Certidão 3º Cartório de Protesto de São Paulo

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A Certidão 3º Cartório de Protesto de São Paulo é um documento emitido em formato digital, que informa a existência ou não de títulos protestados em um CPF/CNPJ pesquisado.

Documentos Necessários:

  • Nome Completo, Nº do Rg/RNE e Nº do CPF
  • Razão Social, N CNPJ

Prazo de envio: 24 a 48 Horas – Formato Digital

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Índice

O que é a Certidão do Terceiro Cartório Protesto?

A Certidão 3º Cartório de Protesto de São Paulo é um documento emitido em formato digital, que informa a existência ou não de títulos protestados em um CPF/CNPJ pesquisado.

Normalmente utilizada nas seguintes situações:

  • Quando o devedor não tem conhecimento de quem o protestou;
  • Compra e Venda de imóvel;
  • Financiamento;
  • A pedido da rede bancária.

Abrangência da pesquisa

5 ou 10 anos – Pode ser solicitada nos seguintes períodos de busca, retroativos a data da solicitação.

Formato da Certidão

Certidão On-line e digital em formato PDF, com certificado digital, Conforme os termos da MP Nº 2200-2.

Prazo

A certidão será emitida no prazo de 24 a 48 horas

Documentos Necessários

Para solicitar uma Certidão 3º Cartório de Protesto, é necessário informar o número de CPF e RG da pessoa física ou o CNPJ da pessoa jurídica

 

Certidão Negativa

Informa que não constam no CPF/CNPJ pesquisado.

Certidão Positiva

Informa que constam protestos no CPF/CNPJ pesquisado, e detalha as informações sobre o título e o credor

O que Consta na Certidão?

Dados do Devedor: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica em questão.

Detalhes do Protesto: Informações sobre os títulos ou documentos protestados, como número, data de emissão, valor da dívida, espécie do título (cheque, duplicata, nota promissória etc.), dados do credor e motivo.

Informações do Cartório: Nome e número do cartório onde o protesto foi registrado, data do registro e número do protocolo.

Data de Emissão e Validade: Indicação da data em que a Certidão de Protesto foi emitida e seu prazo de validade.

Estas informações são cruciais para verificar a existência ou inexistência de protestos, ou dívidas não pagas em nome da pessoa, ou empresa.

Vale ressaltar que a ausência de protestos na Certidão não garante a ausência de dívidas, mas apenas a ausência de registros de protesto até a data de emissão do documento.

Finalidade

  • Compra de imóvel;
  • Venda de Imóvel;
  • Financiamento Imobiliário;
  • Consorcio;
  • Entrada em vistos consulados;
  • Comprovar que o nome está limpo;
  • Participação em concurso público;
  • Quando o devedor não tem conhecimento de quem o protestou;
  • Para licitações;
  • Dar baixa no cheque devolvido no banco;
  • Cadastro para prestação de serviço;
  • Certidão para envio ao fornecedor;
  • Para contrato de locação;
  • Consultar o CPF;
  • Comprovar nome Limpo;
  • Para inventário;

Solicitação

Solicitar a Certidão 3º Cartório de Protesto de SP/SP é fácil e rápido através da nossa plataforma Online sem precisar se deslocar até um cartório físico, o documento será emitido em formato digital, que informando a existência ou não de protesto em um CPF/CNPJ pesquisado

Observações

Qualquer rasura, apagamento ou carimbo, especialmente no que se refere ao endereço de site na internet, invalidará a certidão.

Informações Importantes

  • As custas foram recolhidas por guia.
  • Certidão expedida no ato do pedido, sem ônus adicional para o requerente.
  • Esta certidão só se refere ao nome e números como nela grafados, não abrangendo nomes diferentes, ainda que próximos, semelhantes ou resultantes de erros de grafia no pedido respectivo.
  • Solicite certidões dos dez cartórios de protesto pela internet:  https://www.certidaonc.com.br/cartorios/protesto/

Tabelião de Protesto

É um agente público, dotado de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial por meio de aprovação em concurso público, consoante os termos do art 3.º, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e art. 236 da Constituição Federal. 

Assim, sua atividade é regulamentada pelo Poder Público e, desta forma, está sujeita à fiscalização do Poder Judiciário, por meio da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Juízes Corregedores Permanentes. 

Todavia, a administração do cartório e as despesas a ele atinentes cabem somente ao Tabelião, sendo de sua total responsabilidade a boa condução dos serviços prestados na serventia.

O que é Protesto?

