Oferta!

Certidão de Tombamento

R$100,00

-17%

Essencial na compra de um imóvel, fornece informações sobre as restrições sobre o bem, influencia o valor de mercado do imóvel, confirma a legalidade, esclarece as responsabilidades futuras do comprador em relação à conservação do bem.

Documentos Necessários:

  • Número do IPTU (Setor Quadra Lote – SQL)

Prazo de envio: 24 a 72 Horas – Enviada em Formato Digital

Você está em um ambiente seguro!

  • Menor Prazo de Entrega
  • Avaliações 100% Positivas
  • Qualidade do Atendimento
Checkout Seguro

A Certidão de Incidência de legislação Municipal e Estadual de patrimonio cultural no município de São Paulo, (Certidão de Tombamento) e o documento tem caráter informativo oficial da incidência municipal e estadual de legislação de preservação do patrimônio cultural da cidade de São Paulo.

Atualmente existem 4 mil imóveis tombados no município, sobretudo, no centro da cidade de São Paulo (1.743), incluindo praças, parques, viadutos e monumentos, portanto é muito importante realizar uma pesquisa antes de negociar (Compra/Venda) de imóveis nessa região.

Certidão de Tombamento na compra e venda de imóvel

Importante documento usado principalmente para compra e venda dos imóveis – mostra se o lote é atingido por alguma legislação municipal e/ou estadual de preservação do patrimônio cultural, se está localizado em área envoltória ou em áreas de tombamento ambiental

Imóveis Tombados

Departamento de Patrimônio Histórico (DPH), da Secretaria Municipal de Cultura

No âmbito municipal, é de responsabilidade do DPH, por meio do CONPRESP (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo), a definição e a análise de bens a serem tombados.

Tombamento Municipal, Estadual e Federal

Os imóveis, no Município de São Paulo, podem estar sujeitos à legislação de preservação (tombamento, em processo de tombamento ou área envoltória) nas três instâncias de governo: Municipal, Estadual e Federal.

Em decorrência desta incidência preservacionista num mesmo imóvel, pensou-se num cadastro que fizesse a integração da legislação municipal, estadual e federal num único suporte. Esse banco de dados corresponde ao Cadastro de Imóveis Tombados ou protegidos por legislação municipal de tombamento, através do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis nos 10.032/85 e 10.236/86.

Assim, a informação básica (e prioritária) deste cadastro é a relativa à instância municipal, abrangendo as Resoluções emitidas desde 1988, trazendo informações sobre bens imóveis (tombados, em processo de tombamento, áreas envoltórias) inseridos no Cadastro Fiscal do Município de São Paulo.

Quanto às informações relativas à legislação estadual e/ou federal, poderão ser encontradas parcialmente, porque o Cadastro ainda não está completo. Assim, se o imóvel não for localizado (e não fizer parte das exceções), o interessado deverá consultar o Condephaat e/ou IPHAN para complementação das informações.

Como solicitar a Certidão de Tombamento em São Paulo?

Basta realizar a compra em nosso site, informando o Número do IPTU (Setor Quadra Lote – SQL) que no Prazo de 24 a 72 Horas enviaremos o documento em Formato Digital

O que contém no documento?

Em resposta à sua consulta oficial sobre existência de legislação de preservação do patrimônio cultural incidente sobre o imóvel localizado à/ao RUA, 00000 – cadastrado no SQL nº 000.000.0000-0 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda, informamos que não incide legislação de preservação municipal e estadual do patrimônio cultural sobre o imóvel, estando, portanto, ISENTO DE DELIBERAÇÃO por parte do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP) e do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), no Município, bem como do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT) e da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico (UPPH), no Estado, até a presente data.

Ressaltamos que a informação não isenta de consulta o órgão federal de preservação do patrimônio cultural (IPHAN), se necessário, além do atendimento das legislações urbanísticas vigentes na cidade de São Paulo.

Certidao de Tombamento

Certidão de Tombamento definitivo ou provisório

A Certidão de Tombamento Definitivo ou Certidão de Tombamento Provisório (Abertura de Processo de Tombamento – APT), ou Certidão de Arquivamento da APT, ou Certidão de Arquivamento da APT, para que seja efetuada a averbação na certidão imobiliária do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Certidão de Tombamento para averbar no Registro de imóveis

Necessário para que seja efetuada a averbação na certidão imobiliária do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Prazo 30 a 45 dias úteis.

