Ao comprar ou vender um imóvel, é importante estar ciente de todas as obrigações legais envolvidas no processo. Além dos aspectos burocráticos tradicionais, como escritura, registro e impostos, existe um documento específico que merece atenção: a Certidão de Recolhimento da Taxa do Lixo ou simplesmente Certidão TRSD.
Neste artigo, vamos explicar o que é essa certidão, por que ela é importante e como obtê-la corretamente.
O que é a Certidão de TRSD?
A Certidão de Recolhimento da Taxa do Lixo é um documento emitido pela prefeitura ou órgão responsável pelo gerenciamento dos resíduos sólidos em determinada localidade. Essa certidão atesta que o imóvel em questão está em dia com o pagamento da taxa de coleta e destinação de resíduos.
Essa taxa é cobrada para garantir a manutenção e a gestão adequada do sistema de coleta e tratamento de lixo na cidade. Ela varia segundo a localização do imóvel, o tipo de construção e outras características específicas.
Importância da Certidão TRSD na venda de imóvel:
A Certidão de Recolhimento da Taxa do Lixo é um documento emitido pela Prefeitura de São Paulo fundamental na venda de imóveis, pois ele garante ao comprador que todas as obrigações relacionadas ao pagamento dessa taxa foram cumpridas pelo vendedor até a data da venda. Sem essa certidão, o comprador pode enfrentar problemas futuros, como a cobrança de taxas em atraso, multas e até mesmo a interrupção do serviço de coleta de lixo.
Além disso, a certidão também é exigida pelos cartórios de registro de imóveis no momento da lavratura da escritura pública, sendo um requisito obrigatório para a transação ser concluída com sucesso.
Como obter a Certidão de Recolhimento da Taxa do Lixo
Para obter a TRSD, é necessário seguir alguns passos:
- Informe-se: Antes de iniciar o processo, entre em contato com a prefeitura ou órgão competente da sua cidade para verificar as informações específicas sobre como solicitar a certidão.
- Documentação necessária: Geralmente, é necessário apresentar documentos como cópia do RG e CPF do proprietário do imóvel, comprovante de residência, matrícula atualizada do imóvel, entre outros. Certifique-se de ter todos os documentos exigidos em mãos.
- Pagamento: Geralmente, é necessário pagar uma taxa para emitir a certidão. Verifique o valor e as opções de pagamento disponíveis.
- Solicitação: Preencha o formulário de solicitação da certidão, fornecendo todas as informações necessárias, incluindo o endereço completo do imóvel, dados pessoais do proprietário, entre outros.
- Aguardar a emissão: Após realizar a solicitação e efetuar o pagamento, aguarde o prazo estabelecido para a emissão da certidão. Esse período pode variar conforme a cidade.
O que são tipos de resíduos?
Resíduos sólidos são produtos não aproveitados das atividades humanas (domésticas, comerciais, industriais e de serviços de saúde) ou aqueles gerados pela natureza, como folhas, galhos, terra, areia, que são retirados das ruas e logradouros pela operação de varrição e enviados para os locais de destinação ou tratamento. Também podemos definir lixo como: os restos das atividades humanas, considerados pelos geradores como inúteis, indesejáveis ou descartáveis. Normalmente, apresentam-se em estado sólido, semissólido ou semilíquido (com conteúdo líquido insuficiente para que este líquido possa fluir livremente).
Como classificar o lixo?
• por sua natureza física: seco e molhado;
• por sua composição química: matéria orgânica e matéria inorgânica;
• pelos riscos potenciais ao meio ambiente: perigosos, não-inertes (NBR 10.004/2004).
Normalmente, os resíduos são definidos segundo sua origem e classificados de acordo com o seu risco em relação ao homem e ao meio ambiente em resíduos urbanos e resíduos especiais e todas elas podem ser solicitadas a Certidão TRSD
Os resíduos urbanos, também conhecidos como lixo doméstico, são aqueles gerados nas residências, no comércio ou em outras atividades desenvolvidas nas cidades. Incluem-se os resíduos dos logradouros públicos, como ruas e praças, denominados lixos de varrição ou público. Nestes resíduos encontram-se: papel, papelão, vidro, latas, plásticos, trapos, folhas, galhos e terra, restos de alimentos, madeira e todos os outros detritos apresentados à coleta nas portas das casas pelos habitantes das cidades ou lançados nas ruas.
Os resíduos especiais são aqueles gerados em indústrias ou serviços de saúde, como hospitais, ambulatórios, farmácias, clínicas que, pelo perigo que representam à saúde pública e ao meio ambiente, exigem maiores cuidados no seu acondicionamento, transporte, tratamento e destino final. Também se incluem nesta categoria os materiais radioativos, alimentos ou medicamentos com data vencida ou deteriorados, resíduos de matadouros, inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos e dos restos de embalagem de inseticida e herbicida empregados na área rural.
