A certidão de escritura de união estável oficializa a união entre duas partes sendo contínua e duradoura, porém, sem formalização, Entretanto, há também casos jurídicos a respeito de uniões que envolvem mais de duas pessoas, chamada de união estável poli afetiva.
O conceito da União Estável surgiu com a Lei n.° 9.278/96, com o propósito de constituição de família sem prazo mínimo de duração.
A lei também propõe que, a União Estável deve ser equiparada ao casamento. Além disso, sua conversão deve ser facilitada.
Para obter uma escritura de união estável, o casal deve se encaminhar ao Cartório de Notas mais próximo, ou até mesmo um de sua preferência, e solicitar a elaboração do documento.
Existe também a recomendação, se possível, de se apresentar duas testemunhas. Durante o registro o casal pode declarar a data do início da convivência, qual será o regime de bens que regerá a união e garantir direitos perante o INSS, seguradoras, entre outros.
Certidão Atualizada
2º Via da Certidão de Escritura de União Estável
cio da convivência, qual será o regime de bens que regerá a união e garantir direitos perante o INSS, seguradoras, entre outros.
certidão de união estável ou declaração de união estável?
O que é uma declaração de união estável?
É a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.
Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável.
A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.
Declaração de união estável e Cartório de Notas
A Declaração ou Certidão pode ser solicitada em qualquer cartório de notas do Brasil. Para requerer a certidão, não existe tempo mínimo de relacionamento nem necessidade de comprovação de que o casal vive junto.
Os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa nº 14/2013 do CNJ especificam quais os documentos necessários para obter a certidão de união estável
Cartórios de Registro Civil registram união estável
Escritura de União Estável
Você sabia que a união estável, formalizada por escritura pública em Cartório de Notas, pode ser registrada em Cartório de Registro Civil? É isso mesmo. O registro é regulamentado através do Provimento nº 37, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e serve para garantir segurança jurídica ao ato e, consequentemente, assegurar juridicamente o casal.
O registro de união estável é facultativo, ou seja, não é obrigatório.
Mas, os companheiros que optam por fazê-lo, proporcionam publicidade à união, o que acaba tornando mais fácil a sua comprovação, que é obrigatória para requerer alguns benefícios, por exemplo, e seus efeitos jurídicos decorrentes do vínculo.
Caso ocorra a dissolução da união estável, ela também pode ser registrada em Cartório de Registro Civil com a mesma finalidade. E o procedimento pode ser feito mesmo que a sua constituição não tenha sido registrada anteriormente.
Além disso, é importante destacar que o registro da união estável no Cartório de Registro Civil não caracteriza a conversão da união estável em casamento civil. Converter as modalidades é possível mas, nesse caso, o procedimento é o mesmo do casamento civil comum, só é dispensada a cerimônia realizada no cartório.
E o Registro Civil?
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou no dia 07 de julho deste ano o provimento nº 37 que dispõe sobre o registro de união estável em cartórios de Registro Civil.
As sentenças declaratórias de reconhecimento, dissolução e extinção , bem como as escrituras públicas de contrato e distrato envolvendo união estável podem ser levadas a registro.
Posteriormente, podem registrar esta união em cartório de registro civil
O Cartório de Notas é o cartório que recebeu delegação para traduzir a manifestação de vontade das partes, em linguagem jurídica e dotar o registro com fé pública, sendo reconhecido em todo território nacional e de caráter público.
É possível, registrar por meio do livro de escrituração de Escritura Pública, vários atos pertinentes a vida pessoal de uma pessoa, como, por exemplo:
- Escritura do Imóvel ou Escritura Pública de Compra e Venda;
- Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade Espontâneo;
- Escritura Pública de Declaratória;
- Escritura Pública de Pacto Antenupcial;
- Escritura Pública de Ata Notarial;
- Escritura Pública de Dissolução de Sociedade;
- Escritura Pública de Emancipação;
- Escritura Pública de Inventário de Bens;
- Escritura Pública de Partilha de Bens;
- Escritura Pública de Divórcio Consensual;
- Escritura Pública de Separação Consensual;
- Escritura Pública de União Estável;
- Escritura Pública de Dissolução de União Estável.
Há um leque de registros para diversos tipos de negócios e que tratam de assuntos relativos à vida de um indivíduo.
Declaração de União Estável – São Paulo
Documentos Necessários
- Cartório
- Número do livro
- Número do folha
Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, (exceto o reconhecimento de firmas por semelhança e a autenticação de cópias), são todos realizados em livro próprio, que fica arquivado para sempre. Assim, de todos os atos praticados nestes livros, pode-se a qualquer tempo obter cópias fiéis com a mesma validade dos originais, que são as “certidões”.
O que é necessário:
– número do livro e página em foi praticado o ato OU
– nome completo da(s) parte(s) constante(s) do ato.
As certidões de escrituras de Testamento somente podem ser solicitadas pelo próprio Testador, ou seu procurador, ou mediante comprovação do falecimento do Testador, com apresentação de sua certidão de óbito.
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