Dados do(a) solicitante

  • Nome completo ou Razão social;
  • CPF ou CNPJ;
  • Telefone ou Celular;
  • E-mail

Dados do imóvel

  • Endereço completo;
  • Número do contribuinte do IPTU (SQL);

Documentos digitalizados a serem entregues para a solicitação

  • Certidão Imobiliária atualizada (matrícula / transcrição) – documento em formato PDF;
  • Procuração acompanhada de RG e CPF – se o caso, documento em formato PDF.

Secretaria Municipal de Cultura / DPH – Departamento do Patrimônio Histórico;
Secretaria Municipal de Cultura / CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo.

Solicitar Certidão de Tombamento para averbar no Registro de imóveis definitivo ou provisório

Dados do Solicitante

Dados para a Emissão da Certidão

Enviar os seguintes Documentos:

Encaminhar cópias legíveis

O que é Tombamento?

O tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público, para preservar para a população bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e até afetivo. A intenção é impedir que esses bens venham a ser destruídos ou descaracterizados.

O tombamento pode ser promovido pelas esferas federal, estadual ou municipal. O órgão federal é o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).

No caso do Estado de São Paulo, o órgão é o CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico). No caso da cidade de São Paulo, é o CONPRESP (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo), sendo que inúmeras outras cidades também vêm criando seus conselhos municipais.

Todo cidadão, organização pública, civil ou privada tem o direito de solicitar ao CONDEPHAAT a proteção de bens culturais que considere importantes para a memória e para a preservação ambiental.

Esta proteção se inicia com a abertura do processo de tombamento pelo Colegiado do órgão e completa-se com a homologação do Secretário da Cultura e a publicação da Resolução de Tombamento no Diário Oficial do Estado.

Espécies de Tombamento

O tombamento pode se dar de forma voluntária ou compulsória, bem como de ofício, quando este se tratar da União, Estados e Municípios.

Na voluntária, o interesse pelo bem tombado é do proprietário, e o Estado aceitará tombá-lo desde que haja os requisitos exigidos para ser considerado parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou se o proprietário anuir, por escrito, à notificação para a inscrição do bem em um dos Livros do Tombo.

Para não omitir informações, vejamos os quatro Livros do Tombo que existem, de acordo com o artigo 4º do DL n. 25/37:

  • Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico;
  • Livro do Tombo Histórico;
  • Livro do Tombo das Belas Artes;
  • Livro do Tombo das Artes Aplicadas.

Efeitos jurídicos do Tombamento

a) As coisas tombadas que pertençam à União, aos Estados, ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma a outra das referidas entidades;

b) A coisa tombada não poderá sair do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

c) As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de 50% do dano causado.

d) Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, sem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de mandado destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de 50% do valor do mesmo objeto.

e) O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

f) Com a entrada em vigor do CPC/2015, o instituto do “direito de preferência”, desde sempre previsto no Decreto-Lei n 25/37, foi revogado.

Conpresp

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) foi criado em dezembro de 1985, mas sua instalação definitiva só ocorreu em outubro de 1988.

Entre suas atribuições destacam-se deliberar sobre tombamentos de bens móveis e imóveis; definir área envoltória destes bens, etc.

http://www.conpresp.sp.gov.br
Endereço: Rua Líbero Badaró, 346/350 – Centro
CEP: 01002-010 – São Paulo – SP
Telefone: (011)  3397-0116
[email protected]
Horário de Atendimento: terça-feira a quinta-feira, das 13h às 16h.

CONDEPHAAT 

O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico tem a função de proteger, valorizar e divulgar o patrimônio cultural no Estado de São Paulo.

Nessa categoria se encaixam bens móveis, imóveis, edificações, monumentos, bairros, núcleos históricos, áreas naturais, bens imateriais, dentre outros.

Desde 1968 O CONDEPHAAT já tombou mais de 500 bens. Eles formam um conjunto de representações da história e da cultura no Estado de São Paulo entre os séculos XVI e XX.

