Averbação de Imóvel o que é, tipos, como fazer, e pra que serve

Averbação de Imóvel o que é, tipos, como fazer, e pra que serve?

A averbação de imóvel tudo o que você precisa saber: é um procedimento legal essencial para garantir a regularização e a segurança de propriedades imobiliárias. Neste artigo, vamos abordar de forma detalhada o que é a averbação de imóvel, quando ela deve ser feita e por que é importante para proprietários e compradores. Continue lendo para obter todas as informações relevantes sobre esse processo.

O que é averbação?

A averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel – anotar, classificar, inscrever, qualificar, registrar

São atos de averbação de informações que alteram a situação do imóvel ou das pessoas a que o imóvel se vincula, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio etc.

 

Como é feito averbação junto ao Cartorio de Registro de Imóveis?

O proprietário do imóvel deve comparecer ao cartório de registro de imóvel onde está situada a sua propriedade, munido dos documentos necessários (veja abaixo a lista para cada tipo de averbação). Se todas as informações e documentações estiverem corretas, o registrador irá realizar o procedimento de alteração no registro ou na matrícula do imóvel.

Tipos de Averbação feitos no Cartorio de Registro de Imóveis


Alteração de Razão Social

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) com qualificação completa da empresa e do representante, CPF, profissão, endereço, estado civil, com firma reconhecida, e indicação do número da matrícula;
  • Contrato social e alteração contratual, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial e/ou publicada no diário oficial ou certidão de registro civil (quando sociedade não comercial).

Averbação de Confrontação

  • Requerimento solicitando a atualização de confrontações e indicando o número da matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida, e indicação do número da matrícula;
  • Declaração da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental constando as confrontações atuais da matrícula (contendo os mesmos pontos cardeais constantes na matrícula).
  • Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel

Averbação de Logradouro

  • Requerimento solicitando a atualização do logradouro e indicando o número da matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Declaração da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental constando o nome da rua descrita na matrícula e o nome atual, citando a lei que a criou.
  • Certidão de Logradouro

Averbação de Numeração

  • Requerimento solicitando a atualização da Numeração
  • Certidão de dados cadastrais expedida pela Prefeitura deste Município
  • Certidão de Numeração

Averbação de Cadastro Municipal

  • Requerimento solicitando a averbação de cadastro municipal e indicando o número da matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Declaração original da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental constando o número do cadastro e o número da matrícula.

Averbação de Cancelamento de Cláusula Resolutiva

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Termo de quitação com a firma reconhecida por autenticidade do credor acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus.

Averbação de Cancelamento de Hipoteca/Alienação Fiduciária

  • Requerimento firmado pelo proprietário ou interessado (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil) com firma reconhecida;
  • Autorização de cancelamento outorgada pelo credor (BANCO) ou seu sucessor, constando dados da matrícula, número do registro e declaração de quitação, se assinada por representante legal, a autorização deve estar acompanhada de prova de representação (procuração por instrumento público), com firma reconhecida por autenticidade, acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus.

Averbação de Cancelamento do INCRA

  • Requerimento solicitando o cancelamento do INCRA e indicando o número da matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Ofício do INCRA em cópia autenticada ou original, contendo o mesmo número descrito na matrícula.

Averbação de Cancelamento de Penhora

  • Certidão da sentença judicial determinando o cancelamento;
  • Recolhimento dos emolumentos;
  • Se for cancelamento de penhora da justiça do trabalho apresentar comprovação de recolhimento de emolumentos e FRJ do registro da penhora;
  • Mandado Judicial.

Averbação de Cancelamento de Usufruto (por óbito ou renúncia)

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) ou interessado(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Caso os proprietários não estejam qualificados corretamente na matrícula deverá ser averbada previamente a qualificação (CPF, casamento, regime de bens) com a apresentação da cópia autenticada dos documentos;
  • Guia do ITCMD (via original) paga ou isenta para cada usufrutuário;
  • Certidão de óbito (cópia autenticada) ou escritura pública de renúncia de usufruto;
  • Se na matrícula menciona que o usufruto é reversível/com acréscimo ao cônjuge sobrevivente não haverá cancelamento, mas sim averbação de acréscimo de usufruto;
  • Se o requerimento mencionar o cancelamento das clausulas restritivas (impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade), elas somente serão canceladas se na averbação ou escritura houver menção expressa do termo final (cancelamento do usufrutuário), caso contrário somente serão canceladas com o falecimento do donatário.

Averbação de Casamento

  • Requerimento solicitando a averbação de casamento, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Certidão de casamento (original ou cópia autenticada).

