dependem da realização do casamento.

Instituição de usufruto

É o instrumento utilizado quando o proprietário aliena o direito de usar e gozar de determinado bem a um terceiro, mantendo para si a propriedade. Se instituído de forma gratuita, incidirá o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que será pago ao Estado onde estiver localizado o bem.

Quando instituído de forma onerosa, incidirá o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), a ser pago ao município onde estiver localizado o imóvel.

Instituição de hipoteca

É o direito real que um devedor confere a um credor sobre determinado bem imóvel de sua propriedade ou de propriedade de um terceiro garantidor. Dessa forma, o bem é dado para garantir uma determinada dívida e, caso essa não seja paga pelo hipotecado, haverá a venda do bem para pagamento do respectivo credor. Para que a hipoteca seja constituída e válida perante terceiros, também deverá ser levada ao registro de imóveis.

Os cartórios têm funções de grande relevância, sendo responsáveis por garantir a segurança de diversos negócios jurídicos, o que ajuda a manter a paz social. Ao conferirem fé pública a diversos documentos, asseguram que haverá a publicidade necessária e que a autenticidade estará garantida, além de evitarem que fraudes sejam cometidas.

Serviços executados pelo cartório de notas

Esses são apenas alguns exemplos de serviços executados pelo Cartório de Notas. Para mais informações como prazo, documentos e preço, escolha um Cartório de Notas logo abaixo e solicite informações.

  • Expedição de certificado digital
  • Testamentos cerrados ou públicos
  • Abertura de ficha de Assinatura (abrir firma)
  • Certidão de atos registrados
  • Reconhecimento de assinatura (reconhecer firma aberta)
  • Procuração Pública para todos os fins
  • Contratos em geral
  • Autenticação (autenticar documentos ou cópia autenticada)

Escrituras lavradas pelo Cartório de Notas

  • Escritura Pública Doação;
  • Escritura Pública de Compra e Venda
  • Escritura Pública de Declaratória;
  • Escritura Pública de Dissolução de Sociedade;
  • Escritura Pública de Dissolução de União Estável.
  • Escritura Pública de Divórcio Consensual;
  • Escritura Pública de Partilha de Bens;
  • Escritura Pública de União Estável;
  • Escritura Pública de distrato de compra e venda
  • Escritura Pública de Ata Notarial;
  • Escritura Pública de Emancipação;
  • Escritura Pública de Inventário de Bens;
  • Escritura Pública de Pacto Antenupcial;
  • Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade Espontâneo;
  • Escritura Pública de Separação Consensual;
  • Escritura pública de compra e venda a prazo com cláusula resolutiva
  • Escritura pública de compra e venda a prazo com pacto adjeto de alienação fiduciária à pessoa física
  • Escritura pública de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca
  • Escritura pública de compra e venda com reserva de domínio
  • Escritura pública de compra e venda com sub-rogação de ônus
  • Escritura pública de compra e venda de fração ideal
  • Escritura pública de compra e venda de imóvel com dação em pagamento
  • Escritura pública de compra e venda de imóvel à vista
  • Escritura pública de compra e venda e cessão de direitos aquisitivos
  • Escritura pública de promessa de compra e venda
  • Escritura pública de retificação e ratificação
  • Escritura pública definitiva de compra e venda (vinculada à escritura de promessa)

Certidões expedidas pelo Cartório de Notas

  • Certidão de Procuração
  • Certidão de testamento
  • Certidão de Escritura de União Estável
  • Certidão de Escritura Declaratórias
  • Certidão de Escritura de Cessão de Direitos de Posse
  • Certidão de Escritura de Emancipação
  • Certidão de Escritura de Pacto Antenupcial
  • Certidão de Escritura
  • Certidão de Escritura de Permuta
  • Certidão de Escritura de Dissolução de Sociedade
  • Certidão de Escritura de Ata Notarial
  • Certidão de Escritura de Convenção de Condomínio
  • Certidão de Escritura de Compra e Venda
  • Certidão de atas de condomínio
  • Certidão de Escritura de Doação com reserva de usufruto

Escritura pública de compra e venda de imóvel à vista

Como o próprio nome já diz, essa escritura é a oficialização de uma negociação à vista, ou seja, o pagamento do imóvel é efetuado no ato da escritura. É possível, também, um acordo entre as partes, estabelecendo o pagamento de um sinal antes e do saldo no ato da escritura. Se o pagamento total é feito em menos de 30 dias, é considerada venda à vista.