As cidades que possuem bens tombados encontram-se representadas no mapa do Estado de São Paulo.

www.cultura.sp.gov.br/condephaat
Endereço: Rua Mauá, 51 – 3o Andar – Salas: 315 a 321
CEP: 01028-900 – São Paulo – SP
Telefone: (011) 2627-8000
[email protected]

Iphan

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Turismo que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro. Cabe ao Iphan proteger e promover os bens culturais do País, assegurando sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras.

O Iphan possui 27 Superintendências (uma em cada Unidade Federativa); 37 Escritórios Técnicos, a maioria deles localizados em cidades que são conjuntos urbanos tombados, as chamadas Cidades Históricas; e, ainda, seis Unidades Especiais, sendo quatro delas no Rio de Janeiro: Centro Lucio Costa, Sítio Roberto Burle Marx, Paço Imperial e Centro Nacional do Folclore e Cultura Popular; e, duas em Brasília, o Centro Nacional de Arqueologia e Centro de Documentação do Patrimônio.

O Iphan também responde pela conservação, salvaguarda e monitoramento dos bens culturais brasileiros inscritos na Lista do Patrimônio Mundial e na Lista o Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, conforme convenções da Unesco, respectivamente, a Convenção do Patrimônio Mundial de 1972 e a Convenção do Patrimônio Cultural Imaterial de 2003.

Histórico – Desde a criação do Instituto, em 13 de janeiro de 1937, por meio da Lei nº 378, assinada pelo então presidente Getúlio Vargas, os conceitos que orientam a atuação do Instituto têm evoluído, mantendo sempre relação com os marcos legais.

A Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 216, define o patrimônio cultural como formas de expressão, modos de criar, fazer e viver. Também são assim reconhecidas as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e, ainda, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Nos artigos 215 e 216, a Constituição reconhece a existência de bens culturais de natureza material e imaterial, além de estabelecer as formas de preservação desse patrimônio: o registro, o inventário e o tombamento.

www.iphan.gov.br
Endereço: Rua Baronesa de Itu, 639
CEP: 01231-001 – São Paulo – SP
Telefone: (011) 3826-0744
[email protected]

DPH

O Departamento do Patrimônio Histórico nasceu com a Secretaria Municipal de Cultura em 1975 retomando e atualizando o pioneiro Departamento de Cultura constituído por Mario de Andrade e em um momento em que a agenda pela relação entre patrimônio cultural e cidade passa a ganhar destaque, procurando dar conta de atender às demandas de uma sociedade múltipla e diversa.

O DPH se construiu sob uma perspectiva de inovação do ideário que até então regia as práticas do poder público de proteção a bens culturais, tendo como uma de suas primeiras ações a realização de inventários do patrimônio ambiental urbano. Essa noção ampliada do patrimônio cultural, que não tratava apenas do monumento e do excepcional, introduzia o olhar sobre a cidade como documento de cultura.

Os inventários tinham como objetivo orientar o desenvolvimento urbano mantendo áreas de memória das várias fases de ocupação da cidade, da sua paisagem e dos seus habitantes. A ação do DPH se manteve nessa direção, incorporando também as noções de patrimônio industrial, moderno, e intangível.

Hoje o DPH, constituído pelo Centro de Arqueologia e pelos Núcleos de Documentação e Pesquisa; Valorização do Patrimônio; de Projeto, Restauro e Conservação; de Monumentos e Obras Artísticas e pelo Núcleo de Identificação e Tombamento – sendo que esses três últimos compõem a Supervisão de Salvaguarda – é responsável, resumidamente, por:

  1. acompanhar, através da realização de pareceres técnicos, todo tipo de intervenção em bens tombados e no seu entorno, o que inclui conjuntos urbanos, prédios e eixos históricos, praças e parques, sejam de propriedade pública ou privada;
  2. propor, avaliar e realizar pesquisas sobre pedidos de reconhecimento de bens culturais da cidade para aplicação dos instrumentos atualmente regulamentados pelo Conpresp – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo, como o tombamento, o registro de patrimônio imaterial, o selo de valor cultural ou a proteção arqueológica;
  3. autorizar a implantação e salvaguardar monumentos, esculturas e obras artísticas em áreas públicas;
  4. orientar intervenções em próprios tombados da Secretaria Municipal de Cultura em colaboração aos gestores dos equipamentos e suas equipes de manutenção, arquitetura e engenharia;
  5. orientar pesquisas arqueológicas e salvaguardar acervo arqueológico das áreas de interesse arqueológico da cidade;
  6. promover ações de valorização do patrimônio cultural, para os diferentes públicos e regiões da cidade, tendo como destaque a Jornada do Patrimônio;
  7. participar e propor ações articuladas ao patrimônio cultural no âmbito da política urbana da cidade, como no Plano Diretor do Município, na Lei de Uso e Ocupação do Solo, nas Operações Urbanas;

