Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

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Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União documento que atesta a regularidade da empresa com os tributos cobrados pela União, como o PIS, a COFINS, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

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A Certidão de Regularidade Fiscal – Pessoa Jurídica, também conhecida como CND Receita Federal, ou Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, é o documento que atesta a regularidade da empresa com os tributos cobrados pela União, como o PIS, a COFINS, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Antigamente, o contribuinte precisava apresentar duas certidões federais para comprovar sua regularidade: uma relativa às contribuições previdenciárias, também conhecida como CND INSS ou certidão previdenciária, e outra relativa aos demais tributos. Entretanto, desde o dia 20 de outubro, os dois documentos foram unificados através da Portaria 358, de 5 de setembro de 2014 do Ministério da Fazenda.

Agora o contribuinte emite uma única certidão, e ela comprova a regularidade de forma completa junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

Além disso, para empresas com parcelamentos ou cobranças de tributos suspensas, também é possível emitir uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) pela internet, sem a necessidade anterior de comparecer a uma unidade da RFB. Outra vantagem é a possibilidade de emitir uma nova certidão a qualquer momento (antes só era possível até 90 dias do término da validade da anterior), além de não existir mais emissão para uma finalidade específica (como é o caso ainda da Certidão Negativa de Débitos Não Inscritos na Dívida Ativa Estadual), por exemplo.

Caso não seja possível liberar a certidão pela internet, será necessário o comparecimento a uma unidade da Receita Federal para regularização da situação.

Status

  • Positiva → Empresa está irregular, pois possui débitos federais ou previdenciários em aberto. Isso significa que a empresa não cumpre com suas obrigações tributárias, bem como pode estar passando por problemas financeiros.
  • Positiva com efeito de negativa → Empresa está regular por possuir débitos federais ou previdenciários em aberto com cobrança suspensa por decisão administrativa, ou judicial. Isso significa que a empresa cumpre com suas obrigações tributárias, mas possui dívidas em discussão com o fisco.
  • Negativa → Empresa está regular por não possuir débitos federais ou previdenciários em aberto. Isso significa que a empresa cumpre com suas obrigações tributárias e não possui dívidas em aberto ou em discussão com o fisco.

Vencimento

  • 180 (cento e oitenta) dias contados da emissão da certidão.

Se você é um cidadão ou empresário no Brasil, é fundamental compreender o que é uma Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Essa certidão desempenha um papel crucial em diversas situações, desde transações comerciais até participação em licitações governamentais. Neste artigo, exploraremos em detalhes o significado, a importância e o processo de obtenção da Certidão Negativa de Débitos.

O Que é uma Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal?

Uma Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União é um documento emitido pela Receita Federal do Brasil que atesta a regularidade fiscal de uma pessoa física ou jurídica perante os tributos federais e a Dívida Ativa da União. Em outras palavras, ela confirma que o requerente não possui pendências financeiras que o impeçam de realizar determinadas atividades legais ou transações comerciais.

A Importância da Certidão Negativa

A Certidão Negativa é de extrema importância em diversas situações, tais como:

1. Transações Comerciais

Quando uma empresa busca fechar um contrato com outra empresa ou fornecedor, a Certidão Negativa é frequentemente solicitada. Isso garante que a empresa está em dia com suas obrigações fiscais e não apresenta riscos financeiros.

2. Participação em Licitações

Para participar de licitações promovidas por órgãos governamentais, é necessário apresentar a Certidão Negativa. Isso demonstra a idoneidade da empresa e sua capacidade de cumprir com os compromissos estabelecidos no contrato.

3. Obtenção de Financiamentos e Empréstimos

Instituições financeiras muitas vezes exigem a Certidão Negativa como parte do processo de concessão de financiamentos ou empréstimos. Isso assegura que o tomador do empréstimo possui uma situação fiscal regular.

O Processo de Obtenção

Preencha os campos obrigatórios com as informações requeridas, incluindo o CPF ou CNPJ do requerente.

