Certidão Depri ou Certidão dos Distribuidores é um documento emitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo Secretaria de Primeira Instância SPI 3 – Diretoria de Apoio Técnico que informa todos os Cartórios Judiciais da Capital e Interior – certificando os seguintes cartórios de Distribuição Cível, Criminal e de Execuções Criminais abrangidos pelas certidões de distribuição do 1º Grau e abrange todo o Estado de São Paulo.
Prazo de validade desta certidão: 90 dias
Prazo de Elaboração: 24 a 48 hoas
Documentos Necessários: Número do CPF ou CNPJ
O que é o SPI 3?
É a Secretaria de Primeira Instância – DIRETORIA DE APOIO TÉCNICO
SPI 3 – Diretoria de Apoio Técnico: gerenciar as atividades de apoio às unidades de 1ª Instância. Protocolo Integrado, Distribuição de Processos, Contadoria, Partidoria e Serviço de Expedição de Certidões.
O que constem na certidão do DEPRI?
CERTIFICA, para fins de Concorrência Pública, Licitação Pública, Cadastro, Financiamento, que as certidões de distribuição cível expedidas pela internet, ou pelos distribuidores nas comarcas do interior, abrangem todos os feitos de 1ª instância cadastrados no sistema informatizado referentes a todas as comarcas do Estado de São Paulo, de acordo com o período indicado na certidão.
CERTIFICA que as certidões de distribuição criminal possuem abrangência estadual e são expedidas pela internet. Caso o pesquisado tenha completado a maioridade penal antes da data de informatização do Foro/Comarca de interesse, será necessário solicitar a certidão junto ao distribuidor da Comarca, exceto na capital, pois a certidão abrange os feitos não cadastrados no sistema informatizado. A data de informatização consta do Comunicado SPI nº 22/2019.
CERTIFICA ainda que as certidões de execuções criminais possuem abrangência estadual, mas são necessárias duas certidões: Execuções Criminais – SAJ PG5 e Execuções Criminais SIVEC, ambas expedidas pela internet. A certidão de Execuções Criminais-SIVEC positiva será expedida somente pelo ofício/Vara de Execução Criminal no qual tramita a execução criminal.
CERTIFICA, finalmente, que as certidões solicitadas pela internet ou presencialmente, possuem assinatura digital, nos termos do Comunicado SPI nº 23/2016. Esta certidão é expedida gratuitamente e é válida para todas as comarcas do Estado, em face da base de dados de todos os distribuidores estarem integradas para fins de certidão.
Finalidade da Certidão dos Distribuidores
Concorrência Pública, Licitação Pública, Cadastro, Financiamento
Certidões de distribuição cível
Expedidas pela internet, ou pelos distribuidores nas comarcas do interior, abrangem todos os feitos de 1ª instância cadastrados no sistema informatizado referentes a todas as comarcas do Estado de São Paulo
Certidões de distribuição criminal
certidões de distribuição criminal possuem abrangência estadual e são expedidas pela internet
Certidões de execuções criminais
abrangência estadual, mas são necessárias duas certidões:
Execuções Criminais – SAJ PG5
Execuções Criminais SIVEC
Ambas Certidões digitais emitidas pela internet de forma online, A certidão de Execuções Criminais-SIVEC positiva será expedida somente pelo ofício/Vara de Execução Criminal no qual tramita a execução criminal.
Certidões solicitadas pela internet ou presencialmente
Toda possuem assinatura digital, nos termos do Comunicado SPI nº 23/2016. Esta certidão é expedida gratuitamente e é válida para todas as comarcas do Estado, em face da base de dados de todos os distribuidores estarem integradas para fins de certidão
Certidão de Concorrência Pública
A concorrência pública é um procedimento utilizado por entidades governamentais para selecionar a melhor proposta para a realização de contratos de obras, serviços ou compras.
Essa Certidão do DEPRI é frequentemente solicitada como parte dos processos de prestação de contas, documentação para concorrências futuras ou para comprovar experiência em licitações anteriores. Ela pode variar em formato e conteúdo dependendo das regulamentações específicas do órgão ou entidade emissora e das leis locais que regem a concorrência pública.
Outras Certidões normalmente solicitadas:
- Certidão da Corregedoria Geral da Justiça – Cartórios Extrajudiciais da Capital
- Certidão de Falências, Concordatas e Recuperações
Secretaria de Primeira Instância – SPI
A SPI é o setor que esclarece dúvidas sobre cálculos judiciais e custas; certidões; auxiliares da Justiça; malote digital; competência territorial; peticionamento eletrônico inicial; arquivamento e desarquivamento de processos; gestão documental; entre outros assuntos.
A Secretaria da Primeira Instância, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, é responsável por desenvolver, de forma permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade dos serviços judiciários e do atendimento ao público. Foi criada em 2007, tendo como principais finalidades:
- Representar os interesses das unidades judiciais perante outras Secretarias, Corregedoria Geral e Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Propor regras e critérios para o funcionamento da primeira instância e para o atendimento ao público
- Realizar serviços de apoio ao funcionamento da primeira instância
- Otimizar os recursos necessários para um melhor desempenho da primeira instância.
A SPI – SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA, criada pela Portaria 7.410/07 tem como principais atribuições a representação dos interesses das unidades da 1ª Instância perante outras Secretarias, Corregedoria Geral e Presidência do Tribunal de Justiça, bem como a propositura de regras e critérios para o funcionamento operacional e atendimento ao público, e a realização de serviços de apoio ao funcionamento das unidades; o aperfeiçoamento de recursos para melhor desempenho das unidades, além da identificação, propositura, orientação e dotação de providências que visem aprimorar o funcionamento da 1ª Instância.
É composta pela Coordenadoria de Governança e Apoio Técnico e Administrativo (SPI 1), pela Diretoria de Planejamento, Análise de Cenários e Normas (SPI 2) e pela Diretoria de Apoio Técnico (SPI 3), com as seguintes atribuições:
- SPI 1 – Coordenadoria de Governança e Apoio Técnico e Administrativo: Tramitar os processos e expedientes administrativos, bem como prestar apoio técnico na execução de atividades de planejamento e gestão de projetos.
- SPI 2 – Diretoria de Planejamento, Análise de Cenários e Normas: coordenar, controlar e definir atividades relacionadas aos projetos institucionais diretamente ligadas à atividade dos cartórios de 1ª Instância. Propor alterações de normas de serviço no âmbito da 1ª Instância; monitorar as alterações dos processos de trabalho; atualizar os formulários de expedientes nos sistemas eletrônicos de processamento; construir os fluxos do processamento; adequar o layout das unidades judiciais; recuperar massa documental; e implementar a gestão documental para descarte. Arquivamento e desarquivamento de processos da 1ª e 2ª Instâncias e do Departamento de Precatórios.
- SPI 3 – Diretoria de Apoio Técnico: gerenciar as atividades de apoio às unidades de 1ª Instância. Protocolo Integrado, Distribuição de Processos, Contadoria, Partidoria e Serviço de Expedição de Certidões.
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