Criado dez anos mais tarde, o Conpresp, passou a deliberar e publicizar as propostas de proteção do patrimônio cultural através, inicialmente, da aplicação do instrumento do tombamento municipal a partir de 1988. Apenas parte dos assuntos e trabalhos do Departamento exigem deliberação do Conpresp.

Mas o Conselho é o lugar da discussão pública e política do trabalho realizado pela equipe técnica do Departamento, onde as reuniões são abertas, para ouvir coletivos e demandas da sociedade como um todo, o que contribui para as tomadas de decisão.

Salvaguardar a qualidade do ambiente urbano, suas histórias, e as diversas práticas culturais, é a missão do DPH ainda hoje, apoiado pelo Conpresp.

www.patrimoniohistorico.sp.gov.br
Endereço: Rua Líbero Badaró, 346/350 – 10º Andar
CEP: 01002-010 – São Paulo – SP
Telefone: (11) 3397-0180
[email protected]

Vantagens relevantes para quem está considerando a compra de um imóvel

Isenção de IPTU sobre o Imóvel tombado

Quando um imóvel é tombado e está em bom estado de conservação, ele pode usufruir de isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. Essa vantagem é estabelecida pela prefeitura de cada município, e o desconto pode variar entre 50% a 70%.

Obras de conservação pode gerar incentivos

Cada município e estado possui sua própria lei de incentivo à conservação do patrimônio cultural, que pode ser consultada nas Secretarias de Cultura. Em algumas cidades, como São Paulo, há isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para aplicação em obras de conservação e restauração de bens tombados.

Além disso, em âmbito federal, é possível solicitar o apoio financeiro da Lei Rouanet, que incentiva projetos culturais.

Aproveitamento do potencial construtivo não utilizado

Ao adquirir um imóvel tombado, surge a oportunidade de explorar o espaço não utilizado verticalmente. Embora o tombamento restrinja as modificações físicas, o espaço aéreo que não é aproveitado para expandir a construção pode ser transformado em Unidades de Transferência do Direito de Construir.

Essas unidades podem ser comercializadas para outras construtoras, permitindo que elas utilizem esse potencial em outros locais. Essa venda pode gerar receita adicional para o proprietário do imóvel tombado e ainda contribuir para o desenvolvimento urbano de maneira mais ampla.

Destaque na iluminação urbana

Uma vantagem muitas vezes desconhecida é o potencial de ter o imóvel tombado destacado na iluminação pública da cidade. De acordo com a Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica, monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte com valor histórico, cultural ou ambiental, localizados em áreas públicas, podem ser incluídos na iluminação pública.

Iniciativa está sob a responsabilidade do poder público, permitindo que os bens culturais protegidos sejam admirados e valorizados, sem gerar custos adicionais para os proprietários.

Benefícios fiscais no Imposto de Renda

Proprietários ou detentores legítimos de imóveis tombados pela União podem contar com incentivos fiscais no Imposto de Renda. Mediante avaliação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) de projetos de reforma, é possível obter descontos no valor das despesas destinadas à conservação ou restauração do imóvel.

A medida proporciona um alívio fiscal significativo e reconhece o investimento feito na preservação do patrimônio histórico e cultural.

Ambientes espaçosos e generosos

Um diferencial marcante dos imóveis tombados é a presença de ambientes amplos e generosos. Em contraste com as construções modernas, que frequentemente possuem cômodos menores, os imóveis antigos oferecem espaços internos mais amplos e pé-direito elevado. Essa característica proporciona uma atmosfera única, permitindo uma experiência de moradia confortável e acolhedora.

Além disso, esses imóveis geralmente estão situados em áreas centrais das cidades, agregando ainda mais valor à localização privilegiada.

Consolidação da identidade comercial

Transformar um imóvel tombado em um estabelecimento comercial pode fortalecer significativamente a identidade do negócio. A singularidade arquitetônica e o charme histórico do imóvel podem ser explorados para criar uma atmosfera autêntica e memorável para o comércio.