Averbação de Óbito

  • Requerimento solicitando a averbação de Óbito, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Certidão de Óbito (original ou cópia autenticada).

Averbação de Construção

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; e casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), mencionando o valor da construção, com firma por autenticidade;
  • Certidão de conclusão de obra – CCO, contendo o valor venal da construção e habite-se da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental;
  • CND do INSS;
  • ART registrada no CREA/GO ou CAU/BR;
  • Planta do imóvel aprovada na Prefeitura, com assinatura do engenheiro responsável e do proprietário;
  • Declaração da SANEAGO de que o imóvel possui ligação de água;

Se o empreendimento for realizado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida: declaração de enquadramento emitida pela Caixa Econômica Federal.

Observação 1: a CND/INSS pode ser dispensada mediante apresentação de declaração de que se trata de prédio com até 70 m², sem utilização de mão-de-obra assalariada, residencial e unifamiliar, com firma reconhecida por autenticidade.

Observação: a rua de localização da construção deve conferir com a mencionada na descrição da matrícula, caso contrário será solicitada a certidão de logradouro do município.

Averbação de Demolição

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Certidão de demolição da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental;
  • Alvará de demolição;
  • CND do INSS.

Averbação de Pacto Antenupcial

  • Requerimento solicitando a averbação de pacto antenupcial e indicando a matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Certidão de pacto antenupcial registrado expedida pelo Registro de Imóveis (caso o pacto tenha sido registrado em outro ofício).

Averbação de Qualificação

  • Requerimento solicitando a averbação de qualificação e indicando a matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Cópia autenticada do CPF (ou comprovante da situação cadastral emitido pela Receita Federal) e do RG.

Averbação de Reserva Legal

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do (a) esposo (a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente a partilha deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, acompanhado da certidão de casamento;
  • Planta assinada pelo engenheiro e proprietários;
  • Memorial descritivo da área de reserva legal (podendo o memorial estar inserido dentro do termo de reserva legal da Fatma);
  • ART do Crea acompanhado do comprovante de pagamento.

Averbação de Separação

  • Requerimento solicitando a averbação de separação/divórcio, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Certidão de casamento atualizada (máximo 90 dias) contendo a averbação da separação/divórcio (original ou cópia autenticada).

Averbação de Divórcio

  • Requerimento solicitando a averbação de divórcio, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio (máximo 90 dias) contendo a averbação da separação/divórcio (original ou cópia autenticada).

Desmembramento

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do (a) esposo (a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida (art. 814,I, CN);
  • Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente ao desdobro deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
  • Certidão de aprovação da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental;
  • Memorial descritivo das áreas desdobradas/remanescentes;
  • Mapa assinado pelo engenheiro e pelos proprietários;
  • ART acompanhada do comprovante de pagamento;
  • se na matrícula mãe houver construção edificada ela deve ser mencionada no memorial descritivo;
  • Exemplar de contrato padrão de promessa de compra e venda, ou de cessão ou de promessa de cessão que constará obrigatoriamente os requisitos do artigo 26 da mesma lei;
  • As seguintes certidões, conforme Lei nº 6.776/79, art. 18:
  1. Título de propriedade ou certidão da matrícula;
  2. Histórico vintenário acompanhado da certidão vintenária;
  3. CND federal, estadual e municipal;
  4. Certidão de ações reais referente ao imóvel;
  5. Certidão negativa de ações penais contra o patrimônio e administração pública;
  6. Certidão de protesto dos cartórios no prazo de 10 anos;
  7. Certidão de ações civis pessoais relativas ao loteador pelo período de 10 anos (Justiça Federal e Justiça Estadual);
  8. Certidão de ônus reais relativos ao imóvel;
  9. Certidão de ações penais contra o loteador (Justiça Federal e Justiça Estadual).

Observação: Se alguma das certidões judiciais for positiva, apresentar: certidão narrativa e petição inicial da ação; declaração do loteador de que tal ação não tem referência com o imóvel onde será feita o desmembramento.

