Certidão de Débitos Trabalhistas

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A Certidão de Débitos Trabalhistas é requerida para participação de licitações e outras interações da empresa com o Estado. É também possível consultar a relação de autos de infração emitidos em face de determinado empregador, além do andamento de cada processo administrativo trabalhista.

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A Certidão de Débitos Trabalhistas ou Certidão de Débitos e Consulta de Autos de Infração Trabalhista

Por meio desse serviço, você pode emitir a certidão de débitos trabalhistas de empresas, regulamentada pela Portaria MTP nº 667/2021, artigos 99 a 105. A certidão de débito é requerida para participação de licitações e outras interações da empresa com o Estado. É também possível consultar a relação de autos de infração emitidos em face de determinado empregador, além do andamento de cada processo administrativo trabalhista.

Emitida em nome de Pessoas Físicas e Jurídicas, a certidão é um documento público, toda pessoa que tenha os dados necessários pode emiti-la. Para Consultar a relação de processos administrativos por empregador

Documentação Necessária

  • CNPJ da empresa ou CPF do seu responsável
  • Prazo de 24 a 48 horas

Para verificar todos os autos de infração lavrados em face de determinado empregador, você deve acessar a página do serviço e preencher as informações solicitadas.

O que consta na Certidão Ministério Do Trabalho E Emprego emitido pela Secretaria De Inspeção Do Trabalho e Coordenação-geral De Recursos

 

Certidão de Débitos Trabalhistas

Certidão de Débitos Trabalhistas Negativa

EMPREGADOR:
INSCRIÇÃO:
DATA E HORA DA EMISSÃO:

CERTIFICA-SE, de acordo com as informações registradas no sistema de Controle de Processos de Multas e Recursos que, nesta data, NÃO CONSTAM débitos decorrentes de autuações em face do empregador acima identificado.

1. Esta certidão abrange todos os estabelecimentos do empregador.
2. A presente certidão não modifica a situação do empregador que conste do cadastro previsto na Portaria Interministerial MTE/SDH n° 2, de 12 de maio de 2011, que disciplina o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo.
3. Conforme artigo 103, § 2º da Portaria MTP n° 667/2021, a certidão ora instituída refletirá sempre a última situação ocorrida em cadastros administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional – PFN, quanto a estes, poderá ser obtida certidão específica perante aquele órgão, visando a demonstrar a situação atualizada dos mesmos.
4. Expedida com base na Portaria MTP n° 667, de 8 de novembro de 2021. Emitida gratuitamente.

Certidão de Débitos e Consulta de Autos de Infração Trabalhista

Processo Eletrônico de Autos de Infração e Notificações de Débito emitidos pela Secretaria de Trabalho

Certidão de Infração Trabalhista, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE

Antigamente essa certidão era emitida pela Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (GRTE) e Agências Regionais – São unidades de atendimento nos estados responsáveis pela execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas de Trabalho e Emprego nos estados. Além do fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, fiscalização do trabalho, mediação e arbitragem em negociação coletiva, um dos principais objetivos é a orientação e apoio ao cidadão.

Ministério do Trabalho e Emprego

O que é o Auto de Infração?

Auto de Infração (AI) é o documento através do qual o(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho formaliza a constatação de uma infração à legislação trabalhista e a descreve minuciosamente.

Ele pode ser entregue diretamente ao autuado ou este pode receber um Termo de Ciência (pessoalmente) ou ainda uma Notificação de Lavratura (por via postal) informando a sua lavratura. Nesse caso, deverá consultar o auto de infração eletrônico, conforme instruções constantes do item “Como faço para consultar o Auto de Infração eletrônico?”

O Auto de Infração contém o valor da multa?

Não. A partir da lavratura do auto de infração, inicia-se um processo administrativo para apurar se a irregularidade nele apontada pelo(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho efetivamente ocorreu.

Uma vez confirmada, será imposta multa ao autuado. O auto de infração, portanto, não contém valor de multa, já que esta constará de eventual decisão de imposição de multa proferida em momento posterior à oportunidade de defesa.

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