De acordo com a norma NBR-10.004 da ABTN (Associação Brasileira de Normas Técnicas), estes resíduos são classificados em:
• Classe I – Perigosos: são os que apresentam riscos ao meio ambiente e exigem tratamento e disposição especiais, ou que apresentam riscos à saúde pública que tenham uma das características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
• Classe II – Não perigosos
– Resíduos Classe II A – Não inertes: Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos Classe I – Perigosos ou de resíduos Classe II B – Inertes. Os resíduos Classe II A – Não Inertes, podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
– Resíduos Classe II B – Inertes: Quaisquer resíduos que não tiveram nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.
Os resíduos compreendidos nas Classes II podem ser incinerados ou dispostos em aterros sanitários, desde que preparados para tal fim e que estejam submetidos aos controles e monitoramentos ambientais. Os resíduos Classe I – Perigosos, somente podem ser dispostos em aterros construídos especialmente para tais resíduos, ou devem ser queimados em incineradores especiais. Nesta classe, inserem-se os resíduos da área rural, basicamente, as embalagens de pesticidas ou de herbicidas e os resíduos gerados em indústrias químicas e farmacêuticas.
Outra classificação dos resíduos pela origem pode ser também apresentada: o lixo domiciliar, comercial, de varrição e feiras livres, serviços de saúde e hospitalares; portos, aeroportos e terminais ferro e rodoviários, industriais, agrícolas e entulhos. A descrição destes tipos é apresentada na sequência e a responsabilidade pelo seu gerenciamento é apresentada na tabela a seguir.
Domiciliar
Aquele originado da vida diária das residências, constituído por setores de alimentos (tais como cascas de frutas, verduras etc.), produtos deteriorados, jornais e revistas, garrafas, embalagens em geral, papel higiênico, fraldas descartáveis e uma grande diversidade de outros itens. Contém, ainda, alguns resíduos que podem ser tóxicos.
Comercial
Aquele originado dos diversos estabelecimentos comerciais e de serviços, tais como supermercados, estabelecimentos bancários, lojas, bares, restaurantes etc. O lixo destes estabelecimentos e serviços têm um forte componente de papel, plásticos, embalagens diversas e resíduos de asseio dos funcionários, tais como, papel toalha, papel higiênico etc.
Público
São aqueles originados dos serviços:
• de limpeza pública urbana, incluindo todos os resíduos de varrição das vias públicas, limpeza de galerias, de córregos e de terrenos, restos de podas de árvores etc.;
• de limpeza de áreas de feiras livres, constituídos por restos vegetais diversos, embalagens etc..
Serviços de saúde e hospitalar
Constituem os resíduos sépticos, ou seja, que contêm ou potencialmente podem conter germes patogênicos. São produzidos em serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias, postos de saúde etc. São agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões, órgãos e tecidos removidos, meios de culturas e animais usados em testes, sangue coagulado, luvas descartáveis, remédios com prazos de validade vencidos, instrumentos de resina sintética, filmes fotográficos de raios X etc.
Resíduos assépticos destes locais, constituídos por papéis, restos da preparação de alimentos, resíduos de limpezas gerais (pós, cinzas etc.), e outros materiais que não entram em contato direto com pacientes ou com os resíduos sépticos anteriormente descritos, são considerados como domiciliares.
Portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários
Constituem os resíduos sépticos, ou seja, aqueles que contêm ou podem conter germes patogênicos, trazidos aos portos, terminais rodoviários e aeroportos. Basicamente, originam-se de material de higiene, asseio pessoal e restos de alimentação que podem veicular doenças provenientes de outras cidades, estados e países. Também neste caso, os resíduos assépticos destes locais são considerados como domiciliares.
Industrial
Aquele originado nas atividades dos diversos ramos da indústria, tais como, metalúrgica, química, petroquímica, papelaria, alimentícia etc. Certidão TRSD e o lixo industrial é bastante variado, podendo ser representado por cinzas, lodos, óleos, resíduos alcalinos ou ácidos, plásticos, papel, madeira, fibras, borracha, metal, escórias, vidros e cerâmicas etc. Nesta categoria, inclui-se a grande maioria do lixo considerado tóxico.
Agrícola
Resíduos sólidos das atividades agrícolas e da pecuária, como embalagens de adubos, defensivos agrícolas, ração, restos de colheita etc.. Em várias regiões do mundo, estes resíduos já constituem uma preocupação crescente, destacando-se as enormes quantidades de esterco animal geradas nas fazendas de pecuária intensiva. Também as embalagens de agroquímicos diversos, em geral altamente tóxicos, têm sido alvo de legislação específica, definindo os cuidados na sua destinação final e, por vezes, corresponsabilizando a própria indústria fabricante destes produtos.
Entulho
Certidão TRSD e Resíduos da construção civil: demolições e restos de obras, solos de escavações etc.. O entulho é, geralmente, um material inerte, passível de reaproveitamento.
Os resíduos perigosos são classificados e caracterizados conforme ABNT NBR 10004 como aqueles que apresentam periculosidade. Esses resíduos fazem parte da Classe I da norma.
Os resíduos perigosos, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, podem apresentar:
a) risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças;
b) riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.