Georreferenciamento

Para se obter deferimento da averbação da nova descrição do imóvel, em obediência ao que traz a Lei nº 6.015/73 (alterada pela Lei nº 10.267/01 e seus Decretos regulamentadores), o proprietário do imóvel deverá apresentar requerimento dirigido ao Oficial de Registro de Imóveis competente, contendo declaração firmada sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida, de que foram respeitados os direitos dos confrontantes, fazendo acompanhar:

  • Memorial descritivo assinado por profissional habilitado, e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART -, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e com precisão posicional estabelecida em ato normativo e em manual técnico, expedido pelo INCRA; certidão do INCRA de que a poligonal objeto do memorial acima citado não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme ato normativo próprio;
  • Prova de cadastro do imóvel rural – CCIR, e da quitação do ITR dos últimos cinco exercícios ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos ao Imposto Territorial Rural, expedida pela Receita Federal do Brasil;
  • Declaração dos confinantes, onde afirmarão que os limites divisórios foram respeitados. Pode tal declaração ser feita por instrumento privado, exigindo-se, no caso, o reconhecimento das firmas ali lançadas. Se for usada a escritura pública para a formalização da aludida declaração, constituir-se-á ela como produção antecipada de prova, o que não acontece com o instrumento particular;
  • Certidão de Legitimidade de Origem para fins de Georreferenciamento, expedida pelo Instituto de Terras do Estado de Goiás, sem prejuízo da exigência de outros documentos comprobatórios.

Quanto custa? valor de uma Averbação?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.

Em geral a averbação custa em torno de 50% do registro ou segue tabela de emolumentos divulgada pelo estado e disponível em todos os cartórios para consulta.

Registros de Imoveis de Sao Paulo

Quando devo fazer a Averbação no Cartório de Registro de Imóveis?

A averbação de imóvel deve ser feita em diferentes situações, como:

  1. Modificações na estrutura: Quando há construção, reforma, ampliação, demolição ou qualquer tipo de alteração física no imóvel, é necessário averbá-la para atualizar o registro.
  2. Mudança de proprietário: Em caso de compra e venda, doação, herança ou qualquer transferência de propriedade, é obrigatório averbar essa alteração.
  3. Alteração de destinação: Se houver mudança na finalidade do imóvel, como transformá-lo em um estabelecimento comercial, por exemplo, é necessário fazer a averbação.

É importante ressaltar que a averbação deve ser realizada dentro de um prazo estabelecido por lei para evitar problemas futuros.

Por Que a Averbação de Imóvel É Importante?

A averbação de imóvel é fundamental por diversos motivos:

  1. Segurança jurídica: Ao realizar a averbação, o imóvel fica devidamente registrado e documentado, o que garante a segurança jurídica para o proprietário e para terceiros.
  2. Transparência nas transações: A averbação torna as informações sobre o imóvel acessíveis a todos, facilitando transações futuras, como compra e venda, financiamentos e locações.
  3. Regularização do imóvel: Averbar todas as alterações e atualizações é essencial para manter o imóvel regularizado perante os órgãos competentes.
  4. Prevenção de litígios: Averbar corretamente o imóvel evita possíveis conflitos e litígios futuros, já que as informações estarão registradas e disponíveis para consulta.

Como fazer a Averbação de Imóvel?

Agora que entendemos a importância da averbação de imóvel, vamos destacar os principais passos para realizar esse processo:

  1. Documentação necessária: Reúna toda a documentação exigida para a averbação, como cópias dos documentos de identidade, comprovante de propriedade, plantas do imóvel, entre outros.
  2. Escolha do cartório: Identifique o cartório de registro de imóveis responsável pela região onde o imóvel está localizado. Cada região possui um cartório específico para realizar a averbação.
  3. Preenchimento dos formulários: Providencie os formulários necessários para a averbação, preenchendo-os corretamente com as informações solicitadas.
  4. Pagamento das taxas: Verifique as taxas cobradas pelo cartório e efetue o pagamento, que pode variar de acordo com a região e a natureza da averbação.
  5. Entrega da documentação: Dirija-se ao cartório escolhido e entregue toda a documentação necessária para a averbação.
  6. Acompanhamento do processo: Aguarde o prazo necessário para o cartório realizar a averbação e acompanhe o processo para garantir que tudo esteja sendo feito corretamente.

Para que serve

  • Transferência de titularidade
  • Financiamento imobiliário
  • Não consegue transferência em um processo de inventario.
  • Diminuição do valor do IPTU ​
  • Alvará de funcionamento
  • Empréstimos bancários
  • Transferência de titularidade
  • Não consegue a locação do imóvel

Conclusão

A averbação de imóvel é um procedimento fundamental para a regularização e a segurança jurídica de propriedades imobiliárias. Ao averbar corretamente as alterações e atualizações de um imóvel, é possível evitar problemas futuros, garantir transparência nas transações e manter a documentação em dia.

Lembre-se sempre de seguir todos os passos necessários para realizar a averbação, reunindo a documentação correta e escolhendo o cartório adequado. Dessa forma, você estará contribuindo para a proteção dos seus direitos como proprietário e para a efetivação de transações imobiliárias seguras.

Faça a averbação de imóvel e tenha a tranquilidade de saber que seu patrimônio está devidamente registrado e protegido!

 

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