O art. 1º da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que disciplina a atividade de protesto de títulos, dispõe que o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

Assim, aquele que possui títulos e documentos de dívida vencidos e não pagos, pode se valer do protesto para provar a inadimplência do devedor e fazer valer seu direito creditório.

Ainda, e subsidiariamente, por meio do protesto, cujo procedimento é célere, eficaz e gratuito, o credor pode obter o pagamento da dívida, figurando assim como verdadeiro instrumento de recuperação de créditos.

Segurança Jurídica

Ao solicitar a Certidão do Terceiro Cartório Protesto de São Paulo Online em nosso site você tem a certeza das informações prestadas conforme o art. 1º da Lei Federal nº 9.492, assegurando a validade e eficácia dos atos praticados todos com Fé Pública.

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Selo de Autenticidade

Garante a autenticidade das informações, Acesse o site da Corregedoria Geral da Justiça: https://selodigital.tjsp.jus.br

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Agilidade no Processo

O pedido online permite uma resposta mais rápida, uma vez que o sistema eletrônico automatiza todo o processo

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Digital e On-Line

Possibilita realizar o pedido a qualquer hora do dia, inclusive fora do horário comercial, e oferece maior flexibilidade aos usuários.

Endereço 3 Cartório de Protesto

Largo São Francisco, 34 – Sé, São Paulo – SP, 01005-010

Atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 10h00 às 17h00

(11) 3291-5033

https://www.3protesto-sp.com.br/

3º TABELIONATO DE PROTESTO
Certidão 3º Cartório de Protesto de São Paulo

Serviços Executados no Terceiro Tabelião de Protesto

 

  • Distribuição de Títulos
  • Pedidos de Certidão
  • Cancelamento de Protestos

Procedimento do Protesto

Como é o procedimento?

Uma vez apresentado o título ou documento de dívida para protesto, o tabelião analisa o pedido de protesto em até vinte e quatro horas e, caso não exista nenhuma irregularidade formal, protocola o título e envia intimação ao devedor.

A intimação é feita por edital quando o devedor reside em outra localidade, é desconhecido ou a intimação é recusada.

Dica: cuidado com e-mails e ligações telefônicas informando sobre o apontamento de título, com a solicitação de depósito bancário.

É golpe! Peça os dados do credor, valor do débito, número de protocolo, nome do suposto cartório, endereço e telefone. E não deixe de denunciar o caso.

Qual é o prazo?

O prazo limite, de três dias úteis, é indicado na intimação expedida pelo tabelião.

Caso a intimação tenha sido entregue no endereço no último dia do prazo constante da intimação ou depois deste, o prazo para a lavratura do protesto é prorrogado por mais um dia útil. 

O que pode ocorrer no prazo?

Durante o prazo de três dias pode ocorrer uma destas situações:

  • o título pode ser considerado irregular e devolvido ao apresentante, sem protesto;
  • o devedor pode apresentar resposta (obs.: a resposta não impede que o protesto seja lavrado);
  • o apresentante pode desistir do protesto, pagos os emolumentos devidos;
  • o devedor obtém liminar em processo judicial de sustação de protesto;
  • caso não ocorra qualquer das situações acima elencadas, o protesto será lavrado;
  • título pode ser pago ou aceito pelo devedor.

Seguem informações sobre essas situações.

Título irregular

Todos os títulos e documentos de dívida apresentados são examinados em seus caracteres formais. 

No entanto, não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade (Lei nº 9.492/1997, art. 9º).

Uma vez constatada qualquer irregularidade, o Tabelião pode formular exigência para uma nova apresentação ou expor os motivos da recusa ao protesto. 

Não se conformando com a recusa ou a exigência formulada, o interessado pode protocolar no cartório de protesto requerimento de dúvida, que será apreciada pelo Juiz que fiscaliza os atos do cartório.

Pagamento

O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto pode ser feito por boleto bancário, enviado no teor da intimação, ou diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas, pagas no ato, em dinheiro ou cheque administrativo.

No ato do pagamento, o Tabelionato dará quitação e o valor devido será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento.

O pagamento pode ser feito em dinheiro, cheque emitido ou visado por estabelecimento bancário. Dica: economize seu tempo e faça o pagamento por boleto bancário, meio ágil e seguro.

Quitação da dívida

Procure o credor e quite a dívida. Peça ao credor a entrega do instrumento de protesto e do título. Ou então, peça uma carta de anuência ao cancelamento com firma reconhecida.

Dica: muitos tabelionatos disponibilizam aos credores, pela internet, modelo de carta de anuência ao cancelamento.

Débitos protestos do estado de São Paulo e da prefeitura de São Paulo

Qualquer interessado pode quitar seus débitos protestados do estado de São Paulo (PGE) e da Prefeitura de São Paulo (PGM).

Situações especiais

Caso o protesto tenha sido feito indevidamente, procure o credor, explique a situação e peça para ser providenciado o cancelamento do protesto.

Não havendo concordância é possível pedir o cancelamento pela via judicial. Procure o Juizado Especial ou então contrate um advogado.

Se tiver dificuldade de localizar o credor para quitação da dívida, procure o cartório para obter dados adicionais.

Os cartórios contam com profissionais qualificados que estarão sempre à sua disposição para ajudar.

Simulação de taxas para cancelamento de protesto

Qualquer interessado pode obter uma    prévia dos valores que serão cobrados para cancelar um protesto.

Aceite

Os títulos que comportam aceite, como a letra de câmbio e a duplicata, podem ser apresentados a protesto por falta de aceite do sacado.

Nesses casos, o sacado pode comparecer munido de documento de identificação e apor seu aceite, assinando o título.

No ato, ele pagará as custas, emolumentos e despesas do protesto.

Resposta do devedor

Quando existe razão para não pagar ou não aceitar o título, o devedor pode apresentar declaração por escrito, a qual será transcrita no termo e no instrumento de protesto.

Essa resposta não impede a tirada do protesto, já que o Tabelião de Protesto não está investido de função de julgar as alegações, por mais relevantes e fundamentadas que sejam.

Assim, sempre que houver relevante razão de Direito, o interessado deve recorrer ao meio hábil que é o processo de sustação judicial de protesto.

Desistência

O apresentante pode desistir do protesto, retirando o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.

Caso receba uma intimação de título que já foi pago ou se for necessário renegociar a dívida, não deixe de procurar o credor e evite o protesto. Para títulos apresentados por instituições financeiras, a desistência deve ser solicitada pelo credor diretamente ao banco.

Nas demais hipóteses, o apresentante deverá comparecer munido do formulário de apresentação e comprovante de protocolo do tabelionato ou distribuidor.

Importante: nesse caso o pedido deverá ser feito em papel timbrado, reconhecida a firma do representante legal da pessoa jurídica; e se o apresentante for pessoa física, poderá comparecer pessoalmente com documento de identidade para requerer a desistência.

Sustação judicial de protesto

Caso exista relevante razão de direito para não aceitar ou pagar o título, ou documento de dívida, o suposto devedor deve promover medida cautelar de sustação de protesto, constituindo advogado ou requerer diretamente a medida perante o competente Juizado Especial Cível quando a causa for até 20 salários mínimos.

Uma vez concedida a medida liminar, o interessado deve protocolar imediatamente o mandado e, se urgente, transmitir por fax à serventia até o horário das 19h do último dia de prazo, apresentando o original no prazo de dois dias úteis, sob pena de o protesto ser lavrado.

Caso não exista tempo hábil para a obtenção de liminar de sustação de protesto, pode o interessado pleitear judicialmente medida de suspensão dos efeitos do protesto, com a consequente restrição à publicidade do ato.

Lavratura do Protesto

Decorrido o prazo sem a ocorrência de qualquer uma das alternativas acima mencionadas, o protesto é lavrado, entregando-se ao apresentante o instrumento de protesto juntamente com o título ou documento de dívida.

Lavrado o protesto por falta de pagamento, o Tabelião de Protesto fornece às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.

No Estado de São Paulo, os Tabelionatos de Protesto encaminham informações de protesto à Serasa e à Associação Comercial de São Paulo.

Orientações ao Credor

O protesto é uma forma simples e rápida de comprovar a falta de pagamento de um título de crédito, como cheque, nota promissória e duplicata, ou de qualquer outro documento de dívida.

Após analisar o documento apresentado, o tabelião envia um aviso ao devedor para pagar no período de três dias úteis, sob pena de lavratura do protesto.

Na hipótese de pagamento a dívida é quitada e o credor pode levantar o valor no dia seguinte.

O devedor que não paga é considerado inadimplente, o protesto é comunicado às entidades de proteção ao crédito e o prazo de prescrição para cobrança da dívida começa a contar de novo.

Onde fazer?

O protesto deve ser requerido ao tabelionato de protesto ou, se houver mais de um na localidade, ao serviço distribuidor da praça de pagamento do título ou documento de dívida.

Se nada constar, faça o protesto na localidade do devedor.

Importante: o cheque pode também ser protestado no domicílio do emitente.

Gratuidade do protesto

No Estado de São Paulo existe lei que dispensa o credor de fazer o depósito prévio das custas e emolumentos. Ou seja: em regra, o protesto é gratuito.

O apresentante (credor ou pessoa por ele autorizada) só arcará com as custas, despesas e emolumentos se desistir do protesto ou na sucumbência em ação judicial.

Em regra, é o devedor que deve pagar as custas e emolumentos no ato de pagamento do título ou quando solicitado o cancelamento do protesto.

Formulário de apresentação

O apresentante deve preencher e assinar (se pessoa jurídica, o representante legal) duas vias do formulário de apresentação para protesto.

Se o apresentante não comparecer pessoalmente deve anexar cópia legível de seu documento de identidade (RG, CNH ou equivalente).

Importante: a pessoa que for ao cartório protocolar a documentação deve portar documento de identidade original.

Dica: muitos cartórios oferecem pela internet o “formulário de apresentação para protesto”.

Responsabilidade do apresentante

O apresentante é responsável pela veracidade de todas as informações fornecidas, especialmente o endereço para a intimação do devedor.

Importante: os bancos fornecem carta ao credor de um cheque informando o endereço do devedor.

Títulos de crédito protestáveis

Podem ser protestados diversos títulos de crédito.

Os mais comuns são: cheque, duplicata (venda mercantil ou prestação de serviços) e nota promissória.

Consulte os tópicos relacionados com maiores detalhes sobre esses títulos.

São ainda sujeitos a protesto, dentre outros títulos: 

cédula de crédito bancário, cédula de crédito comercial, cédula de crédito à exportação, cédula de crédito industrial, cédula de crédito rural, cédula hipotecária, cédula rural pignoratícia hipotecária, cédula de produto rural, cédula rural hipotecária, cédula rural pignoratícia, duplicata rural, letra de câmbio, nota de crédito comercial, nota de crédito à exportação, nota de crédito industrial, nota de crédito rural, nota promissória rural, triplicata de venda mercantil, triplicata de prestação de serviços e warrant.

Dica: para protesto é necessária a apresentação do título original.

Documentos de dívida protestáveis

Podem também ser protestados diversos documentos de dívida. Os mais comuns são: contrato de locação de imóvel, demonstrativo de encargos condominiais e sentenças judiciais.

Os demais títulos executivos podem ser protestados, como: confissão de dívida, contrato de arrendamento mercantil (leasing), contrato de alienação fiduciária, contrato de compra e venda com reserva de domínio, contrato de mútuo, contrato de participação em grupo de consórcio, termo de acordo, termo de conciliação da Justiça do Trabalho, dentre outros.

Protesto especial para fins falimentares

Os títulos e documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas à legislação falimentar devem ser protestados antes do pedido de falência.

O protesto, nesse caso, depende de requerimento expresso do apresentante e deve ser feito na localidade da sede da empresa.

Cancelamento de protesto com autorização do credor

Qualquer interessado pode cancelar títulos protestados com autorização do credor nos cartórios do estado de São Paulo.

Anuência Eletrônica

O credor pode autorizar o devedor de forma eletrônica a cancelar o protesto, substituindo a emissão de carta de anuência em papel com firma reconhecida.

Formulário Eletrônico

O credor pode utilizar o formulário eletrônico, nos casos de apresentação de títulos a protesto de forma manual.

Orientações ao Devedor

Protesto em andamento

Logo que um título é enviado para protesto, o devedor recebe um aviso para que até o final do prazo, de três dias úteis, após o protocolo, pague o título ou declare por que não o faz.

O credor também pode desistir do protesto?

Dica: se possível, não deixe de efetuar o pagamento no prazo constante da intimação.

Caso contrário, você terá que arcar também com as custas e emolumentos do cancelamento do protesto.

Cancelamento de protesto

Decorrido o prazo para pagamento em cartório, o protesto é lavrado e registrado no tabelionato.

O fato é comunicado às entidades de proteção ao crédito. Consulte o tópico “Cancelamento de protesto” para saber os procedimentos para regularização da pendência.

Dica: Faça a “Pesquisa gratuita sobre a existência de protesto” e saiba na hora onde consta protesto. O serviço abrange todos os tabelionatos de protesto do Estado de São Paulo

Outras restrições

Caso tenha alguma outra dívida em aberto, como cheques sem fundo ou anotação de pendências financeiras em entidade de proteção ao crédito, procure o credor e quite a dívida.

Se desconhecer as restrições em seu nome, procure a instituição de proteção ao crédito para solicitar um extrato detalhado.

Importante: o cheque sem fundos deve ser entregue diretamente no banco sacado, para a exclusão do nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); se o credor não devolver o cheque, peça uma declaração de quitação com firma reconhecida, e faça “Pedido de Certidão 3º Cartório de Protesto” dos cartórios da sua localidade.

Dica: se o cheque sem fundos foi protestado, primeiro cancele o protesto e só depois entregue o título no banco.

Tabelionatos de Protesto de São Paulo

Atendemos todos os cartórios de São Paulo e região metropolitana..confira

6º TABELIONATO DE PROTESTO
7º TABELIONATO DE PROTESTO
8º TABELIONATO DE PROTESTO
9º TABELIONATO DE PROTESTO
10º TABELIONATO DE PROTESTO

Perguntas Frequentes (FAQ)

Para fazer o pedido da certidão é fácil e rápido:

  1. Acesse o site www.certidaonc.com.br;
  2. Localize o menu certidão, em seguida escolha a opção pedido de certidão;
  3. Siga as instruções do site.

Se POSITIVA constam protestos no CPF/CNPJ pesquisado, e detalha as informações sobre o título e o credor.

Sua abrangência pode ser de 5 ou 10 anos, dependendo da necessidade do interessado.

No geral, uma pessoa ou empresa só descobre que o seu CPF/CNPJ foi protestado ao, justamente, tentar emitir uma Certidão de Protesto.

Neste caso, se você possui débitos em aberto, será gerado uma Certidão Positiva de Protesto; nela será possível obter informações a respeito das dívidas pendentes para ser feito a renegociação e o pagamento. 

Outra forma de saber se o seu nome, ou de sua empresa, foi protestado é por uma notificação enviada pelo protestante. Quase sempre a empresa

utra forma de saber se o seu nome, ou de sua empresa, foi protestado é através de uma notificação enviada pelo protestante. Quase sempre a empresa credora notifica o devedor da realização do protesto

Na capital de São Pauloexistem ao todo dez cartórios de protesto de títulos

O prazo de elaboração da Certidão 3º Cartório de Protesto de São Paulo é de 24 a 48 horas, contados da data da solicitação.

Quando se faz necessário comprovar a ausência de algum protesto em um nome de uma pessoa ou em nome de uma empresa.

  • Contrato de Aluguel
  • Contrato de Alienação Fiduciária
  • Contrato de Arrendamento Mercantil
  • Contrato de Câmbio
  • Cédula de Crédito Bancário
  • Cédula de Crédito Bancário por Indicação
  • Cédula de Crédito Comercial
  • Cédula de Crédito à Exportação
  • Cédula de Crédito Industrial
  • Cédula de Crédito Rural
  • Certidão de Crédito Trabalhista
  • Confissão de Dívida
  • Certidão da Dívida Ativa
  • Previsão Legal Lei 12767/12
  • Certidão de Decisão Judicial
  • Certidão de Emolumentos
  • Verificar
  • Verifique Nominal
  • Cheque ao Portador
  • Cheque com Endosso Translativo
  • Cédula Hipotecária
  • Certidão Judicial
  • Contrato de Locação (cópia autenticada)
  • Contrato de Mútuo
  • Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
  • Cédula do Produtor Rural
  • Conta de Prestação da Serviços
  • Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio
  • Cédula Rural Hipotecária
  • Cédula Rural Pignoratícia
  • Debêntures
  • Duplicata de Venda Mercantil
  • Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
  • Duplicata Rural
  • Duplicata de Prestação de Serviços
  • Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
  • Encargos Condominiais
  • Letra de Câmbio
  • Nota de Crédito Comercial
  • Nota de Crédito à Exportação
  • Nota de Crédito Industrial
  • Nota de Crédito Rural
  • Nota Promissória
  • Nota Promissória Rural
  • Sentença Judicial
  • Protesto de Decisão Judicial
  • Termo de Acordo
  • Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
  • Triplicata de Venda Mercantil
  • Triplicata de Prestação de Serviços
  • Mandado

Informação adicional

Abrangência da Pesquisa

10 Anos, 5 Anos

Cidade

Capital, São Paulo – SP

Documentos Necessários

Nº CNPJ, Nº CPF, RG / CNH, Nome Completo, Razão Social

Finalidade

Caixa Econômica Federal (CEF), Cartório de Registro de Imóveis, Compra e Venda, Compra e Venda de Imóvel, Consórcio, Escritura, Financiamento, Levantamento de Débitos, Regularizações, Dar baixa no cheque devolvido no banco

Formato

Documento assinado eletronicamente, Documento Digital em PDF

Prazo de Validade

30 dias contados da data da emissão

Solicitação

O documento pode ser solicitado através de nosso site, WhatsApp, página de contato ou telefone

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