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Essa certidão atesta que não existem pendências/multas ou denúncias ambientais na cidade de São Paulo em um determinado endereço e/ou para um determinado CNPJ (no caso de pessoas jurídicas) ou CPF (no caso de pessoas físicas)
Certidão Negativa Denúncias Ambientais
A Certidão Negativa Referente a Denúncias Ambientais (CNDAM) foi criada pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA) para permitir a consulta de denúncias ambientais em território estadual.
É uma ferramenta importante para a prevenção de danos ao meio ambiente, pois ela permite que os órgãos ambientais identifiquem quaisquer denúncias que possam ser realizadas durante a execução de qualquer atividade.
O objetivo é assegurar a integridade e a qualidade dos recursos naturais do Estado de São Paulo, garantindo que sejam respeitadas as leis ambientais vigentes, Assim, toda vez que uma empresa precisar realizar alguma atividade, ela deverá primeiro realizar uma consulta ao sistema para verificar se existe alguma denúncia em aberto.
CERTIDÃO DE MULTAS E DENÚNCIAS AMBIENTAIS
A Certidão de Multas e Denúncias Ambientais é um documento emitido pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA, que atesta se o cidadão está ou não em dia com as obrigações ambientais. O documento é emitido a partir de informações cadastrais, como CPF, RG e endereço, e contém informações sobre as multas e denúncias ambientais que o cidadão já cometeu.
As análises são realizadas apenas no âmbito do Município de São Paulo
Certidão Ambiental
A Certidão Ambiental é um documento que atesta se há ou não multas ou denúncias ambientais para um endereço ou para um CNPJ ou CPF.
Ela é frequentemente solicitada para fins diversos, como comprovar a adequação ambiental de um terreno ou empresa, ou para participar de uma licitação.
O documento é crucial para garantir que as atividades sejam realizadas de forma consciente e conforme as leis ambientais vigentes.
Denúncias Ambientais
As equipes de fiscalização ambiental investigam denúncias de infrações ambientais, como danos à natureza, emissões poluentes, descarte inadequado de resíduos, entre outros.
Eles atendem a denúncias de pessoas físicas, órgãos e entidades.
Aplicando a Lei Federal de Crimes Ambientais, os especialistas podem aplicar penalidades, desde multas até a interrupção completa de atividades ilegais, se as infrações forem comprovadas.
Eles buscam prevenir ocupações irregulares em Áreas de Proteção Permanente e mananciais, trabalhando em conjunto com projetos de defesa ambiental e programas específicos.
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – PMSP
A SMA (Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo) foi criada visando preservar e melhorar a qualidade ambiental, incumbida posteriormente de desenvolver a Política Estadual de Meio Ambiente.
Em 2008, foi reorganizada e passou a ter a responsabilidade de coordenar e avaliar a política ambiental, monitorar políticas públicas que possam afetar o meio ambiente e coordenar planos e ações ambientais em conjunto com outros órgãos do Estado.
A SMA é responsável por licenciamento, fiscalização ambiental, educação ambiental, normatização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, contando com departamentos e fundações para alcançar suas funções.
Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP
A Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) é a administração pública responsável pelo gerenciamento dos serviços e políticas públicas na cidade de São Paulo. Fundada em 1947, a PMSP pretende garantir o bem-estar da população, promover o desenvolvimento econômico e preservar o meio ambiente, entre outras responsabilidades. A PMSP conta com uma equipe de funcionários altamente capacitados e trabalha em parceria com outros órgãos públicos e organizações da sociedade civil para atender às demandas da cidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA
Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA)
- Planejar, ordenar, coordenar e orientar as atividades de controle da qualidade ambiental, no que se refere às atribuições da SVMA como órgão local do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
- Propor normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, água, solo, ruídos, vibrações e estética, tomando as medidas necessárias à sua implementação;
- Plaborar e manter atualizados os cadastros e registros relativos ao controle da qualidade ambiental do Município;
- Pomentar projetos que visem ao monitoramento e ao controle da qualidade ambiental do Município;
- Promover o desenvolvimento de normas e padrões de controle da poluição;
- Acompanhar e avaliar o controle da qualidade das águas, do solo e do ar no âmbito municipal;
- Emitir licenças e autorizações ambientais com vistas a controlar a qualidade do meio ambiente municipal;
- Fiscalizar o cumprimento dos acordos referentes ao Termo de Compromisso Ambiental – TCA, licenças e autorizações ambientais emitidas;
- Elaborar informações georreferenciadas para a instrução das ações de controle ambiental, incluindo o cadastramento das licenças ambientais e os termos emitidos;
- Elaborar diretrizes de reparação de danos ambientais;
- Fornecer as informações pertinentes ao Relatório de Qualidade do Meio Ambiente do Município.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL – DECONT
Levantamento adicional na busca de mais informações
É importante ressaltar que a compra de um imóvel requer uma análise minuciosa e cuidadosa de todos os aspectos legais, ambientais e culturais envolvidos. As certidões negativas são a resposta para uma análise criteriosa para garantir uma transação segura e bem-sucedida como:
Certidão de Desapropriação: A desapropriação de um imóvel tombado pode ocorrer em situações específicas, quando o poder público considera que a aquisição é necessária para a preservação e manutenção do patrimônio cultural. É importante destacar que a desapropriação, quando realizada, deve seguir procedimentos legais rigorosos e garantir a devida indenização ao proprietário.
