Certidão de Recolhimento da Taxa do Lixo (TRSD e TRSS)

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Certidão de Recolhimento da Taxa do Lixo (TRSD e TRSS) ou simplismente Certidão da Taxa de Lixo como é popularmente conhecida é um documento na qual são listados todos os pagamentos efetuados em um determinado exercício em relação a um determinado imóvel, que vigourou no plano da Marta de 2003, 2004 e 2005 no Municipio de São Paulo.

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Índice

É a solicitação da certidão de Recolhimento da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), na qual são listados todos os pagamentos efetuados em um determinado exercício em relação a um determinado imóvel.

Considerando a necessidade de regulamentar o fornecimento de certidão relativa aos valores recolhidos a título de TRSD e de TRSS, instituídas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, remuneratórias dos serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e de resíduos sólidos de serviços de saúde na qual reune em uma certidão digital os recolhimentos do periodo.

É a solicitação da certidão na qual são listados todos os pagamentos efetuados em um determinado exercício em relação a um determinado imóvel.

O que é a Certidão de Recolhimento da Taxa do Lixo?

É a solicitação da certidão de Recolhimento da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), na qual são listados todos os pagamentos efetuados em um determinado exercício em relação a um determinado imóvel, no caso no municipio de São Paulo.

Considerando a necessidade de regulamentar o fornecimento de certidão relativa aos valores recolhidos a título de Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares e de Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, instituídas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, remuneratórias dos serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e de resíduos sólidos de serviços de saúde na qual reune em uma certidão digital os recolhimentos do periodo.

Certidão de Recolhimento da Taxa do Lixo

A certidão relativa aos valores recolhidos a título da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares  e de Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, conforme modelo constante

Esse e outros documentos e certidões podem ser solicitados em nosso site e também em nosso blog onde abordamos diversos temas relacionados a documentação imóbiliaria que podem ser muito útil para realizar uma negociação tranquila e eficiente, ao que se refere o item 1, denominado “Certidão de Recolhimentos da TRSD/TRSS”, será disponibilizado pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, pela Prefeitura do Município de São Paulo o qual valerá para todos os fins de direito, constituindo-se em documento público e oficial da Prefeitura para certificação da situação fiscal; dividida em:

  • Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS)
  • Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD)

A certidão será expedida de acordo com os registros dos elementos solicitados e constantes do Cadastro da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, notadamente o Cadastro Imobiliário Fiscal e o cadastro TLIX.

TRSD

TRSD - Taxa de Resíduos sólidos domiciliares

A Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD foi instituída originalmente pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002. Agora com a edição da Lei nº 14.125/2005 foram revogados quase todos os artigos que disciplinavam essa matéria, com exceção do artigo 83 que falaremos a seguir.

Com a revogação, a Taxa praticamente foi extinta no Município, já que não há mais estrutura legal para a sua cobrança. Apesar disso, surpreendentemente ficou mantido o artigo 83 da referida Lei nº 13.478/2002, com a nova redação dada pela Lei n 14.125/2005.

Redação Original

Art. 83. – Fica instituída a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD, destinada a custear os serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, de fruição obrigatória, prestados em regime público, nos limites territoriais do Município de São Paulo.

Nova Redação

Art. 83. Ficam isentos da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD, destinada a custear os serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares:

  1. os munícipes usuários que gerarem diariamente até 200 (duzentos) litros de resíduos sólidos comuns;
  2. os munícipes que habitem local de difícil acesso, caracterizado pela impossibilidade física de coleta de resíduos porta a porta, conforme regulamentação a ser editada pelo Poder …..

TRSS

TRSS - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde

A Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) foi instituída com o objetivo de custear os serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, de fruição obrigatória, prestados em regime público nos limites territoriais do Município de São Paulo.

Constitui fato gerador da TRSS, a utilização potencial do serviço público de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, de fruição obrigatória, prestados em regime público.

São considerados resíduos sólidos de serviços de saúde todos os produtos resultantes de atividades médico-assistenciais e de pesquisa na área de saúde, voltadas às populações humana e animal, compostos por materiais biológicos, químicos e perfurocortantes, contaminados por agentes patogênicos, representando risco potencial à saúde e ao meio ambiente, conforme definidos em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

São ainda considerados resíduos sólidos de serviços de saúde os animais mortos provenientes de estabelecimentos geradores de resíduos sólidos de serviços de saúde. 

A base de cálculo da TRSS

É equivalente ao custo da prestação dos serviços e será rateada entre os contribuintes da Taxa, na proporção da quantidade de geração potencial de resíduos sólidos dos serviços de saúde gerados, transportados, tratados e objeto de destinação final.

O contribuinte da TRSS é o gerador de resíduos sólidos de saúde, entendido como o proprietário, possuidor ou titular de estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde no Município de São Paulo.

Estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde é aquele que, em função de suas atividades médico-assistenciais ou de ensino e pesquisa na área da saúde, voltadas às populações humana ou animal, produz os resíduos, entre os quais, necessariamente, os hospitais, farmácias, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, centros de saúde, laboratórios, ambulatórios, centros de zoonoses, prontos-socorros e casas de saúde.

Como emitir a Certidão de Recolhimento de Taxa de Resíduos Sólidos TRSD/TRSS?

