O processo para Regularizar o Número do Imóvel envolve algumas etapas importantes para garantir a identificação correta da propriedade. O proprietário deve procurar a Subprefeitura de sua região para iniciar o processo de mudança do número. A colocação da placa de identificação na área externa da propriedade é de responsabilidade do morador. Além disso, é necessário atualizar as cobranças de serviços como água e energia, informando o novo endereço.
O proprietário deve comparecer ao setor de cadastro da Subprefeitura com o número de contribuinte, identificado no IPTU. Caso o imóvel já possua um processo de aprovação em andamento, é possível incluir a solicitação de concessão de numeração oficial. Se o alvará já tiver sido emitido sem a numeração oficial, é necessário autuar um processo de apostilamento de alvará para solicitar a concessão.
É importante Regularizar o Número do Imóvel que de acordo com critérios estabelecidos pelas autoridades municipais, levando em consideração a localização e o percurso do logradouro. A Certidão de Numeração, por sua vez, não corrige problemas relacionados ao número errado no IPTU ou a desordem na numeração da rua, sendo necessário contatar os órgãos responsáveis por essas questões. Seguir os passos corretos para regularizar a numeração do imóvel garante uma identificação precisa e facilita a localização por serviços de entrega e emergências.
Como Regularizar o Número do Imóvel?
Proprietário deve procurar a Subprefeitura de sua região para efetuar a mudança, Quando a Prefeitura oficializa um bairro, os números das casas precisam ser regularizados.
A colocação da placa de identificação na área externa da propriedade é de responsabilidade do morador. O comprovante emitido pela Subprefeitura deve ser levado à Sabesp e Eletropaulo, para serem feitas as mudanças do endereço nas cobranças.
O proprietário do imóvel deve comparecer ao setor de cadastro da Subprefeitura do bairro onde mora e informar o número de contribuinte, identificado no IPTU.
Como faço para conseguir uma numeração oficial para a casa onde moro?
No caso de concessão de numeração oficial para imóveis já edificados é responsabilidade do Setor de Cadastro da Subprefeitura competente pelo imóvel efetivar a referida concessão de numeração oficial, conforme observa o Inciso I do Artigo 36 do Decreto 49.346 de 27.03.2008;
Tenho um Projeto em fase de aprovação em SMUL, minha documentação já vai sair com a numeração oficial?
Caso o Processo de Aprovação ainda esteja em andamento, o interessado deverá juntar a solicitação de concessão ao devido Processo para que o Órgão de Aprovação responsável encaminhe o expediente à CASE-DLE com a devida instrução para concessão de numeração oficial.
Meu Alvará saiu sem número oficial, como faço para conseguir essa numeração?
Caso o Alvará já tenha sido emitido, o interessado deverá autuar um Processo de Apostilamento de Alvará junto ao Órgão de Aprovação solicitando a concessão de numeração oficial.
Se eu pedir uma Certidão de Numeração vou receber um número oficial para a minha residência?
Não. A Certidão de Numeração possui a competência exclusiva de informar as eventuais alterações do numeral da soleira da porta já existente.
Minha Certidão de Numeração não saiu com o número que pedi, e agora?
A Certidão de Numeração apenas atesta a fé dos registros públicos municipais existentes em nossos cadastros. Caso, após a emissão do documento, não conste na Certidão a informação necessária e o interessado possua um documento emitido pela municipalidade (Certificado de Conclusão, Alvará de Conservação, Auto de Regularização, IPTU antigo…) que relacione o número do contribuinte atual ao número de soleira de porta que se pretende atestar, solicitamos encaminhar cópia digital através do e-mail [email protected] para análise e eventual retificação da Certidão, caso pertinente.
Posso escolher o número que será atribuído ao meu imóvel?
Não, as numerações oficiais são concedidas atendendo ao artigo 34 do Decreto 49.346/08, que prevê:
“A numeração dos imóveis será baseada em levantamento métrico efetuado no local ou por meios cartográficos adequados e corresponderá aproximadamente à distância, medida em metros, pelo eixo do logradouro, desde a sua origem até o meio da testada do lote, no caso de imóvel não-edificado, e até a entrada principal, no caso de imóvel edificado, sendo par o lado direito e ímpar o lado esquerdo, tendo como referência percurso realizado a partir do ponto de início do logradouro.”
O número da minha casa está errado no IPTU, se eu pedir uma Certidão de Numeração isso será corrigido?
NÃO. A Retificação de Dados Cadastrais é competência exclusiva da Secretaria Municipal da Fazenda. Sugerimos procurar a Central 156 para mais informações.
A Certidão de Numeração informa os números dos contribuintes anteriores / Filiação do contribuinte?
NÃO. A informação a respeito de filiação de SQL é tratada na Certidão de Primeiro Lançamento, que é competência exclusiva da Secretaria Municipal da Fazenda. Sugerimos procurar a Central 156 para mais informações.
Pedi uma Certidão de Numeração e encaminhei a Matrícula do Imóvel, mas a informação não constou na Certidão. Por quê?
Quanto aos registros do Cartório, muito embora estes obedeçam ao princípio da publicidade, a Matrícula, o Registro de Imóvel, a Escritura e demais documentos dessa natureza refletem um contrato entre partes. A Prefeitura do Município de São Paulo não é parte ativa deste registro e, portanto, não certifica a fé pública em nome da municipalidade para as informações daquele contrato, nem tão pouco os considera para fins de comprovação no caso da Certidão de Numeração.
A numeração da minha rua está desordenada e não segue uma sequência, a Certidão de Numeração corrige isso? NÃO.
A correção da numeração da rua (Retificação do Levantamento Métrico Decimal – LMD) é competência da Subprefeitura responsável pelo imóvel.
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