Certidão de Tombamento: O tombamento de um bem cultural impõe restrições legais e técnicas ao imóvel, a fim de preservar suas características históricas e culturais. Essas restrições podem variar dependendo do nível de tombamento (federal, estadual ou municipal) e devem ser consideradas antes de qualquer intervenção no imóvel.
Documentos Necessários:
– CNPJ ou CPF do requerente da certidão – cópia simples ou documento digitalizado;
– CNPJ ou CPF da empresa/pessoa física da qual se deseja obter a informação – cópia simples ou documento digitalizado;
– IPTU ou Matrícula do Imóvel para o qual se deseja obter a informação – cópia simples ou documento digitalizado;
– Formulário;
Prazo
30 dias úteis para análise das informações e expedição da certidão após a comprovação de pagamento
Valor
Taxa para análise e emissão da Certidão Ambiental: R$ 543,90
INFORMAÇÕES DO LOCAL E/OU INTERESSADO A SER EMITIDA A CERTIDÃO:
Análise por nome (CPF/CNPJ )
Nome completo: _________________________________
CPF CNPJ Nº:____________________________________
Análise por endereço
Local:_________________________________________
______________________________________________
Compl._____________ Bairro:_______________________
CEP: _______-__________ Cidade____________________
Registro do Imóvel – IPTU nº_________________________
Cadastro de Imóveis Rurais – INCRA nº _________________
Anexar cópia simples do documento CPF/CNPJ para análise por nome e/ou cópia simples do Registro do Imóvel IPTU no caso da análise por endereço.
Venho requerer Certidão de Multas e Denúncias Ambientais, com as seguintes justificativas e finalidade:_________________
( ) Compra e Venda de Imóvel
( ) Auditoria
( ) Outros: ______________________________________
Etapas do processo:
- A equipe da Divisão de Gestão dos Autos de Infração (DGAI) realizará a avaliação quanto a possíveis pendências relacionadas a multas ambientais.
- A equipe técnica da Divisão de Planejamento e Controle da Fiscalização Ambiental (DPCFA) irá realizar a avaliação de possíveis questões relacionadas às denúncias ambientais.
- Em seguida, o processo será avaliado pelo CFA Coordenação de Fiscalização Ambiental (CFA) , que decidirá se aceita ou não a solicitação.
- No caso de deferida, a certidão será enviada por e-mail ou WhatsApp
Conclusão
Vimos que esse documento é uma forma de garantir a transparência e a participação da sociedade na fiscalização ambiental, pois qualquer pessoa pode realizar uma denúncia e acompanhar o seu andamento. A Certidão Negativa Referente a Denúncias Ambientais é uma importante ferramenta para a proteção e preservação do meio ambiente no Estado de São Paulo.
Pode ser solicitada para fins variados, como comprovação de conformidade ambiental de propriedades, empresas ou para participação em licitações. O serviço é regulamentado pelo Decreto 60.049, de 30 de dezembro de 2021.
Sim. Basta enviar os seguintes documentos:
- CNPJ ou CPF da empresa/pessoa física da qual se deseja obter a informação – cópia simples ou documento digitalizado;
- IPTU ou Matrícula do Imóvel para o qual se deseja obter a informação – cópia simples ou documento digitalizado;
PRAZO MÁXIMO ESTIMADO: 30 dias úteis para análise das informações e expedição da certidão após a comprovação de pagamento.
Sim normalmente esse documento é solicitado pelo Cartório de Registro de Imóveis
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