Certidão da Justiça Federal Criminal

R$49,90

Certidão Negativa da Justiça Federal CRIMINAL de 1º e 2º grau judicial, Tribunal Regional Federal da 3ª Região, TRF3 Regional, São Paulo, Mato Grosso muito utilizada em: Compra e Venda de Imóvel

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A Certidão da Justiça Federal Criminal atesta a existência de processo, em trâmite na Seccional, vinculado ao Nome ou CPF do interessado, na condição de réu ou autor.

Certidão Negativa da Justiça Federal Criminal da 1º e 2º grau judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, TRF3 Regional tem sua jurisdição: São Paulo e Mato Grosso

Obs.: A partir de 09 de agosto de 2023, a certidão de distribuição, de pessoa que possua o CPF/CNPJ, constará o nome cadastrado na Receita Federal, conforme dispõe o artigo 4°, da resolução PRES. 529/2022.

O que consta na Certidão Criminal da Justiça Federal

A certidão judicial destina-se a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em nome da pessoa a respeito da qual é emitida e que figure no polo passivo da relação processual, ressalvadas as peculiaridades e parâmetros de expedição previstos para cada certidão.

Consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra: Nome do pesquisado

Certidão emitida em consulta ao Sistema de Acompanhamento e Informações Processuais do 1º Grau e do 2º Grau e ao PJe – Sistema Processual Eletrônico;

Abrangência

A pesquisa abrange registros desde 25/04/1967 até a presente data, na Justiça Federal da 3ª Região de 1º Grau, Seção Judiciária de São Paulo, desde 22/09/1980 na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e desde 30/03/1989 no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (2º Grau).

A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio figure como parte;

Qual(is) o(s) dado(s) necessário(s) para a emissão da Certidão de Distribuição da Justiça Federal Criminal?

O pedido de emissão das certidões judiciais será feito com a indicação do CPF/CNPJ da pessoa sobre a qual se requer a busca, cujo respectivo nome será importado da base de dados da Receita Federal de forma automática.

Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;

Certidão sem CPF

No caso de inexistência de CPF, poderá ser exigido que o interessado compareça à Justiça Federal para a solicitação das certidões, hipótese em que constará de seu teor a anotação “CPF não informado”

Certidão Positiva da Justiça Federal Criminal

A palavra ‘positiva’ representa o oposto da ‘Certidão Negativa’. Enquanto a ‘Certidão Negativa’ atesta a ausência de registros, pendências ou problemas, a ‘Certidão Positiva’ declara a existência de registros ou ocorrências específicas relacionadas ao seu objeto.

Por exemplo, uma ‘Certidão Positiva da Justiça Federal Criminal’ indicaria a existência de processos judiciais em andamento ou pendências judiciais na Justiça Federal que envolvem a pessoa ou empresa para a qual a certidão está sendo emitida.

Em muitos casos, uma ‘Certidão Positiva’ pode ser usada para fornecer informações detalhadas sobre processos judiciais em andamento, dívidas pendentes ou outros problemas legais relacionados à pessoa, ou empresa em questão. Geralmente, possuir uma ‘Certidão Positiva’ pode ser um obstáculo em várias situações, como licitações públicas, contratações com órgãos governamentais ou transações financeiras, pois indica a existência de questões legais em aberto que precisam ser resolvidas.

Constará processos em que o pesquisado conste do polo passivo e tais processos não estejam aptos a tornar a certidão positiva

A certidão judicial criminal somente será positiva quando houver sentença condenatória transitada em julgado, proferida em processo das classes listadas no Anexo II.

Certidão Negativa da Justiça Federal Criminal

A certidão judicial criminal será negativa quando:

I ‒ não houver processos distribuídos;
II ‒ houver processos distribuídos nos quais haja benefício de suspensão condicional da pena, de transação penal, de suspensão condicional do processo e de acordo, Este texto não substitui a publicação oficial,de não persecução penal, ou nos quais a pena já tenha sido extinta ou cumprida, hipóteses em que não constarão do rol da certidão;
III ‒ constar apenas do rol de distribuição de processo das classes listadas:

Não houver sentença condenatória transitada em julgado;

Os processos das classes processuais referidas no Anexo II constarão das certidões judiciais criminais positivas e das negativas com rol de processos, independentemente de estarem em segredo de justiça.
Os processos das classes processuais referidas no Anexo III não constarão das certidões judiciais criminais negativas com rol de processos, caso estejam tramitando em segredo de justiça.

Certidão da Justiça Federal Criminal para Usucapião

Serão solicitadas as certidões do local da situação do imóvel usucapiendo e do domicílio do requerente expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas:

  1. do REQUERENTE e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
  2. do PROPRIETÁRIO do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
  3. de TODOS OS DEMAIS POSSUIDORES e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião;

CERTIDÃO dos órgãos municipais e/ou federais que DEMONSTRE A NATUREZA URBANA ou RURAL do imóvel usucapiendo, nos termos da Instrução Normativa Incra n. 82/2015 e da Nota Técnica Incra/DF/DFC n. 2/2016, expedida até trinta dias antes do requerimento”.

Certidão Online

O documento poderá ser solicitado através do nosso site informando o Nome Completo ou CPF / CNPJ do pesquisado.

Formato do Documento

As certidões judiciais Criminais serão emitidas no Formato Digital

O que informa a Certidão

A certidão judicial criminal informará os processos das classes criminais em tramitação e os arquivados com sentença penal condenatória transitada em julgado, até que seja lançado o registro do cumprimento ou da extinção da pena fixada.

Compete ao juízo da execução penal informar a extinção ou cumprimento da pena para o lançamento do registro previsto no caput.

  • Ação Penal de Competência do Júri
  • Ação Penal – Procedimento Ordinário
  • Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos
  • Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
  • Crimes Contra a Propriedade Imaterial
  • Crimes Ambientais
  • Crimes de Imprensa
  • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
  • Procedimento Especial dos Crimes de Abuso de Autoridade
  • Execução da Pena
  • Ação Penal – Procedimento Sumário
  • Ação Penal – Procedimento Sumaríssimo
  • Execução de Pena De Multa
  • Execução de Medidas Alternativas
  • Representação Criminal/notícia de Crime
  • Termo Circunstanciado
  • Inquérito Policial
  • Auto de Prisão Em Flagrante
  • Pedido de Busca E Apreensão Criminal
  • Pedido de Quebra De Sigilo De Dados E/ou Telefônico
  • Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas
  • Pedido de Prisão Preventiva
  •  Pedido de Prisão Temporária
  • Sequestro
  • Arresto / Hipoteca Legal
  • Investigação Contra Magistrado
  • Procedimento Investigatório Criminal (Pic-mp)
  • Cautelar Inominada Criminal
  • Homologação Em Acordo De Colaboração Premiada
  • Auto de Prisão
  • Incidente de Falsidade
  • Insanidade Mental Do Acusado
  • Avaliação Para Atestar A Dependência De Drogas
  • Petição Criminal
  • Exibição de Documento Ou Coisa Criminal
  • Produção Antecipada Provas Criminal
  • Processo de Aplicação de Medida de Segurança Por Fato Não Criminoso
  • Transferência Entre Estabelecimentos Penais
  • Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança
  • Habeas Corpus Criminal
  • Restituição de Coisas Apreendidas
  • Embargos de Terceiro Criminal
  • Correição Parcial Criminal
  • Revisão Criminal
  • Reabilitação
  • Mandado de Segurança Criminal
  • Embargos do Acusado

Certidão Justiça Federal Criminal

Certidões de objeto e pé da Justiça Federal Criminal

As certidões narratórias/narrativas (“de objeto e pé”), bem como aquelas cujo objeto seja o resumo de sentença ou acórdão, serão fornecidas pelas unidades jurisdicionais nas quais em trâmite o processo.

A Certidão de Objeto e Pé da Justiça Federal criminal contém informações importantes, tais como:

  1. Identificação do processo: Número do processo, vara ou juízo responsável, data de distribuição, entre outros detalhes.
  2. Descrição do objeto: É uma descrição detalhada do que está sendo discutido no processo, incluindo as partes envolvidas, as alegações feitas, os documentos apresentados e as decisões judiciais já proferidas.
  3. Andamento processual: A certidão inclui um resumo do histórico do processo, informando as principais etapas, decisões e movimentações ocorridas, como despachos, audiências, recursos, entre outros.
  4. Pendências e situação atual: Pode indicar se o processo está em andamento, se foi arquivado, se há recursos pendentes, entre outras informações relacionadas à situação atual do processo.

A Certidão de Objeto e Pé Criminal da Justiça Federal é um documento útil para as partes envolvidas em um processo judicial, advogados, órgãos governamentais, instituições financeiras e outras partes interessadas que desejam obter informações detalhadas sobre um caso específico. Ela é frequentemente solicitada em situações legais e transações comerciais que envolvem processos judiciais em curso ou concluídos.

Certidão da Justiça Federal de Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjunto do Distribuidor Justiça Federal –

Essa certidão deixou de existir dando lugar ao novo formato que agora e fornecido de duas formas: Certidão da Justiça Federal CívelCertidão da Justiça Federal Criminal, tendo sido encorporado:

Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Juizados Especiais Federais

A Certidão de Distribuição Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Federais criminais Adjuntos: pesquisa nos registros eletrônicos de distribuição, exclusivamente na Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária de São Paulo, com sede em São Paulo / Capital e jurisdição no Estado deSão Paulo, CONSTA / NÃO CONSTA(M) processo(s) e/ou procedimento(s) distribuído(s) até a presente data e hora, contra NOME DO PESQUISADO, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº XXX.XXX.XXX-XX

Utilizações mais comuns:

  • Concurso Público
  • Concorrência Pública
  • Financiamento de imóvel
  • Mudança de nome
  • Procedimentos de aquisição, registro, renovação do registro, transferência e porte de arma de fogo
  • Venda de Imóvel
  • Compra de Imóvel
  • Permuta
  • Consórcio
  • Licitações
  • Ingresso em Clubes
  • Fins eleitorais
  • Processo de Naturalização
  • Usucapião
  • Inventário Judicial
  • Inventário Extra Judicial
  • Inventário Cartório
  • outros

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1 avaliação para Certidão da Justiça Federal Criminal

  1. Avatar de Fabio Franco

    Fabio Franco (comprador verificado)

    Atendimento ótimo! Estava com dúvida a onde visualizar a certidão q pedi .. me encaminharam novamente! Recomendo!

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