Essa abordagem agrega valor à experiência dos clientes, estabelecendo uma conexão especial com a história e a cultura local, o que pode se tornar um diferencial em relação aos concorrentes.

A ambientação cuidadosa do espaço, valorizando sua estrutura histórica, pode contribuir para posicionar o comércio de forma única e cativante no mercado

Preservação da vista e privacidade

Ao adquirir um imóvel tombado, há a garantia de que a vista, a privacidade e a exposição da propriedade não serão comprometidas por construções vizinhas.

O tombamento implica na necessidade de aprovação prévia de órgãos responsáveis, como o Iphan, para construções na proximidade do imóvel protegido. Isso assegura que a visibilidade e características únicas do imóvel tombado permaneçam preservadas, proporcionando um ambiente mais tranquilo e valorizando o patrimônio histórico e arquitetônico.

Aumento do valor patrimonial

Investir em um imóvel tombado pode resultar em uma valorização significativa do patrimônio. Ao preservar e conservar características históricas e culturais únicas, o imóvel adquire uma aura especial que o torna mais atraente para compradores e investidores.

A demanda por imóveis tombados no mercado imobiliário pode impulsionar o valor da propriedade, transformando-a em um investimento com potencial de retorno financeiro e emocional.

Além disso, o compromisso com a preservação do patrimônio histórico agrega uma dimensão de responsabilidade social, tornando o imóvel uma aquisição com significado e relevância para a comunidade e o legado cultural.

Certidões que devem ser consideradas na compra de um imóvel

Na compra de um imóvel tombado, além das certidões básicas necessárias para qualquer compra de imóvel, é importante também considerar:

  1. Certidão de Multas: informa as dívidas não tributárias como multas; sujeira na calçada, propaganda irregular, uso indevida de calçada, entre outras coisas.
  2. Certidão de Registro de Imóveis (Atualizada): Confirma a titularidade e as informações atualizadas sobre o imóvel, incluindo eventuais restrições ou ônus.
  3. Certidão Negativa de Débitos do IPTU: Comprova a inexistência de débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
  4. Certidão de Dados Cadastrais: documento que apresenta informações sobre uma propriedade imóvel.
  5. Certidão de Desapropriação: informa se existe algum processo judicial para a desapropriação de determinado imóvel (Municipal)

Conclusão

A Certidão de Tombamento é um instrumento legal essencial para garantir a proteção do patrimônio cultural e sua relevância na história e na identidade de uma comunidade.

Ao adquirir um imóvel tombado, é fundamental considerar a importância da Certidão e seguir as diretrizes estabelecidas para assegurar a conservação desse valioso legado cultural para as gerações presentes e futuras.

FAQ: A Importância da Certidão de Tombamento

O que é a Certidão de Tombamento?

A Certidão de Tombamento é um documento emitido por órgãos de preservação do patrimônio cultural que formaliza e registra o tombamento de um bem cultural. Ela garante sua proteção e preservação.

Por que a Certidão de Tombamento é importante na compra de um imóvel?

A Certidão de Tombamento é essencial na compra de um imóvel, pois assegura a preservação do patrimônio cultural, fornece informações sobre as restrições legais que incidem sobre o bem, influencia o valor de mercado do imóvel, confirma a legalidade da situação do bem e a documentação completa, esclarece as responsabilidades futuras do comprador em relação à conservação do bem e pode conceder acesso a benefícios e incentivos governamentais.

O tombamento implica na perda da posse do imóvel?

Não, o tombamento não implica na perda da posse do imóvel. O proprietário mantém a posse, mas o bem se torna parte do patrimônio cultural protegido, exigindo cuidados adicionais para sua preservação.

Informação adicional

Cidade

Capital, Estado de São Paulo, São Paulo – SP

Documentos Necessários

Número do IPTU

Formato

Documento assinado eletronicamente, Documento Digital em PDF

Prazo de Validade

30 dias contados da data da emissão, Quando não consta a data de validade na Certidão, normalmente é estabelecida por que solicita

Solicitação

O documento pode ser solicitado através de nosso site, WhatsApp, página de contato ou telefone

Avaliações

Não há avaliações ainda.

Seja o primeiro a avaliar “Certidão de Tombamento”

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *