Elementor #31061

Índice

Certidão de Ações Cíveis

Certidão Negativa Ações Cíveis e Fiscais

Certidão de Distribuição de Ações Cíveis (Estado de São Paulo)

 

Segurança juridica na elaboração de Certidões, todo o procedimento pode ser feito de forma online 

A certidão será encaminhada de Forma Digital (PDF)  com Assinatura Eletronica que pode ser conferida no proprio site do tribunal de justiça evitando assim fraudes.  

segurança jurídica das certidões é um aspecto fundamental para garantir a confiabilidade e validade desses documentos no contexto jurídico. Aqui estão alguns pontos relacionados à segurança jurídica das certidões:

A assinatura digital é uma forma de identificar e autenticar eletronicamente o emissor, garantindo a origem e integridade do documento.

Código de Autenticidade: Esse código permite que terceiros verifiquem a validade da certidão por meio de consulta online aos registros do órgão emissor.

TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Trata-se do órgão máximo do Poder Judiciário estadual no estado de São Paulo, Brasil. O TJSP é responsável por exercer a jurisdição estadual, ou seja, julgar questões relacionadas ao direito estadual no âmbito civil e criminal.

Como se chama em outros Estados?

Rio de Janeiro….

Instâncias

  1. Primeira Instância:

    • A primeira instância é representada pelas varas judiciais e juizados especiais, onde os processos são inicialmente distribuídos e julgados. É o nível de instância mais próximo dos cidadãos.
  2. Segunda Instância:

    • A segunda instância é composta pelas Câmaras de Direito Público, Direito Privado e Direito Criminal. São responsáveis por julgar os recursos interpostos contra decisões proferidas na primeira instância. Cada câmara é formada por desembargadores.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Distribuidor

Distribuidores

Cível

Cíveis

Ações Cíveis, Família, Executivos Fiscais, Municipais, Estaduais e JEC

Ações Cíveis

Uma ação civil refere-se a um processo judicial instaurado perante o Poder Judiciário para resolver disputas ou litígios entre partes, geralmente de natureza não criminal. Essas ações são parte do sistema jurídico civil e têm como objetivo principal a busca por reparação, indenização ou a resolução de conflitos entre as partes envolvidas.

Em uma ação civil, uma parte, denominada “autor”, apresenta uma demanda perante o tribunal, descrevendo os fatos que acreditam ter ocorrido e solicitando uma solução legal. A parte contrária, denominada “réu”, é então notificada e tem a oportunidade de apresentar sua defesa perante o tribunal. O processo segue com a coleta de evidências, depoimentos e argumentações legais de ambas as partes.

As ações civis podem abranger uma ampla gama de assuntos, incluindo disputas contratuais, casos de responsabilidade civil, questões familiares como divórcios e pensões alimentícias, questões de propriedade, danos morais, entre outros. O objetivo final é que o tribunal emita uma decisão que resolva a disputa e, se necessário, determine compensações ou medidas corretivas.

É importante observar que as ações civis são distintas das ações criminais, nas quais o Estado, representado pelo Ministério Público, busca punir indivíduos por violações das leis penais. As ações civis visam, em vez disso, resolver controvérsias entre partes privadas, buscando justiça e equidade.

Você pode encontrar variações nos termos utilizados, tais como “certidão de distribuição”, “certidão negativa” ou “certidão de nada consta”.

Todas essas expressões se referem ao mesmo documento.

Família e Sucessões

É uma área do direito que engloba questões jurídicas relacionadas à estrutura familiar e à sucessão de bens. Essa área abrange uma série de temas importantes para a vida das pessoas, incluindo relações familiares, casamento, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, adoção, inventário, testamento e outros assuntos ligados à transmissão de patrimônio após o falecimento.

Família:

  • Casamento: Questões relacionadas à formação, validade e dissolução do casamento.
  • Divórcio: Processos legais que formalizam a dissolução do casamento.
  • Guarda de Filhos: Definição de quem ficará responsável pela guarda e cuidados dos filhos após a separação dos pais.
  • Pensão Alimentícia: Determinação e revisão do valor a ser pago para sustento dos filhos ou cônjuges.
  • Adoção: Processo legal para estabelecer uma relação de filiação com uma pessoa que não é biologicamente relacionada.

Sucessões:

  • Inventário: Procedimento legal para a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros.
  • Testamento: Documento que expressa a vontade do indivíduo em relação à distribuição de seus bens após a morte.
  • Herança: Transmissão dos bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros legais.
  • Planejamento Sucessório: Estratégias legais para organizar a transmissão de patrimônio de forma eficiente e de acordo com a vontade do titular dos bens.

Falências

É um termo legal que descreve a situação financeira de uma empresa ou indivíduo que não consegue mais cumprir suas obrigações financeiras e, como resultado, entra em um processo judicial especial. Esse processo tem como objetivo liquidar os ativos do devedor para satisfazer as obrigações financeiras pendentes, distribuindo os recursos de maneira equitativa entre os credores.

Principais características e elementos associados à falência:

  1. Insolvência: A falência ocorre quando a pessoa física ou jurídica não consegue mais pagar suas dívidas, ou seja, está insolvente.

  2. Pedido de Falência: Geralmente, o processo de falência é iniciado por um pedido, que pode ser feito pelos próprios devedores, pelos credores ou por órgãos do governo.

  3. Juízo Falimentar: O processo de falência é conduzido por um juízo falimentar, que é uma vara especializada na área.

  4. Administração Judicial: Durante o processo, um administrador judicial é nomeado para gerenciar os ativos e passivos do devedor, assegurando uma distribuição equitativa entre os credores.

  5. Leilão de Ativos: Os ativos da empresa em falência são frequentemente vendidos em leilão para gerar fundos que serão usados para pagar as dívidas.

  6. Classificação de Credores: Os credores são classificados em categorias, e o pagamento das dívidas ocorre de acordo com essa classificação, com as prioridades estabelecidas pela legislação.

  7. Extinção da Personalidade Jurídica: No caso de empresas, a falência pode levar à extinção da personalidade jurídica da entidade.

A legislação de falências e recuperação judicial varia em diferentes países, e as regras específicas que regem o processo de falência são determinadas pela legislação local. O objetivo principal é garantir um processo ordenado para resolver as obrigações financeiras da entidade ou indivíduo insolvente.

Concordatas

é um instrumento jurídico que busca viabilizar a recuperação financeira de uma empresa em situação de crise econômica, permitindo que ela reorganize suas finanças e continue suas atividades de forma sustentável. Esse processo está previsto na legislação de falências e recuperação judicial.

Principais características da concordata:

  1. Pedido pelo Devedor: A concordata é solicitada pela própria empresa em dificuldades financeiras. O pedido é submetido ao juízo competente e deve ser fundamentado, apresentando as razões que justificam a necessidade desse instrumento.

  2. Negociação com Credores: Após a apresentação do pedido, inicia-se um processo de negociação entre a empresa devedora e seus credores. O objetivo é chegar a um acordo que permita o pagamento das dívidas de forma parcelada ou com descontos.

  3. Homologação Judicial: Se as negociações forem bem-sucedidas, o acordo é submetido à homologação judicial. O juiz avalia a viabilidade do plano de pagamento proposto e, se considerar adequado, homologa o acordo.

  4. Suspensão de Ações: Durante o processo de concordata, as ações de cobrança e execução por parte dos credores são suspensas, proporcionando à empresa devedora um ambiente mais tranquilo para reorganizar suas finanças.

  5. Manutenção da Atividade Empresarial: Diferentemente da falência, onde a empresa pode ser liquidada, a concordata busca manter a atividade empresarial, preservando empregos e ativos.

Existem dois tipos principais de concordata:

  • Concordata Preventiva: Quando a empresa antecipa a necessidade de reorganização e busca o acordo antes de entrar em estado de insolvência.

  • Concordata Suspensiva: Solicitada após a empresa já ter se tornado insolvente, visa suspender as ações de cobrança para permitir a negociação e o pagamento das dívidas.

É importante destacar que a legislação referente a concordata pode variar em diferentes países e regiões, e as regras específicas são determinadas pela legislação local.

Recuperações Judiciais e Extrajudiciais

são mecanismos legais que visam possibilitar a reestruturação financeira de empresas em situação de crise econômico-financeira, permitindo que continuem operando e honrando seus compromissos. Ambas fazem parte do conjunto de instrumentos previstos na legislação brasileira de falências e recuperação judicial.

  1. Recuperação Judicial:

    • Pedido pela Empresa: A recuperação judicial é um processo judicial requerido pela própria empresa devedora. O pedido é apresentado ao juízo competente e deve conter informações sobre a situação financeira, as causas da crise e o plano de recuperação.
    • Suspensão de Ações: Ao ser deferido pelo juiz, o pedido de recuperação judicial suspende as ações de cobrança e execução por parte dos credores, proporcionando um ambiente mais favorável para a negociação.
    • Plano de Recuperação: Durante o processo, a empresa elabora um plano de recuperação, que deve ser submetido à aprovação dos credores e homologado pelo juiz. Esse plano pode incluir medidas como alongamento de prazos, descontos ou outras condições especiais para pagamento das dívidas.
    • Monitoramento Judicial: O processo de recuperação judicial é acompanhado pelo juízo, e a empresa deve cumprir as condições estabelecidas no plano de recuperação para garantir sua eficácia.
  2. Recuperação Extrajudicial:

    • Negociação Direta: A recuperação extrajudicial é um acordo firmado entre a empresa devedora e seus credores, sem a necessidade de intervenção judicial. É uma alternativa mais flexível e rápida do que a recuperação judicial.
    • Homologação Judicial Opcional: Após a negociação, as partes podem optar por submeter o acordo à homologação judicial, conferindo-lhe eficácia legal e permitindo que seja executado judicialmente em caso de descumprimento.
    • Menor Intervenção Judicial: Ao contrário da recuperação judicial, a recuperação extrajudicial não envolve a suspensão automática das ações de cobrança, sendo dependente do acordo entre as partes.

Ambos os procedimentos têm como objetivo proporcionar à empresa em dificuldades uma oportunidade de reorganização financeira, evitando, na medida do possível, a falência e seus impactos negativos, como a liquidação de ativos e a perda de empregos. Esses processos visam a preservação da atividade empresarial e a satisfação dos interesses dos credores de maneira mais equitativa

Execuções Fiscais

As execuções fiscais municipais e estaduais referem-se aos processos judiciais utilizados pelas administrações municipais e estaduais, respectivamente, para cobrar dívidas relacionadas a tributos e outras obrigações de natureza fiscal. Esses processos visam garantir o recebimento de valores devidos ao poder público, assegurando o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.

Execução Fiscal Municipal:

  1. Natureza Tributária: Envolve a cobrança de tributos de competência municipal, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e taxas municipais.
  2. Dívidas Não Tributárias: Além dos tributos, pode incluir a cobrança de outras dívidas não tributárias, como multas e taxas de serviços públicos.
  3. Competência do Município: A execução fiscal municipal é de competência das prefeituras e órgãos fazendários municipais.

Execução Fiscal Estadual:

  1. Tributos Estaduais: Abrange a cobrança de tributos de competência estadual, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas estaduais.
  2. Dívidas Não Tributárias: Pode incluir a cobrança de multas e outras obrigações não relacionadas a tributos.
  3. Competência do Estado: A execução fiscal estadual é de responsabilidade das Secretarias da Fazenda estaduais e outros órgãos fazendários.

Principais Características Comuns:

  1. Procedimento Judicial: Tanto a execução fiscal municipal quanto a estadual seguem um procedimento judicial. O órgão fiscalizador move a ação perante o Poder Judiciário para cobrar o crédito devido.
  2. Citação do Devedor: O devedor é citado para efetuar o pagamento da dívida no prazo estabelecido, que pode incluir o valor principal, juros, multas e demais encargos.
  3. Penhora de Bens: Caso o devedor não efetue o pagamento voluntário, o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor como forma de garantir o pagamento da dívida.
  4. Leilão Judicial: Os bens penhorados podem ser levados a leilão judicial, e o produto da venda é utilizado para quitar a dívida.

Esses processos visam assegurar a arrecadação dos recursos necessários para a prestação de serviços públicos e o funcionamento regular das administrações municipais e estaduais. O não pagamento de tributos e outras obrigações fiscais pode levar à aplicação de medidas coercitivas para garantir o cumprimento das obrigações legais.

Juizados Especiais Cíveis – JEC

Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para julgar ações de menor complexidade e valor econômico. A Lei nº 9.099/1995 estabelece as causas que podem ser submetidas a esses juizados. Aqui estão alguns tipos de ações que podem entrar nos JEC:

  1. Causas de Pequeno Valor: Geralmente, as ações nos Juizados Especiais Cíveis são destinadas a demandas de até 40 salários mínimos, embora esse limite possa variar de acordo com a legislação estadual.

  2. Ações de Cobrança: Incluindo cobrança de dívidas, cheques sem fundos, notas promissórias, entre outros.

  3. Ações de Reparação de Danos: Quando há danos causados por atos ilícitos, como acidentes de trânsito, danos materiais ou morais.

  4. Ações de Despejo para Uso Próprio: Quando o proprietário de um imóvel deseja reaver o imóvel para uso próprio.

  5. Ações de Despejo por Falta de Pagamento: Nos casos em que o locatário de um imóvel deixa de pagar o aluguel.

  6. Ações de Cobrança de Condomínio: Para cobrança de despesas condominiais em atraso.

  7. Ações de Consumo: Envolvendo relações de consumo, como reclamações sobre produtos, serviços defeituosos, entre outros.

  8. Ações de Revisão Contratual: Quando há questionamento sobre cláusulas contratuais, como juros abusivos.

  9. Ações de Indenização por Danos Morais: Quando ocorrem ofensas à honra, imagem ou dignidade das pessoas.

  10. Ações Possessórias: Como ações de reintegração de posse e manutenção de posse.

  11. Ações de Revisional de Aluguel: Quando se busca a revisão do valor do aluguel.

  12. Ações de Cobrança de Seguro: Para cobrança de indenizações de seguros.

  13. Ações de Rescisão de Contrato: Nos casos em que há a necessidade de rescindir um contrato.

  14. Ações de Cobrança de Honorários Profissionais: Quando há inadimplência no pagamento de honorários.

Essas são apenas algumas exemplos de ações que podem ser submetidas aos Juizados Especiais Cíveis. O importante é que a causa se enquadre nos critérios de competência estabelecidos pela legislação, considerando o valor econômico e a natureza da demanda.

Certidões de 1º Grau

Primeira Instância

Estadual

certidão estadual de distribuições cíveis

A Certidão Negativa de Distribuição de Ações Cíveis, Família e Sucessões, Executivos Fiscais e Juizados Especiais Cíveis informa a existência, ou não, de ações ajuizadas (arquivadas ou em andamento) contra a pessoa pesquisada, indicando o nome do autor, o tipo da ação distribuída, o número do processo, a vara que tramita e a data da distribuição

A Certidão Negativa de Distribuição de Ações Cíveis, Família e Sucessões, Executivos Fiscais e Juizados Especiais Cíveis para pessoa jurídica informa a existência, ou não, de ações ajuizadas (arquivadas ou em andamento) contra a pessoa pesquisada, indicando o nome do autor, o tipo da ação distribuída, o número do processo, a vara que tramita e a data da distribuição.

Finalidade:

Verificar se a pessoa pesquisada figura como parte demandada em processos judiciais e podem ser requisitadas para diversos propósitos, como atestar a presença ou ausência de litígios judiciais, obter detalhes sobre o andamento processual, verificar o status de ações em curso ou já finalizadas, entre outras finalidades

Órgão expedidor:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

  • Compra e venda de imóvel(is);
  • Licitações;
  • Financiamento de imóvel(is);
  • Loteamento;
  • Maçonaria
  • Clubes sociais ()

Cadastro de Pedido de Certidão

CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL EM GERAL – ATÉ 10 ANOS

CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL EM GERAL – MAIS DE 10 ANOS

Informações importantes:

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo emite certidão na qual declara se há ou não processos nas áreas cível e criminal cadastrados no sistema informatizado de todas as comarcas do Estado, não sendo considerados os processos de 2ª Instância.

Estrangeiros:

Escolha um dos modelos disponíveis e preencha o formulário eletrônico com os dados da pessoa sobre a qual será emitida a certidão. Os campos assinalados (*) são de preenchimento obrigatório.

O campo denominado “RG” refere-se ao documento brasileiro “Registro Geral”. Estrangeiros que não possuem esse documento podem usar o número do RNE ou RNM. Caso não disponha desse registro, insira no campo ”RG” o número de identificação no país de origem (não será aceito o nº do passaporte).

Informa a existência de processos de natureza cível contra pessoa ou empresa pesquisada, em todas as comarcas/foros regionais e distritais do Estado de São Paulo.MODELOS DISPONÍVEIS:- Certidão de Distribuição Cível em Geral – até 10 anos – nesta opção não são apontados os processos distribuídos há mais de 10 anos da data da expedição, ainda que estejam em andamento. O pedido deve ser feito pela internet. Caso não possua todos os dados necessários para pedido via internet, a solicitação deverá ser feita presencialmente no foro da comarca local ou no SCECV – Serviço de Certidão Estadual Cível, na Capital (Fórum João Mendes Júnior).

– Certidão de Distribuição Cível em Geral – mais de 10 anos – opção utilizada geralmente para fins de emprego, concurso, financiamento, compra e venda de imóveis etc. O pedido é feito pela internet. Será admitido presencialmente (foro da comarca local, ou SCECV, na Capital) somente se a pesquisa abranger fichas (pesquisa manual), ou se o solicitante não possuir todos os dados necessários para solicitação pela internet.

– Certidão de Falências, Concordatas e Recuperações – o pedido é feito pela internet. Será admitido presencialmente (foro da comarca local, ou SCECV, na Capital) somente se a pesquisa abranger fichas (pesquisa manual), ou se o solicitante não possuir todos os dados necessários para solicitação pela internet.

– Certidão de Inventários, Arrolamentos e Testamentos (não admitido para Pessoa Jurídica) – o pedido é feito pela internet. Será admitido presencialmente (foro da comarca local, ou SCECV, na Capital) somente se a pesquisa abranger fichas (pesquisa manual), ou se o solicitante não possuir todos os dados necessários para solicitação pela internet. Esse modelo também aponta os processos de inventários, arrolamentos e testamentos findos.

– Ações Cíveis, de Família e Sucessões, Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis – Findos e em Andamento – este modelo está disponível somente para solicitação presencial, pelo próprio pesquisado ou seu representante legal, e pode abranger ou não a pesquisa em fichas (pesquisa manual), conforme solicitação. Terceiros interessados que não possuem procuração do pesquisado devem requisitar ao juiz corregedor permanente. Prazo: até 5 dias

Informações adicionais As certidões solicitadas pela internet abrangem os feitos cadastrados no sistema informatizado e engloba todas as comarcas e foros regionais/distritais. A data de informatização de cada comarca/foro pode ser consultada em www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf. Os modelos de certidões cíveis não disponibilizados para pedido pela internet podem ser solicitados presencialmente junto ao Distribuidor do local do domicílio do pesquisado (Interior e Região Metropolitana) ou no SCECV – Serviço de Certidão Estadual Cível, na Capital. A solicitação deverá ser instruída com a cópia do RG/CNH do pesquisado e procuração, se for o caso.

Pesquisas processuais As unidades poderão atender por e-mail a solicitação de pesquisa fonética se esta versar sobre a informação de um único processo em relação ao nome pesquisado. Se forem solicitadas informações sobre mais de um processo, o atendimento será presencial. A pesquisa impressa será fornecida somente após o recolhimento da respectiva taxa. (art. 496, parágrafo único, das NSCGJ, Provimento CSM nº 2.516/19 e Comunicado SPI nº 48/16).

Dúvidas Frequentes 

A certidão é encaminhada via e-mail? 

Como tirar Certidão de Distribuição Cível SP?

O que consta na certidão cível?

Pesquisa

  • Até 10 Anos
  • + de 10 anos
  • Positiva
  • Negativa

Certidão de Objeto e Pé

Certidão Negativa de Distribuição de Ações Cíveis, Família e Sucessões, Executivos Fiscais e Juizados Especiais Cíveis (1ª Instância) – Pessoa Jurídica

Certidão Negativa de Distribuição de Ações Cíveis, Família e Sucessões, Executivos Fiscais e Juizados Especiais Cíveis (1ª Instância) – Pessoa Física

Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Estadual, de Ações Cíveis, Família e Sucessões, Execuções Fiscais

Distribuidor da Justiça Estadual

Esse setor é responsável por realizar a distribuição dos processos judiciais às respectivas varas ou juizados, garantindo a aleatoriedade e imparcialidade na escolha do magistrado que ficará responsável por cada caso

Qual a diferença entre autor, réu, requerente e requerido?

O autor é o polo ativo do processo judicial, é aquele que promove a ação civil ou criminal contra outra pessoa, que será considerada ré. O autor é o polo ativo do processo, em contraposição ao réu, que é o polo passivo.

O réu é a parte contra quem o processo é promovido. É contra ele que o pedido do autor é apresentado. Ele pode ser acusado, responder por crime ou delito e, no fim do processo, ser considerado culpado ou inocente.

Genericamente, aquele que promove uma ação sempre pode ser chamado de autor e aquele contra quem se ajuíza a demanda pode ser chamado de réu. Mas, ao mesmo tempo, o autor da ação pode ser visto como requerente e, ao final do processo, o réu pode ser considerado o autor do crime.

O requerente é a parte que faz um requerimento, aquele que solicita algo a alguém. O termo é utilizado, geralmente, quando se trata de um pedido destinado a alguma autoridade judicial. O pedido precisa estar presente em um documento, que recebe o nome de requerimento. Trata-se de termo genérico, sendo que, tanto o autor quanto o réu, se tornam requerentes quando interpõem pedidos no processo.

O requerido, por sua vez, é a parte para a qual o requerimento é destinado. Requerido é também a qualidade de uma solicitação, do pedido feito por meio de um requerimento. A solicitação é feita através de um requerimento, entregue ao requerido.

O que consta na Certidão

Poder judiciário

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Certidão Estadual de Distribuições Cíveis

A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça.

A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Cíveis do(a) Comarca de São Paulo – Capital, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES CÍVEIS, FAMÍLIA E SUCESSÕES, FALÊNCIAS, CONCORDATAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS , EXECUÇÕES FISCAIS E JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS , no período de 10 (dez) anos anteriores a, verificou NADA CONSTAR como réu/requerido/interessado em nome de:

conforme indicação constante do pedido de certidão

Esta certidão não aponta ordinariamente os processos em que a pessoa cujo nome foi pesquisado figura como autor(a). São apontados os feitos em tramitação cadastrados no sistema informatizado referentes a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo.

A data de informatização de cada Comarca/Foro pode ser verificada no Comunicado SPI n.º 22/2019.

Esta certidão aponta os feitos distribuídos na 1ª Instância, mesmo que estejam em grau de recurso, e não aponta os processos distribuídos há mais de 10 anos da data limite, ainda que estejam em andamento.

Não existe conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública ou com a Receita Federal que verifique a identidade do NOME/RAZÃO SOCIAL com CPF/CNPJ.

A conferência dos dados pessoais fornecidos pelo pesquisado é de responsabilidade exclusiva do destinatário da certidão.

A certidão em nome de pessoa jurídica considera os processos referentes à matriz e as filiais e poderá apontar feitos de homônimos não qualificados com tipos empresariais diferentes do nome indicado na certidão (EIRELI, S/C, S/S, EPP, ME, MEI, LTDA).

Esta certidão só tem validade mediante assinatura digital.

  1. Primeira Instância:

    • A primeira instância é representada pelas varas judiciais e juizados especiais, onde os processos são inicialmente distribuídos e julgados. É o nível de instância mais próximo dos cidadãos.
  2. Segunda Instância:

    • A segunda instância é composta pelas Câmaras de Direito Público, Direito Privado e Direito Criminal. São responsáveis por julgar os recursos interpostos contra decisões proferidas na primeira instância. Cada câmara é formada por desembargadores.
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Tradição

Atuamos no mercado desde 2005

Documentos Digitais

Autenticidade Garantida

Checkout 100% Seguro

Pix / MasterCard / Visa / Boleto

Facilidade e Suporte

Evite Filas e aborrecimentos!

Vamos conversar?