A emissão da certidão é muito simples, lembrando que a Taxa do Lixo Domiciliar (TRSD) foi extinta desde o dia 1º de janeiro de 2006 pela atual administração e Secretaria Municipal de Finanças Subsecretaria da Receita Municipal, porém as dívidas da taxa do lixo contraídas entre 2003 e 2005 devem ser quitadas com a Prefeitura por obrigação legal, As dívidas de 2003 e 2004 podem ser incluídas no PPI, que permite desconto de 75% do valor da multa e isenção dos juros de mora para pagamento em parcela única. A cobrança relativas às taxas de resíduos sólidos domiciliares (TRSD) – conhecida como “taxa do lixo” – para os contribuintes que não pagaram a taxa entre 2003 a 2005

Vale lembra que como se trata de um tributo, a lei obriga que o governo cobre as dívidas existentes em atraso. Os munícipes estão recebendo uma carta-citação, acompanhada de um boleto para pagamento. Estão sendo emitidas 116 mil cartas de cobranças.

Para facilitar o acerto do débito, o contribuinte pode aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) – relativo aos exercícios de 2003 e 2004, e que permite desconto de 75% do valor da multa e isenção dos juros de mora para pagamento em parcela única; ou ainda, o parcelamento, com redução de 50% da multa e também isenção dos juros.

Importante

A Certidão pode ser negativa ou positiva, bom nesse caso o documento irá trazer a relação dos pagamentos ou não dos tributos, devendo ser analisado se na coluna valor pago e data de pagamento estão preenchidos, o que informará se existem ou não débitos que devem ser quitados ou estão em abertos com a municipalidade, essa é a forma mais simples de analisar o documento.

Para aderir ao PPI, basta o contribuinte acessar o site do programa. O parcelamento pode ser efetuado em até 120 meses, respeitado o valor mínimo por parcela de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. As taxas referentes ao ano de 2005 também podem ser objeto de parcelamento, a ser definido entre o contribuinte e o Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (PGM). “A Prefeitura não pode deixar de cobrar esta taxa, porque a lei que a extinguiu não atinge os exercícios anteriores à sua vigência. Deixar de cobrar poderia ser considerado improbidade administrativa”, explica o secretário de Negócios Jurídicos.

Dúvidas sobre o pagamento da taxa do lixo pode ser sanada no Departamento Fiscal da PGM, ou nos postos fiscais das Subprefeituras da Cidade de São Paulo

Certidão Negativa da Taxa de Lixo

Certidão Negativa de Taxa de Lixo

A taxa diz respeito aos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis. O valor é cobrado no mesmo carnê pelo qual se dá a notificação de lançamento do IPTU, e é calculado de acordo com a área construída do imóvel e pode ser conferida através da Certidão de Recolhimento de Taxa de Resíduos Sólidos emitida pela Prefeitura do Município de São Paulo – Secretaria Municipal de Finanças, esta certidão faz parte de uma série de documentos necessários na compra e venda de imóveis.

Validade da certidão

6 meses contados a partir da emissão

O que é necessário para elaboração da Certidão

  • Número do Contribuinte
  • Exercício (aaaa)

Qual o formato da que a Certidão será emitida?

Formato digital

Quais os anos contemplam o documento?

Serão enviadas 3 Certidões contemplando os 3 anos que vigorou 2003, 2004, 2005

Conclusão

Em uma negociação imobiliaria (Compra e venda de imóvel, Financiamento, Inventário, Doação, Permuta, Leilão) é de extrema importancia a emissão dessa Certidão para ter certeza de que não existem dívidas em aberto que podem ser passadas para o novo comprador.

Muito fácil de ser solicitada bastando informar o número do contribuinte e ano que deseja consultar voce receberá o documento em formato digital no conforto de sua casa ou escritório sem a necessidade de ir até um órgão público, caso tenha alguma dúvida estaremos a disposição para auxiliar entre em contato.

Perguntas frequentes sobre Certidão Taxa do Lixo - FAQ​

  • Número do Contribuinte
  • Exercício (aaaa)

Vigorou no plano da Marta Suplicy nos anos de 2003, 2004, 2005

Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) foi instituída com o objetivo de custear os serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, de fruição obrigatória, prestados em regime público nos limites territoriais do Município de São Paulo.

Sim, é altamente recomendável, para evitar possíveis aborrecimentos no futuro.

Informação adicional

Órgãos Responsáveis

Subprefeituras da Cidade de São Paulo, Secretaria Municipal de Finanças Subsecretaria da Receita Municipal, PGM, PMSP, Prefeitura do Município de São Paulo, PMSP

Órgão Emissor

Prefeitura do Município – Secretaria Municipal de Finanças Subsecretaria da Receita Municipal

Prazo de Validade

6 meses contados a partir da emissão

Cidade

São Paulo, Capital

Finalidade

Arrolamento, Inventário, Compra e Venda de Imóvel, Doação, Permuta, Consórcio, Financiamento, Leilão, Levantamento de Débitos

Solicitação

O documento pode ser solicitado através de nosso site, WhatsApp, página de contato ou telefone

1 avaliação para Certidão de Recolhimento da Taxa do Lixo (TRSD e TRSS)

  1. Avatar de Jose Eduardo Napolitano

    Jose Eduardo Napolitano

    Nota 10 – Parabéns!

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