Escritura pública de compra e venda a prazo com pacto adjeto de alienação fiduciária à pessoa física

Aqui o nome já assusta. O pacto adjeto de alienação fiduciária é um acordo feito entre as partes no qual os direitos sobre o imóvel permanecem com o vendedor até a quitação da dívida pelo comprador – que nesse caso, é uma pessoa física. Desta forma escolhida o vendedor pode transferir a propriedade para o comprador sem medo.

Isso pode ser feito pelo vendedor diretamente com o comprador: eles firmam um contrato no qual consta que os direitos sobre o imóvel são do vendedor até que o comprador pague tudo. E pode ser feito pelo banco também, no caso de um financiamento. Aliás, esse é o caso mais comum: você, comprador, vai até o banco querendo financiar um imóvel. O contrato assinado afirma que o direito sobre o imóvel financiado é do banco até que você pague toda a sua dívida com ele. Ou seja, se você não pagar o financiamento, o imóvel fica para o banco.

A título de curiosidade e para facilitar a vida de quem não é do ramo, alienação fiduciária pode também ser chamada de alienação em garantia, uma vez que o próprio imóvel é dado como garantia da quitação.

Escritura pública de compra e venda e cessão de direitos aquisitivos

Esse documento é feito quando o comprador deseja transferir os direitos que possui sobre um imóvel para outra pessoa antes mesmo de fazer o registro em seu nome. É uma forma de ganhar tempo. Como exemplo, vamos pegar um prédio em construção. O comprador de um dos apartamentos deverá fazer uma escritura de compra e venda normalmente, porém se ele desejar transferir os direitos para outra pessoa antes do imóvel ficar pronto, ele pode incluir nessa escritura a cessão de direitos, ou seja, ao mesmo tempo que se torna o proprietário desse imóvel, ele transfere os direitos para um terceiro.

Ao invés de fazer uma escritura, esperar a entrega das chaves, e registrar o imóvel em seu nome para então fazer tudo de novo para a outra pessoa, faz-se um único documento. No entanto, é preciso pagar dois impostos diferentes: o de transmissão do imóvel, o famoso ITBI, e o de cessão de direitos.

Escritura pública de compra e venda a prazo com cláusula resolutiva

Nesse tipo de contrato, a venda será a prazo e o vendedor só aceita transferir o imóvel para o comprador com a inclusão de uma cláusula de condição. Essa condição determina que o valor seja parcelado e atrelado ao pagamento de notas promissórias. Cada parcela quitada representa uma nota promissória resgatada pelo comprador.

O comprador poderá transferir o imóvel para o nome dele, porém ao quitar todas as parcelas, será obrigado a apresentar ao cartório de imóveis todas as notas promissórias resgatadas para oficializar o registro do imóvel em seu nome. Sem a apresentação das promissórias, o cartório não aceita finalizar o processo de compra e venda.

Caso o comprador não efetue os pagamentos, o vendedor poderá cobrar os valores devidos ou desfazer o negócio – caso o comprador não tenha como quitar a dívida vencida. Ou seja, a transferência efetiva do imóvel para o nome do comprador é realizada somente quando o pagamento for totalizado.

Escritura pública de promessa de compra e venda

Essa escritura é utilizada quando o vendedor deseja dar posse imediata ao comprador. No entanto, a escritura definitiva só ocorre quando da quitação da dívida. Nesse caso, o imóvel permanece no nome do vendedor até o pagamento total, porém esse promessa é uma garantia para o comprador: se o vendedor vier a falecer e o preço for quitado, os herdeiros são obrigados a transmitir a propriedade sem incluí-la no inventário

Escritura pública definitiva de compra e venda (vinculada à escritura de promessa)

É a escritura pública em definitivo que oficializa o acordo de compra. Quitado o preço na escritura de promessa de compra e venda, o vendedor é obrigado a transferir o imóvel para o nome do comprador por essa escritura. O imposto já foi pago na escritura de promessa.