Também, apresentam características de:
Inflamabilidade: o resíduo sólido é caracterizado como inflamável quando uma amostra representativa dele, obtida conforme a ABNT NBR 10007 apresentar qualquer uma das seguintes propriedades:
a) ser líquida e ter ponto de fulgor inferior a 60°C;
b) não ser líquida e ser capaz de, sob condições de temperatura e pressão de 25°C e 0,1 MPa (1 atm), produzir fogo por fricção, absorção de umidade ou por alterações químicas espontâneas e, quando inflamada, queimar vigorosa e persistentemente, dificultando a extinção do fogo;
c) ser um oxidante definido como substância que pode liberar oxigênio e, como resultado, estimular a combustão e aumentar a intensidade do fogo em outro material;
d) ser um gás comprimido inflamável, conforme a Legislação Federal sobre transporte de produtos perigosos (Portaria nº 204/1997 do Ministério dos Transportes).
Corrosividade: um resíduo é caracterizado como corrosivo se apresentar uma das seguintes propriedades:
a) ser aquosa e apresentar pH inferior ou igual a 2, ou, superior ou igual a 12,5, ou sua mistura com água, na proporção de 1:1 em peso, produzir uma solução que apresente pH inferior a 2 ou superior ou igual a 12,5;
b) ser líquida ou, quando misturada em peso equivalente de água, produzir um líquido e corroer o aço a uma razão maior que 6,35 mm ao ano, a uma temperatura de 55°C.
Reatividade: um resíduo é caracterizado como reativo quando:
a) ser normalmente instável e reagir de forma violenta e imediata, sem detonar;
b) reagir violentamente com a água;
c) formar misturas potencialmente explosivas com a água;
d) gerar gases, vapores e fumos tóxicos em quantidades suficientes para provocar danos à saúde pública ou ao meio ambiente, quando misturados com a água;
e) possuir em sua constituição os íons CN- ou S2- em concentrações que ultrapassem os limites de 250 mg de HCN liberável por quilograma de resíduo ou 500 mg de H2S liberável por quilograma de resíduo;
f) ser capaz de produzir reação explosiva ou detonante sob a ação de forte estímulo, ação catalítica ou temperatura em ambientes confinados;
g) ser capaz de produzir, prontamente, reação ou decomposição detonante ou explosiva a 25°C e 0,1 MPa (1 atm);
h) ser explosivo, definido como uma substância fabricada para produzir um resultado prático, através de explosão ou efeito pirotécnico, esteja ou não esta substância contida em dispositivo preparado para este fim.
Toxicidade: um resíduo é tóxico:
classificação e caracterização conforme ABNT NBR 10004
a) quando o extrato obtido desta amostra, segundo a ABNT NBR 10005, contiver qualquer um dos contaminantes em concentrações superiores aos valores constantes no anexo F da norma ABNT NBR 10004. Neste caso, o resíduo deve ser caracterizado como tóxico com base no ensaio de lixiviação;
b) possuir uma ou mais substâncias constantes no anexo C e apresentar toxicidade. Para avaliação dessa toxicidade, devem ser considerados os seguintes fatores: ― natureza da toxicidade apresentada pelo resíduo; ― concentração do constituinte no resíduo; ― potencial que o constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua degradação, tem para migrar do resíduo para o ambiente, sob condições impróprias de manuseio; ― persistência do constituinte ou qualquer produto tóxico de sua degradação; ― potencial que o constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua degradação, tem para degradar-se em constituintes não perigosos, considerando a velocidade em que ocorre a degradação; ― extensão em que o constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua degradação, é capaz de bioacumulação nos ecossistemas; ― efeito nocivo pela presença de agente teratogênico, mutagênico, carcinogênico ou ecotóxico, associados a substâncias isoladamente ou decorrente do sinergismo entre as substâncias constituintes do resíduo;
c) ser constituída por restos de embalagens contaminadas com substâncias constantes nos anexos D ou E;
d) resultar de derramamentos ou de produtos fora de especificação ou do prazo de validade que contenham quaisquer substâncias constantes nos anexos D ou E;
e) ser comprovadamente letal ao homem;
f) possuir substância em concentração comprovadamente letal ao homem ou estudos do resíduo que demonstrem uma DL50 oral para ratos menor que 50 mg/kg ou CL50 inalação para ratos menor que 2 mg/L ou uma DL50 dérmica para coelhos menor que 200 mg/kg.
Patogenicidade: um resíduo é caracterizado como patogênico se uma amostra representativa dele, obtida segundo a ABNT NBR 10007, contiver ou se houver suspeita de conter, microorganismos patogênicos, proteínas virais, ácido desoxirribonucleico (ADN) ou ácido ribonucleico (ARN) recombinantes, organismos geneticamente modificados, plasmídios, cloroplastos, mitocôndrias ou toxinas capazes de produzir doenças em homens, animais ou vegetais.
Conclusão:
Certidão TRSD é documento essencial na venda de imóveis, pois garante que o imóvel está em dia com o pagamento da taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos.
Obtê-la corretamente é fundamental para evitar problemas futuros e garantir uma transação imobiliária tranquila.
Portanto, ao comprar ou vender um imóvel, não deixe de verificar a necessidade dessa certidão e seguir os procedimentos adequados para obtê-la junto ao órgão competente da sua cidade.
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