Efetue o pagamento e após fornecer as informações necessárias, você poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos. Ela geralmente estará disponível para download em formato PDF.

Conclusão

A Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União é um documento essencial para empresas e cidadãos que desejam comprovar sua regularidade fiscal. Ela oferece confiança nas transações comerciais, licitações e processos financeiros. Certificar-se de que você possui essa certidão em mãos quando necessário pode facilitar muitos aspectos da vida empresarial e financeira.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Certidões Negativas de Débitos serão unificadas

A partir de 2014, a Receita Federal do Brasil (RFB) informou que as Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional serão consolidadas em um único documento.

Essas certidões são utilizadas para comprovar a conformidade fiscal em relação a todos os tributos federais, incluindo contribuições previdenciárias. Isso é válido tanto para a Receita Federal quanto para a Procuradoria da Fazenda Nacional.

Atualmente, os contribuintes que precisam demonstrar sua regularidade fiscal devem apresentar duas certidões: uma para contribuições previdenciárias (conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária) e outra para os demais tributos.

A unificação das Certidões Negativas foi estabelecida na Portaria MF 358, datada de 5 de setembro de 2014, e ajustada posteriormente pela Portaria MF nº 443, datada de 17 de outubro de 2014.

Receita Federal do Brasil

A Receita Federal destaca que a partir de 3 de novembro, os contribuintes que necessitarem comprovar sua regularidade junto à Fazenda Nacional devem apresentar uma única certidão emitida após essa data. Além disso, a Receita oferece a opção de apresentar uma certidão previdenciária e outra para os demais tributos, desde que ambas tenham sido emitidas antes de 3 de novembro e ainda estejam dentro do prazo de validade.

Se somente um dos documentos estiver dentro do prazo de validade, o contribuinte deverá obter a nova Certidão Unificada. A Receita Federal também esclarece que as Certidões de Regularidade Fiscal para Imóvel Rural e Obras não sofrerão quaisquer alterações.

Procuradoria da Fazenda Nacional

No que diz respeito à Procuradoria da Fazenda Nacional, a unificação permitirá que a Certidão seja obtida seguindo os procedimentos abaixo:

  • Mediante um único acesso, o contribuinte conseguirá obter o documento que comprova sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional. Isso simplificará o processo para o contribuinte e reduzirá os custos administrativos.
  • A gestão do sistema de emissão de Certidão pela Receita e pela Procuradoria será única, o que diminuirá os custos de desenvolvimento e manutenção de sistemas.
  • Caso não seja possível emitir a certidão pela internet, o contribuinte poderá verificar suas pendências no e-CAC, no site da Receita Federal, sem a necessidade de ir pessoalmente a uma unidade. O e-CAC disponibilizará dois serviços: Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar, que poderão ser acessados por código de acesso ou certificado digital.
  • Uma vez que as pendências sejam resolvidas, a certidão será disponibilizada online.
  • Não haverá mais a restrição de obter uma nova certidão antes de 90 dias após o vencimento da anterior, como ocorria com a certidão de contribuições previdenciárias. Agora, uma nova certidão poderá ser emitida a qualquer momento.
  • Os contribuintes com parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com efeitos de negativa pela internet (anteriormente, mesmo com um parcelamento previdenciário regular, era necessário comparecer a uma unidade da Receita para solicitar a certidão).
  • Algumas outras situações que antes exigiam a presença do contribuinte em unidades da Receita foram solucionadas, permitindo que a certidão seja obtida online.
  • A certidão unificada não terá mais finalidade específica, ou seja, uma vez obtida, ela servirá como prova de regularidade perante a Fazenda Nacional para qualquer propósito.
  • Empresas com vários estabelecimentos poderão obter a nova Certidão imediatamente ao solicitá-la pela internet (antes, a emissão da certidão previdenciária só ocorria no dia seguinte à solicitação).

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