Escritura pública de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca

Aqui, a hipoteca substitui alienação fiduciária. A diferença é que a hipoteca exige que o credor entre na justiça para levar o imóvel à venda e receber seu crédito. Na alienação fiduciária, isso não é necessário: o credor consolida a propriedade do imóvel em seu nome e o leva a leilão extrajudicial. Antigamente, a hipoteca era a forma de garantia de financiamento bancário mais utilizada, mas atualmente está em desuso pela demora na venda do imóvel garantido.

Escritura Pública de distrato de compra e venda

Diferentemente dos demais, esse documento desfaz uma escritura de compra e venda quando as partes desejam desfazer um negócio que já foi realizado e ainda não foi registrado no cartório de imóveis.

Há casos em que as partes fazem a escritura e, logo em seguida, desistem de comum acordo do negócio. Nesse caso, a escritura tem que ser desfeita por outra que a cancele. Mas isso só funciona se a escritura que oficializou o negócio ainda não foi levada a registro.

Escritura pública de cessão de promessa de compra e venda com anuência do credor

Essa escritura é utilizada na compra e venda de imóvel na planta ou em construção, e o comprador deseja transferir os direitos desse imóvel. Aqui, é obrigatório que o credor concorde com a transferência. Uma vez que todos estejam de acordo esta será a escritura utilizada para que o comprador assuma os direitos (e deveres) do vendedor.

Escritura pública de compra e venda de fração ideal

Essa escritura é utilizada quando o vendedor é dono de apenas uma parte do imóvel e deseja vender essa porção a terceiros.

Nesse caso, o vendedor deve, primeira e obrigatoriamente, oferecer sua parte ao proprietário da outra fração do imóvel. Caso este não tenha interesse em adquirir a porção que não lhe pertence, a venda pode ser feita com o realização dessa escritura que destaca a negociação refere-se somente a uma fração.

O termo fração ideal é usado porque trata-se da venda de uma parte que não pode ser definida.

Escritura pública de compra e venda com sub-rogação de ônus

Essa escritura indica que o imóvel negociado não está totalmente quitado – o vendedor ainda está pagando em parcelas. O comprador adquire o imóvel ciente das dívidas e assume o pagamento das parcelas que estão para vencer.

Escritura pública de compra e venda de imóvel com dação em pagamento

O comprador adquire um imóvel do vendedor e paga parte deste imóvel com outro imóvel de sua propriedade que será transferido para o vendedor.

Escritura pública de compra e venda com reserva de domínio

É bem parecida com a escritura de promessa de compra e venda: o imóvel negociado é entregue ao comprador e o domínio fica em nome do vendedor como garantia de pagamento. A reserva de domínio é a cláusula de segurança.

Escritura pública de retificação e ratificação

Essa escritura só é realizada quando uma das partes, comprador ou vendedor, cometeu algum erro na escritura pública de compra e venda. Esse documento é necessário, então,

para corrigir o erro.

  • Conversão de Separação em Divórcio; escritura lavrada de acordo com a Lei 11.441 e Provimento 006/2007 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí. Poderá ser com partilha ou sem partilha;
  • Testamento Público; este testamento é lavrado pelo cartório e fica uma via arquivada. Deve comparecer ao cartório o Testador e duas testemunhas. O testamento é o último desejo do Testador e deverá ser homologado em juízo na abertura do inventário;
  • Testamento Cerrado; neste testamento é feito a aprovação do seu conteúdo e é arquivado nestas Notas o termo de entrega do mesmo. É sigiloso e somente o testador tem conhecimento de seu teor. Fica em posse do testador e é aberto após seu óbito na abertura do inventário ou concomitantemente.
  • Adoção; esta escritura deverá ser lavrada quando houver ordem judicial (para menores) e para maiores, com aceitação do adotado;