Certidão 1º Cartório de Protesto de São Paulo

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Índice

O que é a Certidão do Primeiro Cartório Protesto?

Certidão 1º Cartório de Protesto de São Paulo é um documento emitido em formato digital, que informa a existência ou não de protesto em um CPF/CNPJ pesquisado.

Normalmente utilizada nas seguintes situações:

  • Quando o devedor não tem conhecimento de quem o protestou;
  • Compra e Venda de imóvel;
  • Financiamento;
  • A pedido da rede bancária.

Abrangência da pesquisa

A Certidão 1º Cartório de Protesto de São Paulo pode ser solicitada nos seguintes períodos de busca, retroativos a data da solicitação.

  • 5 Anos
  • 10 Anos

Formato da Certidão

  • Digital
Certidão On-line e digital em formato PDF, com certificado digital

 

Cartório

  • 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo

Documentos Necessários

  • Certidão de Protesto para Pessoa Física em SP

Nome do pesquisado

Número do RG / RNE

  • Certidão de Protesto de Pessoa Jurídica em SP

Nome do pesquisado

Número do CNPJ

Certidão Negativa

Informando que NÃO CONSTAM PROTESTOS no CPF/CNPJ pesquisado.

Certidão Positiva

Informando que CONSTAM PROTESTOS no CPF/CNPJ pesquisado, e detalha as informações sobre o título e o credor

 

https://www.certidaonc.com.br/1-tabeliao-de-protesto-de-letras-e-titulos-de-sao-paulo/

 

O que consta na Certidão do Primeiro Tabelionato de Protesto de SP?

 

 

 

 

 

Endereço do 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

Endereço: Av. Brigadeiro Luis Antonio, 371 – Sobreloja – Bela Vista- São Paulo/SP

Telefone: (11) 3113-6916

Protesto

O protesto – ato público, formal e solene – prova o não pagamento de título representativo de um crédito líquido, certo e exigível, a falta de aceite ou a recusa em aceitar o título ou a falta de devolução do título.

Aceite é o ato pelo qual o sacado – pessoa para  quem a ordem de pagamento foi dirigida – manifesta, no corpo do próprio título representativo da dívida, a sua concordância, vinculando-se ao pagamento.

O aceite é facultativo na letra de câmbio, mas o protesto da recusa do sacado em aceitar o título, além de importar vencimento antecipado da dívida, é indispensável para o tomador (beneficiário da ordem de pagamento) exigir o pagamento do sacador (aquele que emitiu a letra de câmbio) e de seus avalistas.

Endosso – ressalvadas as hipóteses de endosso-mandato e endosso-caução – é o ato por meio do qual o endossante transfere o crédito documentado no título ao endossatário, mediante assinatura no verso do título ou, sob a expressão “pague-se”, no 20 21 SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo anverso ou no verso do título. Decorrido o prazo do pagamento, o protesto poderá ser tirado apenas por falta de pagamento.

 

Primeiro Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo

1º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DA CAPITAL

1º Cartório de Protesto

obs.: QUALQUER RASURA, APAGAMENTO OU CARIMBO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO ENDEREÇO DE SITE NA INTERNET, INVALIDARÁ ESTA CERTIDÃO

 

Formato da Certidão

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA MP nº 2200-2, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

 

Verificação da autenticidade do documento do selo digital

Acesse o site da Corregedoria Geral da Justiça: https://selodigital.tjsp.jus.br

 

Informações Importantes

  • As custas foram recolhidas por guia.
  • Certidão expedida no ato do pedido, sem ônus adicional para o requerente.
  • Esta certidão só se refere ao nome e números como nela grafados, não abrangendo nomes diferentes, ainda que próximos, semelhantes ou resultantes de erros de grafia no pedido respectivo.
  • Solicite certidões dos dez cartórios de protesto pela internet:

 

 

O Primeiro Cartório de Protesto de São Paulo

O 1º Tabelião de Protesto é um agente público, dotado de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial por meio de aprovação em concurso público, consoante os termos do art 3.º, da Lei nº 8.935,  de 18 de novembro de 1994, e art. 236 da Constituição Federal.
 
Assim, sua atividade é regulamentada pelo Poder Público e, desta forma, está sujeita à fiscalização do Poder Judiciário, por meio da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Juízes Corregedores Permanentes. Todavia, a administração do cartório e as despesas a ele atinentes cabem somente ao Tabelião, sendo de sua total responsabilidade a boa condução dos serviços prestados na serventia.
 
O que é Protesto?
 
O art. 1º da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que disciplina a atividade de protesto de títulos, dispõe que o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Assim, aquele que possui títulos e documentos de dívida vencidos e não pagos, pode se valer do protesto para provar a inadimplência do devedor e fazer valer seu direito creditório.
 
Ainda, e subsidiariamente, por meio do protesto, cujo procedimento é célere, eficaz e gratuito, o credor pode obter o pagamento  da dívida, figurando assim como verdadeiro instrumento de recuperação de créditos.
O protesto é atividade regulamentada pela Lei Federal nº 9.492, de  10 de setembro de 1997 e pelas Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. Segue, portanto, diretrizes legais e fiscalização direta do Poder Judiciário.

 

1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo

1º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DA CAPITAL

Certidão 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo Capital

Certidão 1º Cartório de Protesto de São Paulo

Certidão 1º Cartório de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo Capital

 

 

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Documentos Necessários

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

Informação adicional

Abrangência da Pesquisa

5 Anos, 10 Anos

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